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norma nº 624/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 624 / 1991
Date 1991-12-19
EmentaDESCARACTERIZA BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1968

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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 624/91
Descaracteriza bem público de
uso comum e dá outras providên
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS-
Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica
autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público ,
tornando-o bem patrimonial, a área descrita a seguir:
I - um lote de terreno designado pela letra
d do Loteamento denominado Parque Can-
deias, situado na Av. São Luiz com Av.
Franklin Ferraz, medindo 22,50m ( vinte
e dois metros e cinquenta centímetros )
na frente para a Av. Franklin Ferraz e
22,50 (vinte e dois metros e cinquenta
centimentros) no fundo e 35,00m (trinta
e cinco metros) de frente a fundo, limi
tando-se com os lotes E pelo lado esquer
do e €C pelo lado direito e B na parte do
fundo e com área total de 787,50m? (se-
tecentos e oitenta e sete vírgula cin-
quenta metros quadrados), conforme 1le-
vantamento planimétrico anexo.
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer doação da área descrita no art. 1º desta
Lei, para a Loja Maçônica Luz e Sabedoria.
Art. 3º - Na área doada deverá a Loja Maçõ-
MOD. DIV. OII-1300
Pea. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422-521l TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL
Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
Fl. 02
LEI Nº 624/91
nica Luz e Sabedoria edificar o seu templo para praticar a
filosofia maçônica.
Art. 4º - Fica a Loja Maçônica Luz e Sabedo
ria obrigada a edificar na área doada uma sala de aula, com
seu efetivo funcionamento,de uma escola de datilografia ou
congênere.
Art. 5º - Na escritura pública de doação de
verão constar, obrigatoriamente, as cláusulas de:
I - inalienabilidade do bem doado;
II - impossibilidade de mudança da finalida-
” de do prédio a ser edificado na área
descrita no inciso I, do art. 1º desta
Lei;
impenhorabilidade do bem doado ou a sua
doação em garantia;
da
Loja Maçônica Luz e Sabedoria no prazo
obrigatoriedade de construir a sede
de 2 (dois) anos, contados da assinatu-
ra pública de doação.
Art. 6º - O não cumprimento das obrigações
contidas nos incisos de I a IV do art. 5º desta Lei permiti
rá a reversão do terreno de modo automático ao Patrimônio do
Município, e sem ônus.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA; 19 de dezembro de 1991.
Murilo Maímore
Prefeito
MOD. DIV. OlI-1300
Pça. JOAQUIM CORREIA ,55 - FONE-PABX (073)422-521l TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL
s E E Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Pl
LEI Nº 623/91
Eni
o Modifica o Parágrafo Único do
Art. 1º da Lei nº 375/86, de 03
o: de setembro de 1986.
a
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Lã) Estado da Bahia;
Faço saber que a Camara Municipal decretou e
po eu sanciono a seguinte Lei:
o Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 1º da
Lei nº 375/86, de 03 de setembro de 1986, passa avigorar com
a a seguinte redação:
” Parágrafo Único - A pensão de que cuida este
artigo será no valor correspondente a um (1) salário mínimo
o vigente na região.
[e ”
Art. 2º — Esta Lei entrara em vigor na data
a de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, 19 de dezembro de 1991.
e) (A
Murilo Marmore
o Prefeito
e
A
-
Aa
a
a MOD. DIV. Ol-1300
Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422-52Il TELEX (072)2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA -BA-BRASIL

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