| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 1992 |
| Date | 1992-03-27 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO DE ABELHA DISTRITO DE INHOBIM. |
| native_id | 1957 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
3 ne MOD. DIV. Ol-lZoo ZVC.27.03.92. Pça JOAQUIM CURREIA,55- FONE-PABX (073)422-5211 TELEX(072) 2679 PMVC-VITORIA DA CONQUISTA -DA-BRASIL LEI Nº. 636/92 Declara de Ulilidade Pública a Associação de Moradores do Povoado de Abelha Distrito de Inhobim. SN O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, . Faço saber que a Câmara de Vereado res decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica declarada de Utili dade Pública a Associação de Moradores do Povoado de Abe lhas Distrito de Inhobim, com sede no Povoado de Abclhas, sociedade civil, sem fins lucrativos, cujo Estatuto foi registrado no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas desta Comarca, sob o nº. 1.167 as fls.BF-3, em i3 de agosto de 1991, e o seu Extrato da Ata publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 30 de novembro de 1990. Art. 2º. — Esta Lei entrará em vi gor na data de sua publicação, revohados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 27 de março de 1992. Murilo Mármore Prefeito