| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 1992 |
| Date | 1992-03-24 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO DE SÃO JOÃO DA VITÓRIA. |
| native_id | 1960 |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 633/92 Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Povoado de São João da vitória. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Povoado de são João da Vitória, com sede à Rua Herly Flores, S/n, Sociedade Ci vil sem fins lucrativos, cujo Estatuto foi registrado no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas desta Comarca, sob o nº 14.355, às Fls. A-5 em 05 de abril de 1990, e o Extrato de sua Ata publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, em 19 de janeiro de 1990. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VI TÓRIA DA CONQUISTA, 24 de março de 1992. Murilo Marmore Prefeito MOD. DIV. Ol-1300 Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073]422-521l TELEX (072) 2579 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA -BA-BRASIL