| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 1991 |
| Date | 1991-12-17 |
| Ementa | ACRESCE PARÁGRAFO AO ART. 175 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E MODIFICA O ANEXO XI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1974 |
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cu. s LEI Nº 619/91 É) 1) Acresce Parágrafo ao Art. 175 Ea à Codigo Tributário do Muni- cípio e modifica o anexo XI e da outras providencias. $ , O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ado da Bahia; DR Fago saber que a Câmara Municipal decretou e Es seguinte Lei: Art. 1º — O art. 175 da Lei 514/89 — Código Pributário dc Município fica com a sua redação modificada e ao mesmo serio acrescidos paragrafos e incisos. Art. 175 - A Taxa de Iluminação Pública tem co mo fato gerador a utilização efetiva ou potencial dos servi ços de iluminação pública nas vias e logradouros públicos , prestados aos contribuintes ou postos à sua disposição. $ 1º — Entende-se como iluminação Pública a- quela que esteja direta e regularmente ligada à Rede de Dis tribuiçao de cnergia eletrica da empresa concessionaria a sirva exclusivamente a via ou logradouro público. | $ 2º - O Contribuinte da Taxa de Juminação Pú | blica é o proprietário titular do domínio ou possuidor a = er título de imóvel situado em logradouro público, ser . & | vido pos ilu inação publica, classificados como residenciais $ 3º - A base de cálculo da taxa é o custo do no cmo De me tee mesm erre mm serviço de Iluminação Pública, prestado ao contribuinte e calculado de acordo com o anexo XI, da Lei 514/89. » e. A continuasse: e” TMQUIM CORREIA,SS - FONE-PABX (0731422 -5211 TELEX (72) 2879 FMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - DA BRASIL | LEI Nº 619/91 o | $ 4º — O custo dos serviços compreendem: a I - despesas mensais com a energia consumi - R da pelo serviço de Iluminação Pública; e | II - despesas mensais com a distribuição |, | operação e manutenção do serviço de I- e luminação Pública; e III - cotas mensais de depreciação de bens e instalações do sistema de Tluminação Pú- am blica; lv - cotas mensais de investimentos destina º dos a suprir encargos financeiros para o expansão e melhoria ou modernização do sistema de ILuminação Pública. $ 5º - O pagamento da Taxa de Iluminação Pu- o blica será efetuado pelo contribuinte a Prefeitura Municipal através das cotas mensais de fornecimento de energia elét Fe o: ca por intermédio da Empresa Concessionária. e $ 6º -.0 disposto no parágrafo anterior será E, | objeto de celebração de convênio entre o Município e a Em- i presa Distribuidora de Energia Eletrica no Estado da Bahia- E COELBA e mediante ad-reierendum da Câmara de Vereadores. a Art. 2º - Esta Lei estrará em vigor na data de e sua publicaçeo, revogadas as disposições em contrário. e GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA [] CONQUISTA, 17 de dezembro de 1991. Murilo Mármore | Prefeito e e a [1] MOO, DIV. OI!:1300 Pça JONQUIIA CORREIA 55 - FONE-PABX(073)422-521] TELEX (072) 2579 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA -BA-BRASIL