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norma nº 628/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 628 / 1991
Date 1991-12-31
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PÚBLICA DO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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osv.osvooccoao ao.
Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
0
LEI Nº 628/91
1992 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Es-
tado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — O Orçamento Governamental do Município
de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, para o Exercício de
1992, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal,
estima a Receita em Cr$ 22.750.000.000,00 (Vinte e dois bi-
lhões e setecentos ecinquenta milhões de cruzeiros), e fixa a
Despesa em igual quantia.
Art. 2º - A RECEITA sera realizada mediante a ar-
recadação de todos os tributos e suprimentos de fundo, inclusi
ve Operações de Créditos na forma da Legislação vigente, se-
gundo as especificações do ANEXO 2 e compreendendo o seguinte:
I — RECEITAS CORRENTES Cr$ 16.346.500.000,00 71,85%
Receita Tributária Crê 4.210.000.000,00 18,50%
Receita Patrimonial Cr$ 172.000.000,00 0,75%
Receita Industrial Cr$ 160.000.000,00 0,70%
Transferências Correntes Cr$ 11.653.000.000,00 51,22%
Outras Receitas Correntes crg 151.500.000,00 0,68%
RECEITA DE CAPITAL Crê 6.403.500.000,00 28,15%
Operações de Crédito crg 3.782.500.000,00 16,62%
MOOD. DIV. Ol!-1300
Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422-5211 TELEX (072) 2579 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL
Estima a Receita e fixa a Despe
sa Pública do Município de Vito
ria da Conquista, Estado da Ba-
hia, para o Exercício Fiscal de
-
vv oo 0 0 ca o q-D.o 0 ame
Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
FL.
LEI Nº 628/91
Alienação de Bens Cr$ 60.000.000,00 0,26%
Transferências de Capital Cr$ 2.561.000.000,00 11,27%
Art. 3º - A DESPESA será realizada segundo a dis-
criminação dos subanexos que integram o ANEXO 2, conforme os
seguintes desdobramentos:
I - DESPESAS POR FUNÇÕES
01 - Legislativa Cr$ 1.592.500.000,00
03 Administraçãoe Planejamento Cr$ 5.783.160.000,00
04 Agricultura Cr$ 707.700.000,00
08 - Educação e Cultura Cr$ 6.297.790.000,00
10 Habitação e Urbanismo Crê 1.898.310.000,00
11 — Indústria, Comércio e Serviço Cr$ 22.000.000,00
13 - Saúde e Saneamento Cr$ 4.024.500.000,00
14 - Trabalho cr$ 20.730 .000,00
15 - Assistênciae Previdência Cr$ 930.310.000,00
16 Transporte Cr$ 1.473.000.000 +00
II - DESPESAS POR ÓRGÃOS
01.00 - Câmara Municipal Crê 1.592.500.000,00 7,00%
02.00 - Gabinete do: Prefeito crg 471.000.000,00 2,07%
03.00 Secretaria de Planeja-
mento Cr$ 80.000.000,00 0,35%
04.00 Secretaria de Admi-
nistração Crê 719.810.000,00 3,16%
4 05.00 - Secretaria de Finanças Cr$ 2.316.750.000,00 10,18%
06.00 - Secretaria de Educação Crê 6.097.590.000,00 26,20%
07.00 Secretaria de Obras e
Urbanismo Cr$ 3.689.160.000,00 16,22%
08.00 - Secretaria de Saúde
' Pública Cr$ 4.263.000.000,00 18,74%
09.00 — Secretaria de Expansão
Econômica Crê 630.500.000,00 2,77%
10.00 Secretaria de Desenvol-
vimento Social — Cr$ 926.690.000,00 4,08%
MOD. Div. Ol-i300 =
Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (0731422 -521l TELEX (072) 2579 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA -BA-BRASIL
F1.03
LEI Nº 628/91
11.00 - Secretaria de Serviços
Públicos Cr$ 1.456.000.000,00
12.00 -— Secretaria de Assuntos
Distritais crg 507.000.000,00
III - DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES Crê 12.480.200.000,00 54,85%
Despesas de Custeio Cr$ 11.311.950.000,00 49,72%
Transferências Correntes Cr$ 1.168.250.000,00 5,1%
Fo) DESPESAS DE CAPITAL crg 10.269.800.000,00 45,15%
a Investimentos Crê 9.865.800.000,00 43,37%
Inversões Financeiras crg 4.000.000,00 0,02%
o) Transferências de Capital Cr$ 400.000.000,00 1,76%
o Art.'4º — - A execução da DESPESA é condicionada à
, . existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Po-
e der Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o flu-
“ xo de dispêndios ao dos ingressos.
º «
é $ 1º —- Até os dias 10 de janeiro e 06 de cada mês
subsequente serão aprovadas as programações da DESPESA para o
mesmo Exercício.
$2º - As programações de que trata o parágrafo ante
rior serão fixadas através de cotas mensais para cada Unidade
Orçamentária, com os seguintes objetivos:
a) - Assegurar em tempo habil, a soma de recursos su
ficientes à melhor execução do Programa Anual do
Trabalho;
Manter, durante o Exercício, na medida do possí
vel o equilíbrio entre a Receita Arrecadada e a
Despesa Realizada de modo a reduzir ao mínimo,
eventuais insuficiências de tesouraria.
Art. 5º —- Fica O Poder Executivo Municipal autoriza-
MOD. DIV. Ol-I300
Pça. JOAQUIM CORRDIA,55 - FONE-PABX (073)422-52]] TELEX (072) 2979 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL
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,
Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
F1. 04
LEI Nº 628/91
Abrir Crédito Suplementar até 50% (cinquen-
ta por cento) do total da Despesa Autoriza-
da para o Exercício Fiscal, utilizando re-
cursos da Lei nº 4.320, art. 43 e seus pa-
rágrafos e incisos;
Realizar Operação de Credito de conformida-
de com a Legislação pertinente por antecipa
ção da Receita;
Abrir Créditos Adicionais Suplementares por
conta da variação monetária verificada na
efetiva liberação das Operações de Crédito;
Remanejar Recursos Orçamentários de um pro-
jeto para outro nos seguintes casos:
a) - quando o projeto for totalmente e com-
provadamente executado no exercício;
b) - quando, por interesse público maior |,
houver comprovada reprioritização de
projetos por parte da Administração Mu
nicipal.
preco eg. en neo.
Art. 6º —- Os valores dos Créditos referentes à Recei
ta e as Dotações Orçamentárias relativas às Despesas, serão a-
tualizados trimestralmente pelo Índice de Preços ao Consumidor-
IPC, conforme preceitua a Lei Municipal de Diretrizes Orçamen-
tárias
E Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º
-4 de janeiro de 1992.
CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS
TA, 31 de dezembro de 1991.
ZA tdi
Murilo Mármore
Prefeito
MOD. DIV. O!l-1300 s
Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422 -521! TELEX (072) 2579 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL

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