| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 1991 |
| Date | 1991-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA VINCULAÇÃO DE PARCELA DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA PAGAMENTO DO INSS. |
| native_id | 1964 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
+ Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista C auona LEI Nº 626/91 Autoriza vinculação de parce- la do Fundo de Participação dos Municípios para pagamento do INSS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS TA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Munici pal autorizado a promover parcelamento dos débitos do Municí- pio e da Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Con- quista - EMURC para com o Instituto Nacional de Seguridade So cial - INSS, existentes ate 1º de setembro de 1991. Art. 2º - Para garantia da liquidação e do parcelamento dos débitos fica, também autorizado a retenção de quantia das quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Parágrafo Único - As quantias enumeradas no caput do art. 2º, deverão corresponder as parcelas em que os débitos venham a ser dedobrados. Art. 3º - O parcelamento dos débitos refe- rentes ao Instituto Nacional de Seguridade Social devera ser requerido, perante esse Instituto, em 240 (duzentos e quaren- ta) parcelas mensais e sucessivas. MOD Div auizon Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 626/91 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON- QUISTA, 26 de dezembro de 1991. Fa E A, Murilo Mármore Prefeito MOD. DIV. Oll-1300