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norma nº 61/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 61 / 2014
Date 2014-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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• 
4 CÂMARA 
DE CONQUISTA 
I /i/N•rlINI MU • I.NICK,OWIA • MAN luernerio 
APROVADA 
RED , FINAL 
EM 
"" 
RESOLUÇÃO N° 61, DE 28 DE MAIO DE 2014. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS 
DE PROVIMENTO PERMANENTE NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA 
CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e promulga a 
seguinte, 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1° - Fica instituído e/ou alterado o quadro cargos de provimento permanente da 
Câmara de Vereadores do Município de Vitória da Conquista, cujo quantitativo e 
carga horária se encontram previstos no ANEXO I desta Resolução. 
Art. 2° - Os cargos de que trata esta Resolução deverão ser ocupados por servidores 
efetivos admitidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo 
as suas atribuições e os requisitos para provimento o constante do ANEXO II do 
presente instrumento normativo, sem prejuízo de outras exigências contidas na Lei 
Complementar n° 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos 
Servidores Públicos do Município de Vitória da Conquista. 
Art. 3° - Por simetria com o disposto no artigo 51, inciso IV da Constituição da 
República, a remuneração dos cargos instituídos e/ou alterados por esta Resolução 
será fixada por lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 4
0 — Lei específica de iniciativa da Mesa Diretora instituirá o Plano de Carreira 
dos Servidores do Legislativo Municipal. 
Art. 5
0
- Até a edição da Lei de que trata o artigo 3°, a remuneração dos cargos já 
existentes será aquela prevista no instrumento normativo que os tenha criado, com 
posteriores alterações. 
Câmara Municipal de Vitória da Conquista 
Rua Coronel Gugé, 150 — Centro — CEP: 45.000-510 — Vitória da Conquista/BA 
Fone: (77) 3086 9600— Endereço Eletrônico: www.camaravc.ba.gov.br 
1 
• 
Oiekt•N 
CÂMARA 
DE CONQUISTA 
111"13AL NU • ULIVIOU.AC.IIN • PANIICIPM:All 
APROVADA 
REDA - FINAL 
RESOLUÇÃO N° 61, DE 28 DE MAIO DE 2014. 
Art. 6° - Os servidores estáveis cujos cargos tenham sido extintos por esta Resolução 
serão enquadrados em cargos de atribuições, vencimentos e carga horária compatíveis 
com o anteriormente ocupado. 
Parágrafo Único: O enquadramento de que trata este artigo será realizado por meio 
de ato administrativo da Mesa Diretora da Câmara. 
Art. 6° - Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, serão 
utilizadas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, além das 
previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual. 
Art. 7° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário, especialmente o ANEXO VI da Resolução n° 
058/2012. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 28 de maio de 2014. 
Fertíando Vas oncelos Silva 
Presidente 
Hermííiió Oliveira Neto 
Primeiro Vice-Presidente 
Irma Lemos dSs Sãii s Álídrade 
Primeira Secretária 
e Rosa de Carvalho 
Segundo Secretário 
Luc*Ln e e comes Lisboa 
Segundo Vice-Presidente 
Câmara Municipal de Vitória da Conquista 
Rua Coronel Gugé, 150— Centro —CEP: 45.000-510 — Vitória da Conquista/BA 
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2 
1. 
• CÂMARA 
DE CONQUISTA 
HAI21,“ HO • 1,1ENIGUMAGIA • VA.1111.,F,GAI) 
APROVADA 
REDA 'NAL 
4 
RESOLUÇÃO N° 61, DE 28 DE MAIO DE 2014. 
ANEXO I 
RESIDENTE 
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE, 
NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA 
CARGO Vagas Carga 
Horária 
Administrador 01 40 horas 
Contador 01 40 horas 
Jornalista 02 30 horas 
Advogado 01 30 horas 
Agente 16 40 horas 
Legislativo 
Guarda 05 40 horas 
Patrimonial 
Motorista 04 40 horas 
Agente de 14 40 horas 
Serviços 
Auxiliares 
Técnico em 
informática 
03 40 horas 
Operador de 01 40 horas 
Audiovisual 
Técnico em 
Contabilidade 01 40 horas 
Secretária de 
Plenário 01 40 horas 
TOTAIS 50 - 
TOTAL- 50 
Câmara Municipal de Vitória da Conquista 
Rua Coronel Gugé, 150— Centro — CEP: 45.000-510 — Vitória da Conquista/BA 
Fone: (77) 3086 9600— Endereço Eletrônico: www.camaravc.ba.gov.br 
3 
CANIVI" 
DE CONQUISTA fiA.11.1 1,10 • O, MOI:VIM:IA • Y/11.4 11,14.P.ACI 
APROVADA 
REDAÇ INAL 
EM l c 
RESOLUÇÃO N° 61, DE 28 DE MAIO DE 2014. 
