| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 1991 |
| Date | 1991-12-31 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PÚBLICA DO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1966 |
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osv.osvooccoao ao. Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista 0 LEI Nº 628/91 1992 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Es- tado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — O Orçamento Governamental do Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, para o Exercício de 1992, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita em Cr$ 22.750.000.000,00 (Vinte e dois bi- lhões e setecentos ecinquenta milhões de cruzeiros), e fixa a Despesa em igual quantia. Art. 2º - A RECEITA sera realizada mediante a ar- recadação de todos os tributos e suprimentos de fundo, inclusi ve Operações de Créditos na forma da Legislação vigente, se- gundo as especificações do ANEXO 2 e compreendendo o seguinte: I — RECEITAS CORRENTES Cr$ 16.346.500.000,00 71,85% Receita Tributária Crê 4.210.000.000,00 18,50% Receita Patrimonial Cr$ 172.000.000,00 0,75% Receita Industrial Cr$ 160.000.000,00 0,70% Transferências Correntes Cr$ 11.653.000.000,00 51,22% Outras Receitas Correntes crg 151.500.000,00 0,68% RECEITA DE CAPITAL Crê 6.403.500.000,00 28,15% Operações de Crédito crg 3.782.500.000,00 16,62% MOOD. DIV. Ol!-1300 Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422-5211 TELEX (072) 2579 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL Estima a Receita e fixa a Despe sa Pública do Município de Vito ria da Conquista, Estado da Ba- hia, para o Exercício Fiscal de - vv oo 0 0 ca o q-D.o 0 ame Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista FL. LEI Nº 628/91 Alienação de Bens Cr$ 60.000.000,00 0,26% Transferências de Capital Cr$ 2.561.000.000,00 11,27% Art. 3º - A DESPESA será realizada segundo a dis- criminação dos subanexos que integram o ANEXO 2, conforme os seguintes desdobramentos: I - DESPESAS POR FUNÇÕES 01 - Legislativa Cr$ 1.592.500.000,00 03 Administraçãoe Planejamento Cr$ 5.783.160.000,00 04 Agricultura Cr$ 707.700.000,00 08 - Educação e Cultura Cr$ 6.297.790.000,00 10 Habitação e Urbanismo Crê 1.898.310.000,00 11 — Indústria, Comércio e Serviço Cr$ 22.000.000,00 13 - Saúde e Saneamento Cr$ 4.024.500.000,00 14 - Trabalho cr$ 20.730 .000,00 15 - Assistênciae Previdência Cr$ 930.310.000,00 16 Transporte Cr$ 1.473.000.000 +00 II - DESPESAS POR ÓRGÃOS 01.00 - Câmara Municipal Crê 1.592.500.000,00 7,00% 02.00 - Gabinete do: Prefeito crg 471.000.000,00 2,07% 03.00 Secretaria de Planeja- mento Cr$ 80.000.000,00 0,35% 04.00 Secretaria de Admi- nistração Crê 719.810.000,00 3,16% 4 05.00 - Secretaria de Finanças Cr$ 2.316.750.000,00 10,18% 06.00 - Secretaria de Educação Crê 6.097.590.000,00 26,20% 07.00 Secretaria de Obras e Urbanismo Cr$ 3.689.160.000,00 16,22% 08.00 - Secretaria de Saúde ' Pública Cr$ 4.263.000.000,00 18,74% 09.00 — Secretaria de Expansão Econômica Crê 630.500.000,00 2,77% 10.00 Secretaria de Desenvol- vimento Social — Cr$ 926.690.000,00 4,08% MOD. Div. Ol-i300 = Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (0731422 -521l TELEX (072) 2579 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA -BA-BRASIL F1.03 LEI Nº 628/91 11.00 - Secretaria de Serviços Públicos Cr$ 1.456.000.000,00 12.00 -— Secretaria de Assuntos Distritais crg 507.000.000,00 III - DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES Crê 12.480.200.000,00 54,85% Despesas de Custeio Cr$ 11.311.950.000,00 49,72% Transferências Correntes Cr$ 1.168.250.000,00 5,1% Fo) DESPESAS DE CAPITAL crg 10.269.800.000,00 45,15% a Investimentos Crê 9.865.800.000,00 43,37% Inversões Financeiras crg 4.000.000,00 0,02% o) Transferências de Capital Cr$ 400.000.000,00 1,76% o Art.'4º — - A execução da DESPESA é condicionada à , . existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Po- e der Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o flu- “ xo de dispêndios ao dos ingressos. º « é $ 1º —- Até os dias 10 de janeiro e 06 de cada mês subsequente serão aprovadas as programações da DESPESA para o mesmo Exercício. $2º - As programações de que trata o parágrafo ante rior serão fixadas através de cotas mensais para cada Unidade Orçamentária, com os seguintes objetivos: a) - Assegurar em tempo habil, a soma de recursos su ficientes à melhor execução do Programa Anual do Trabalho; Manter, durante o Exercício, na medida do possí vel o equilíbrio entre a Receita Arrecadada e a Despesa Realizada de modo a reduzir ao mínimo, eventuais insuficiências de tesouraria. Art. 5º —- Fica O Poder Executivo Municipal autoriza- MOD. DIV. Ol-I300 Pça. JOAQUIM CORRDIA,55 - FONE-PABX (073)422-52]] TELEX (072) 2979 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL > o » , Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista F1. 04 LEI Nº 628/91 Abrir Crédito Suplementar até 50% (cinquen- ta por cento) do total da Despesa Autoriza- da para o Exercício Fiscal, utilizando re- cursos da Lei nº 4.320, art. 43 e seus pa- rágrafos e incisos; Realizar Operação de Credito de conformida- de com a Legislação pertinente por antecipa ção da Receita; Abrir Créditos Adicionais Suplementares por conta da variação monetária verificada na efetiva liberação das Operações de Crédito; Remanejar Recursos Orçamentários de um pro- jeto para outro nos seguintes casos: a) - quando o projeto for totalmente e com- provadamente executado no exercício; b) - quando, por interesse público maior |, houver comprovada reprioritização de projetos por parte da Administração Mu nicipal. preco eg. en neo. Art. 6º —- Os valores dos Créditos referentes à Recei ta e as Dotações Orçamentárias relativas às Despesas, serão a- tualizados trimestralmente pelo Índice de Preços ao Consumidor- IPC, conforme preceitua a Lei Municipal de Diretrizes Orçamen- tárias E Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º -4 de janeiro de 1992. CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS TA, 31 de dezembro de 1991. ZA tdi Murilo Mármore Prefeito MOD. DIV. O!l-1300 s Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422 -521! TELEX (072) 2579 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL