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norma nº 621/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 621 / 1991
Date 1991-12-18
EmentaCRIA CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC.
native_id1972

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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 621/91
Cria Conselho Municipal de De-
fesa Civil - COMDEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
a)
Art. 1º — Fica criado o Conselho Municipal de
a Defesa Civil - COMDEC, Órgão deliberativo com a finalidade de
formular a política de atendimento às vítimas de calamidade
18) pública do Município e orientar sua execução.
E" Art. 2º — O COMDEC será composto pelos seguin
» tes membros:
o Prefeito municipal;
II - Titulares das Secretarias Municipais;
0 III - Um terço dos vereadores, indicados pela
E Mesa da Camara, assegurada, tanto quanto
possivel a representação proporcional dos
a partidos políticos ou blocos partidários;
IV - Vetado
a V - Vetado
VI - Vetado
a VII - Vetado
VIII - Vetado
[a] IX - Vetado
X - Vetado
[a XI - Um representante da Polícia Militar;
XII - Um representante da Polícia Civil;
o XIII - Um representante do Tiro de Cuerra;
XIV - Vetado
0 XV - Representantes dos órgãos Públicos Esta-
à duais instalados no Município;
(o) “OE: DIV. Ol-1300
Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422-521l TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Fl. O2
Nº 621/91
Vetado
Vetado
Vetado
XIX Vetado
Parágrafo Único - O COMDEC será presidido pe-
lo Prefeito Municipal que estiver no exercício do cargo.
Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Defesa Ci-
vil compete:
I - estabelecer a política de ação do Governo
Municipal, dos demais orgãos da adminis-
tração pública e das entidades privadas ,
sempre que se fizer presente uma situação
de calamidade pública;
Fixar diretrizes de ação governamental |,
que visem a prevenção de inundações, des-
lizamentos de encostas, e outras ocorrên-
cias naturais capazes de por em risco a
segurança da comunidade, ou integridade
das instalações comunitárias;
Acompanhar a ação dos órgãos, entidades e
pessoas diretamente envolvidas com a Defe
sa Civil, sugerindo modificações ou alte-
rações na forma de execução do trabalho.
Parágrafo Único - Por calamidade pública en-
tende-se a situação de emergência provocada por fatores anor-
mais e adversos que afetem gravemente a comunidade, privando-
a, total ou parcialmente, do atendimento de suas necessidades
ou ameaçando a existência ou integridade de seus elementos com-
ponentes.
Art. 4º - A convocação das Assembléias do
COMDEC será feita pelo Prefeito Municipal, mediante ampla pu-
blicidade, por meio dos veículos de comunicação de massa exis
MOD. DIV. OII-1300
Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PASX (073)422-521] TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL
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LEI Nº 621/91
existentes no Município para, em dia, hora e local anunciados,
ter início a Assembléia.
Parágrafo Único - A Assembléia será instalada,
em primeira convocação, quando presente a maioria absoluta dos
seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 5º - As deliberações do Conselho serão
tomadas por maioria simples dos membros presentes à reunião,
votando o Presidente apenas no caso de empate na votação.
Art. 6º — A função de Conselheiro será consi-
derada de relevante serviço público, não remunerado.
Art. 7º - Poderão participar das reuniões do
Conselho, com direito a voz, mas sem direito a voto, as pes-
soas cadastradas como voluntárias ou colaboradoras.
Art. 8º - Para execução das tarefas, contará
o COMDEC com uma Secretaria Executiva constituída de pessoal
do quadro de servidores públicos municipais, designados pelo
Prefeito, toda vez que convocado o Conselho, e a qual compete
coordenar os. serviços de:
- Informação;
- Cadastramento de voluntários e colaboradores;
Defesa;
Apoio;
Expediente;
Vetado.
$ 1º - A Secretaria Executiva se encarregará
ainda, da planificação e aplicação de recursos financeiros |,
nas quatro fases de atendimento:
- preventiva;
-— de socorro;
- assistencial;
recuperativa.
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LEI Nº 621/91
$ 2º - Constitui relevante serviço público o
trabalho dispensado à Secretaria Executiva, não sendo devido
ao servidor para ela designado, nenhuma remuneração adicional,
devendo, contudo, ser anotado no seu prontuário, para os fins
específicos.
$ 3º - Poderá o Prefeito convocar qualquer pes
soa física ou jurídica, com o fim de prestar serviços por um
determinado período, contando que decretado o estado de cala
midade pública.
Art. 9º - Ficarão a cargo da Secretaria Exe-
tiva, a elaboração de cartilha e panfletos explicativos a se-
rem distribuidos à comunidade, bem como, a confecção de um
"Manual de Defesa Civil" do Município de Vitória da Conquista,
"ad referendum!" do Conselho.
Art. 10 - A Assembléia elaborará, no prazo de
trinta dias, a partir da sua primeira convocação, o Regimento
Interno do "COMDEC".
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, 18 de dezembro de 1991.
RAE UHE
Murilo Marmore
Prefeito
MOD. DIV. Oll-1300
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