ANEXO II 
SIDENTE 
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS 
QUE ESPECIFICA 
1. Cargo: ADMINISTRADOR 
2. Descrição sintética: sob a coordenação e supervisão do Diretor Administrativo e 
Financeiro do Legislativo, conceber e executar análises organizacionais e propor 
medidas objetivando a otimização do desempenho administrativo da Câmara de 
Vereadores. 
3. Atribuições típicas: 
— participar tecnicamente de projetos desenvolvidos em quaisquer unidades da 
estrutura administrativa da Câmara, planejando, programando, coordenando, 
controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a 
qualidade do processo gerencial da Câmara; 
— participar da elaboração e análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do 
orçamento, bem como do acompanhamento de sua execução fisico-financeira, 
orientando as unidades administrativas da Câmara, efetuando comparações entre 
as cotas orçamentárias e metas programadas e os resultados atingidos, 
desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação; 
- elaborar o planejamento organizacional, analisando a organização no contexto 
interno e externo, identificando oportunidades e problemas, definindo estratégias 
bem como apresentando propostas de programas e projetos; 
— auxiliar a implementação de programas e projetos nas diversas áreas de atuação da 
Câmara, identificando fontes de recursos, dimensionando sua amplitude e 
traçando estratégias de implementação; 
- coordenar, assessorar a coordenação ou monitorar a execução de programas, 
planos e projetos; 
- promover estudos de racionalização administrativa; 
— interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração 
geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; 
Câmara Municipal de Vitória da Conquista 
Rua Coronel Gugé, 150— Centro — CEP: 45.000-510 — Vitória da Conquista/BA 
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4 
••• 
CÂMARA 
DE CONQUISTA 
MANAI HO • INMJCPAGIP, • V,. IGIYACAO 
APROVADA 
REDA FINAL 
EM / 
RESOLUÇÃO N° 61, DE 28 DE MAIO DE 2014. 
WESIDENTE 
- elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às 
exigências ou normas da Câmara; 
— propor, executar e supervisionar análises, pesquisas e estudos técnicos, para 
implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e 
procedimentos administrativos; 
— elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e 
manuais de procedimentos, coletando e analisando informações, para 
racionalização e atualização de normas e procedimentos; 
— elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, 
estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a 
correta administração do sistema de materiais; 
— elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, 
seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando 
orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo 
metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, 
participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Câmara; 
— garantir suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, 
informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da Câmara; 
— planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança; 
— elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, 
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, 
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área 
de atuação; 
— participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo 
— pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, 
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para 
fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara 
Municipal; 
— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização/profissional. 
4. Requisitos para provimento: 
Instrução — curso de nível superior completo em Administração e registro no 
Conselho Regional de Administração — C.R.A. 
Câmara Municipal de Vitória da Conquista 
Rua Coronel Gugé, 150— Centro — CEP: 45.000-510 — Vitória da Conquista/BA 
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5 
CÂMARA 
DE CONQUISTA 
1-ItÀ • 1,1cNICA,4ACIA • Pl. I ICIPAÇ 
APROVADA 
EM 
REDe.ç 'NAL 
RESOLUÇÃO N° 61, DE 28 DE MAIO DE 2014. 
SIDENTE 
Outros requisitos — conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e 
internet. 
1. Cargo: ADVOGADO 
2. Descrição sintética: sob a coordenação e supervisão do Procurador Jurídico do 
Legislativo, executar atividades de consultoria e assessoramento jurídico à Câmara 
Municipal, inclusive auxiliando aquele e os assessores jurídicos das bancadas no 
desempenho de suas atribuições. 
3. Atribuições típicas: 
— prestar, quando solicitado, assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões, 
aos Vereadores, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, 
através de pesquisas de legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções 
regulamentares; 
— estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, bem como documentos 
contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; 
— elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de 
segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente, ou contra as 
demais autoridades integrantes de sua estrutura administrativa; 
— interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos 
interessados bem como manifestar-se sobre questões de 
— interesse da Câmara e das Comissões Especiais que apresentem aspectos jurídicos 
específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos; 
— assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras 
entidades públicas ou privadas; 
— estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for 
interessada a Câmara, examinando toda a documentação concernente à transação; 
— elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área 
de atuação; 
— participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de 
Câmara Municipal de Vitória da Conquista 
Rua Coronel Gugé, 150 — Centro — CEP: 45.000-510 —Vitória da Conquista/BA 
Fone: (77) 3086 9600 — Endereço Eletrônico: www.camaravc.ba.gov.br 
6 
CÂMARA 
DE CONQUISTA 
1 ..P.BAL HO • MENIUGHACIA • YA1-111C11,NUAO 
APROVA 
REDA 
EM 
RESOLUÇÃO N° 61, DE 28 DE MAIO DE 2014. 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara 
Municipal; 
— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
4. Requisitos para provimento: 
Instrução — curso de nível superior completo em Bacharelado de Direito e inscrição 
na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB. 
Outros requisitos — conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e 
internet. 
1. Cargo: CONTADOR 
2. Descrição sintética: executar atividades relacionadas à movimentação de recursos 
financeiros, efetuando o registro dos atos e fatos contábeis, elaborando demonstrações 
contábeis e orçamentos da Câmara Municipal. 
3. Atribuições típicas: 
— planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades 
administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; 
— escriturar a contabilidade da Câmara Municipal; 
— elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta 
classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender as 
exigências legais e formais de controle; 
— controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o 
cumprimento das obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as 
contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da 
Câmara; 
— analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, 
verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de 
aperfeiçoamento de controle interno; 
— orientar à Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes à Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e à Lei Orçamentária e seus anexos; 
— controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e 
demonstrativos; 
— auxiliar na contabilização da folha de pagamentos; 
— acompanhar os gastos de pessoal do Legislativo, tendo em vista o cumprimento da 
Lei de Responsabilidade Fiscal; 
Câmara Municipal de Vitória da Conquista 
Rua Coronel Gugé, 150— Centro — CEP: 45.000-510 — Vitória da Conquista/BA 
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7 
• 
• 
CÂMARA 
DE CONQUISTA 
MAMAI NO • IN-INIOUNAGIA • 1, 0,1-1.1. 11,1PACAO 
RESOLUÇÃO N° 61, DE 28 DE MAIO DE 2014. 
— elaborar e analisar o Plano Plurianual da Câmara; 
— elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área 
de atuação; 
— participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, 
— para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à 
Câmara Municipal; 
— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
4. Requisitos para provimento: 
Instrução — curso de nível superior completo em Ciências Contábeis e registro no 
Conselho Regional de Contabilidade — C.R.C. 
Outros requisitos — conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e 
internet. 
1. Cargo: JORNALISTA 
2. Descrição sintética: sob supervisão e coordenação do assessor de Comunicação, 
planejar e executar as atividades de jornalismo, coletando informações e divulgando 
mensagens escritas, faladas ou televisadas, para orientar e/ou esclarecer os Munícipes 
sobre diversos atos e fatos de interesse público, em especial aqueles relacionados com 
o papel institucional da Câmara de Vereadores. 
3. Atribuições típicas: 
— coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas, coberturas e diagnósticos de 
opinião, promovendo contatos, selecionando assuntos, redigindo matérias, textos e 
comentários considerados importantes e de interesse para a Casa, editando boletins e 
mantendo informados o Presidente da Câmara e os Vereadores Municipais, para 
permitir a produção e divulgação de reportagens, notícias, artigos, crônicas, 
comentários e notas de caráter informativo ou interpretativo; 
— realizar ou coordenar entrevistas com vereadores para a publicação nos órgãos de 
imprensa; 
Câmara Municipal de Vitória da Conquista 
Rua Coronel Gugé, 150— Centro — CEP: 45.000-510 — Vitória da Conquista/BA 
Fone: (77) 3086 9600 — Endereço Eletrônico: www.camaravc.ba.gov.br 
8 
CÂMARA 
DE CONQUISTA 
I 1,041,1,10 • In-INUG.A.CIA • YA.1111,1,,,,, 
APROVADA 
REDADíjk 
EM 
RESOLUÇÃO N° 61, DE 28 DE MAIO DE 2014. 
