| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 1991 |
| Date | 1991-12-17 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA. |
| native_id | 1973 |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 620/91 Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora Apareci da. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida com sede à Rua Santa Cecília s/n, sociedade civil sem fins lucrativos, cujo Estatuto foi registrado no Cartório de Ti- tulos e Documentos e Pessoas Jurídicas desta Comarca, sob o número 13.893, as Fls. A-6, em 18 de julho de 1991 e o seu Extrato da Ata publicado no Diário Oficial do Estado da Ba- hia, em 04 de julho de 1991. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 17 de dezembro de 1991. RAM E A Murilo Mármore Prefeito MOD. DIV. Oll-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422-521l TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL