| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 1992 |
| Date | 1992-03-27 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE ALUNOS DO COLÉGIO DIOCESANO DE CONQUISTA. |
| native_id | 1958 |
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MOD. DIV. Ol|-1300 de Vitória da LEI Nº. 635/92 Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais de Alu nos do Colégio Diocesano de Conquista. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Verea dores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica declarada de Uti lidade Pública a Associação de Pais de Alunos do Colé gio Diocesano de Conquista, com sede à Praça sa Barre to, 420, Centro, sociedade civil, sem fins lucrativos, cujo Estatuto foi Registrado no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas desta Comarca, sob o nº. 1.061, às Fls. V-21, do Livro A-6 em 16 de novembro de 1990, e o seu Extrato da Ata publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 1º de novembro de 1990. Art. 2º. — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi ções em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 27 de março de 1992. Murilo Marmore Prefeito Zuc.27 03.92. Ao lim CORREIA 55 - FONF-PABX (073)422-521] TELEX [07212679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL