| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 1991 |
| Date | 1991-12-19 |
| Ementa | MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 375/86, DE 03 DE SETEMBRO DE 1986. |
| native_id | 1969 |
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CÂMARA MUNICIPAL 000133 eo ssa LEI Nº 651/91 à Via ag o Modifica o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 375/86 de 03 de setembro de 1986. A Câmara Municipal de Vitoria da Conquista, Bahia, decreta: Art. 1º — O Parágrafo Único do art. 1º da lei nº 375/86 de 03 de setembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único - A pensão de que cuida este artigo sera no valor correspondente a um (1) salário mínimo vigente na região. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 16 de dezembro de 1991. Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba