| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 1991 |
| Date | 1991-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OBRAS COM VINCULAÇÃO DE COTAS DO FPM E DO ICMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1962 |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 600/91 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar obras com vinculação de cotas do FPM e do ICMS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA , Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal au- torizado a contratar a execução de obras com empresa a ser selecionada por Licitação Pública, no valor de Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) com vincula- ção parcial de quotas do Fundo de Participação do Municípios - FPM e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Art. 2º —- As obras executadas com vinculação das quotas do FPM e o ICMS têm os valores seguintes: I- construção, infra estrutura e cobertura da feira do Al- to Maron construção do Ginásio de 1º Grau maior do Distrito de Bate-Pé construção, infra estrutura e cobertura da feira da Pa tagônia construção do Ginásio de 1º Grau maior do Distrito de Veredinha MOD. DIV. OII-1300 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Fl. 02 LEI Nº 600/91 V- construção do esgoto sanitá- rio do Bairro Brasil. Cr$ 550.000.000,00 VI- edificação do Espaço Cultu- ral Glauber Rocha, incluin- do oficinas para o desenvol vimento de artes. Cr$ 300.000 .000,00 elaboração de Projeto para iluminação do Anel Viário Central e da Av. Juracy Ma- galhães, inclusive execu- ção dos serviços. Cr$ 150.000.000,00 Art. 3º — Estes serviços serão contratados com empresa que tenha um suporte econômico para realizar o seu pa gamento em 30 (trinta) parcelas mensais do valor contratado a tualizado na forma do Decreto nº 2.300, de 21.11.1986. Art. 4º — O valor global da autorização para execu- ção das obras poderá ser atualizado caso ocorra entre a licita- ção e a celebração do contrato, desequilíbrio econômico financei- ro em decorrência da inflação. Art. 5º — Nos orçamentos do Município para os exercí cios financeiros de 1992, 1993 e 1994,serão incluídas dotações sufi- cientes para o pagamento das parcelas enumeradas no Art. 3º des- ta Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON QUISTA, 21 de outubro de 1991. Murilo Mármore Prefeito