| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 1992 |
| Date | 1992-04-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 602/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1956 |
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5 É ade POR: Bio Emol/oy/99.. (CÂMARA MUNICIPAL 08.50 uma VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA LEI Nº 666/92 652/92 Altera Dispositivos da Lei nº 602 e dá ou- tras providencias. A Câmara Municipal de Vitoria da Conquista, Estado da Bahia, apro va a seguinte Lei: Art. 1º — Fica acrescido ao art. 2º da Lei nº 602/91, de 24 de outubro de 1991, inciso IV. “Art. 2º — ns LTS e IV - nas zonas residenciais em que exista terreno remanescente da área construida do imóvel residencial e na qual, de far ma isolada, sem risco para os prédios vizinhos, possa ser instalada revenda de gás liquefeito na forma do nº III do [ds] art. 4º desta Lei. Art. 2º - O inciso III do art. 4º da Lei 602/91, de 24 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º — ... ET — sos III — Classe C - com capacidade de revenda e bem assim da área necessária definida pela Secretária de Obras e Urbanismo. Art. 3º — Não será concedida Alvará para revenda de gás liquefeito, I - bares, mercearias, armazéns ou açougue; II - casas de material de construção, serrarias e congêneres; III - em estabelecimentos ou locais suscetíveis da produção de faís- cas e que não ofereçam a segurança dos vizinhos ou do público Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 -— Vitória da Conquista-Ba