| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 1992 |
| Date | 1992-01-16 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 626 DE 26.12.1991 E ACRESCE AO MESMO PARÁGRAFO ÚNICO. |
| native_id | 1963 |
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LEI Nº 620/92 . Altera redação do art. 1º da y Lei nº 626 de 26.12.1991 e a E cresce ao mesmo Parágrafo Ú- nico. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Es | tado da Bahia; 29 Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu - sanciono a seguinte Lei: ? Art. 1º — Fica alterada a redação do art. iº Lei nº 626 de 26 de dezembro de 1991 e ao mesmo acrescido rágrafo único. "Art. 1º —- O Poder Executivo fica autorizado a assumir o débito da Empresa de Urbanização de Vitória da Con- quista - EMURC para com o Instituto Nacional de Seguridade So cial - INSS e liquidá-lo juntamente com o débito do Município, EN no mesmo instituto, em parcelas mensais. Parágrafo Único - A liquidação dos débitos cita- dos no .caput do art. 1º desta Lei serão aqueles existentes até o dia 01.09.1991, consoante preceitua o art. 58 da Leinº 8.2i2 de 24 de julho de 1991." Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON QUISTA, 16 de janeiro de 1992. Não ; Murilo Mármore é E Prefeito MOO. DIV. 9tir1300