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norma nº 600/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 600 / 1991
Date 1991-10-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OBRAS COM VINCULAÇÃO DE COTAS DO FPM E DO ICMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1962

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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 600/91
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a contratar obras com vinculação de
cotas do FPM e do ICMS e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA ,
Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal au-
torizado a contratar a execução de obras com empresa a ser
selecionada por Licitação Pública, no valor de Cr$ 1.500.000.000,00
(hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) com vincula-
ção parcial de quotas do Fundo de Participação do Municípios -
FPM e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 2º —- As obras executadas com vinculação das
quotas do FPM e o ICMS têm os valores seguintes:
I- construção, infra estrutura
e cobertura da feira do Al-
to Maron
construção do Ginásio de 1º
Grau maior do Distrito de
Bate-Pé
construção, infra estrutura
e cobertura da feira da Pa
tagônia
construção do Ginásio de 1º
Grau maior do Distrito de
Veredinha
MOD. DIV. OII-1300
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Fl. 02
LEI Nº 600/91
V- construção do esgoto sanitá-
rio do Bairro Brasil. Cr$ 550.000.000,00
VI- edificação do Espaço Cultu-
ral Glauber Rocha, incluin-
do oficinas para o desenvol
vimento de artes. Cr$ 300.000 .000,00
elaboração de Projeto para
iluminação do Anel Viário
Central e da Av. Juracy Ma-
galhães, inclusive execu-
ção dos serviços. Cr$ 150.000.000,00
Art. 3º — Estes serviços serão contratados com
empresa que tenha um suporte econômico para realizar o seu pa
gamento em 30 (trinta) parcelas mensais do valor contratado a
tualizado na forma do Decreto nº 2.300, de 21.11.1986.
Art. 4º — O valor global da autorização para execu-
ção das obras poderá ser atualizado caso ocorra entre a licita-
ção e a celebração do contrato, desequilíbrio econômico financei-
ro em decorrência da inflação.
Art. 5º — Nos orçamentos do Município para os exercí
cios financeiros de 1992, 1993 e 1994,serão incluídas dotações sufi-
cientes para o pagamento das parcelas enumeradas no Art. 3º des-
ta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON
QUISTA, 21 de outubro de 1991.
Murilo Mármore
Prefeito

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