| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 1991 |
| Date | 1991-12-17 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL EVANGÉLICO. |
| native_id | 1975 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 618/91 Declara de Utilidade Pública o Centro Educacional Evangé- 1100: O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Educacional Evangélico, com sede à Av. Belo Hori- zonte, nº 1007, sociedade civil sem fins lucrativos, cujo Estatuto foi registrado no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas desta Comarca, sob o nº 13.808, as Fls. A-5, em 08 de novembro de 1989, e o seu Extrato da Ata pu- blicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, em 20 de outu bro de 1989. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 17 de dezembro de 1991. a FA AD AA Murilo Mármore Prefeito MOD. DIV. OlI-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073422 -521l TELEX (072) 2879 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL