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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 626/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 626 / 1991
Date 1991-12-26
EmentaAUTORIZA VINCULAÇÃO DE PARCELA DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA PAGAMENTO DO INSS.
native_id1964

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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
C auona
LEI Nº 626/91
Autoriza vinculação de parce-
la do Fundo de Participação dos
Municípios para pagamento do
INSS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS
TA, Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Munici
pal autorizado a promover parcelamento dos débitos do Municí-
pio e da Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Con-
quista - EMURC para com o Instituto Nacional de Seguridade So
cial - INSS, existentes ate 1º de setembro de 1991.
Art. 2º - Para garantia da liquidação e do
parcelamento dos débitos fica, também autorizado a retenção de
quantia das quotas do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM.
Parágrafo Único - As quantias enumeradas no
caput do art. 2º, deverão corresponder as parcelas em que os
débitos venham a ser dedobrados.
Art. 3º - O parcelamento dos débitos refe-
rentes ao Instituto Nacional de Seguridade Social devera ser
requerido, perante esse Instituto, em 240 (duzentos e quaren-
ta) parcelas mensais e sucessivas.
MOD Div auizon
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 626/91
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON-
QUISTA, 26 de dezembro de 1991.
Fa E A,
Murilo Mármore
Prefeito
MOD. DIV. Oll-1300

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