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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 619/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 1991
Date 1991-12-17
EmentaACRESCE PARÁGRAFO AO ART. 175 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E MODIFICA O ANEXO XI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1974

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cu.
s
LEI Nº 619/91
É)
1) Acresce Parágrafo ao Art. 175
Ea à Codigo Tributário do Muni-
cípio e modifica o anexo XI e
da outras providencias.
$
,
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
ado da Bahia;
DR
Fago saber que a Câmara Municipal decretou e
Es
seguinte Lei:
Art. 1º — O art. 175 da Lei 514/89 — Código
Pributário dc Município fica com a sua redação modificada e
ao mesmo serio acrescidos paragrafos e incisos.
Art. 175 - A Taxa de Iluminação Pública tem co
mo fato gerador a utilização efetiva ou potencial dos servi
ços de iluminação pública nas vias e logradouros públicos ,
prestados aos contribuintes ou postos à sua disposição.
$ 1º — Entende-se como iluminação Pública a-
quela que esteja direta e regularmente ligada à Rede de Dis
tribuiçao de cnergia eletrica da empresa concessionaria a
sirva exclusivamente a via ou logradouro público.
| $ 2º - O Contribuinte da Taxa de Juminação Pú
| blica é o proprietário titular do domínio ou possuidor a
= er título de imóvel situado em logradouro público, ser
. & | vido pos ilu inação publica, classificados como residenciais
$ 3º - A base de cálculo da taxa é o custo do
no cmo
De me tee mesm erre mm
serviço de Iluminação Pública, prestado ao contribuinte e
calculado de acordo com o anexo XI, da Lei 514/89.
»
e. A continuasse:
e”
TMQUIM CORREIA,SS - FONE-PABX (0731422 -5211 TELEX (72) 2879 FMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - DA BRASIL
| LEI Nº 619/91
o | $ 4º — O custo dos serviços compreendem:
a I - despesas mensais com a energia consumi
- R da pelo serviço de Iluminação Pública;
e | II - despesas mensais com a distribuição |,
| operação e manutenção do serviço de I-
e luminação Pública;
e III - cotas mensais de depreciação de bens e
instalações do sistema de Tluminação Pú-
am blica;
lv - cotas mensais de investimentos destina
º dos a suprir encargos financeiros para
o expansão e melhoria ou modernização do
sistema de ILuminação Pública.
$ 5º - O pagamento da Taxa de Iluminação Pu-
o blica será efetuado pelo contribuinte a Prefeitura Municipal
através das cotas mensais de fornecimento de energia elét Fe
o: ca por intermédio da Empresa Concessionária.
e $ 6º -.0 disposto no parágrafo anterior será
E, | objeto de celebração de convênio entre o Município e a Em-
i presa Distribuidora de Energia Eletrica no Estado da Bahia-
E COELBA e mediante ad-reierendum da Câmara de Vereadores.
a Art. 2º - Esta Lei estrará em vigor na data de
e sua publicaçeo, revogadas as disposições em contrário.
e
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
[] CONQUISTA, 17 de dezembro de 1991.
Murilo Mármore
| Prefeito
e e
a
[1] MOO, DIV. OI!:1300
Pça JONQUIIA CORREIA 55 - FONE-PABX(073)422-521] TELEX (072) 2579 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA -BA-BRASIL

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