SIDENTE 
AL 
- redigir textos informativos que concorram para o permanente esclarecimento da 
opinião pública a respeito de atos e fatos políticos, atividade parlamentar e funções 
institucionais da Câmara Municipal; 
— divulgar os trabalhos da Câmara Municipal através da coordenação e/ou execução de 
um Portal do Governo Municipal que apresente as informações institucionais, 
mantendo o site diariamente atualizado; 
- divulgar informações sobre as atividades da Câmara, redigindo notas, artigos, 
resumos e textos em geral, digitando e revisando originais, editando e revendo 
provas, encaminhando as matérias para publicação em órgãos de circulação externa 
ou interna; 
— realizar editoração e revisão de originais e provas de matéria a ser impressa, lendo e 
corrigindo erros gramaticais e tipográficos, para assegurar a correção dos textos 
publicados sob responsabilidade da Câmara; 
— coordenar e executar o acompanhamento do noticiário nacional e internacional de 
interesse da Câmara, lendo, ouvindo, vendo, analisando, selecionando e classificando 
textos, gravações, ilustrações, fotos e filmes, para distribuição; 
— acompanhar as programações da Câmara, providenciando gravação e posterior 
transcrição de palestras, debates e depoimentos, supervisionando a realização de 
fotografias e filmagens, recolhendo informações para documentação ou publicação 
de notícias sobre os eventos; 
- assistir ao Presidente da Câmara e Vereadores em suas funções de representação, 
orientando-os sobre normas protocolares, visitando ou recepcionando convidados, 
mantendo relação atualizada de autoridades federais, estaduais e municipais, 
organizando solenidades e eventos diversos; 
- colaborar no planejamento de campanhas promocionais, utilizando meios de 
comunicação de massa e outros veículos de publicidade e difusão, para divulgar 
mensagens; 
- organizar, juntamente com profissionais afins, eventos relacionados às atividades 
legislativas; 
- controlar atividades de documentação de eventos, fotografando reuniões, festas, 
solenidades, inaugurações, congressos e outros acontecimentos, imprimindo e 
ampliando fotografias, criando efeitos gráficos em imagens, iluminando, 
enquadrando e compondo cenários, fornecendo material 
- fotográfico para publicações, organizando arquivo e mantendo equipamentos 
fotográficos; 
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, 
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, 
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
Câmara Municipal de Vitória da Conquista 
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9 
CÂMARA 
DE CONQUISTA 
I NO • IlthIllJUHAG1A • NAO., I IGIPACAO 
APROVADA 
REGykç NAL 
EM 
RESOLUÇÃO N° 61, DE 28 DE MAIO DE 2014. 
CESiDENTZ 
— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área 
de atuação; 
— participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara 
Municipal; 
— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
4. Requisitos para provimento: 
Instrução — curso de nível superior completo em Comunicação Social com 
Habilitação em Jornalismo ou Nível Superior em Jornalismo. 
Outros requisitos — conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e 
internet. 
1. CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA 
2. Descrição sintética: sob a coordenação e supervisão do Encarregado do Setor de 
Tecnologia da Informação, orientar e executar atividades na área de informática da 
Câmara. 
3. Atribuições típicas: 
- manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que 
possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares 
da Câmara; 
- participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e 
softwares para a Câmara; 
- participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de 
equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Câmara; 
- instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela 
Câmara, de acordo com a orientação recebida; 
- auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de 
softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de 
automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de 
apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos 
setores da Câmara; 
Câmara Municipal de Vitória da Conquista 
Rua Coronel Gugé, 150— Centro — CEP: 45.000-510 — Vitória da Conquista/BA 
Fone: (77) 3086 9600 — Endereço Eletrônico: www.camaravc.ba.gov.br 
10 
CÂMARA 
DE CONQUISTA 
MAHAR .16 • In NICA,IIAGIA • YA.111111.1-,CAU 
RESOLUÇÃO N° 61, DE 28 DE MAIO DE 2014. 
- instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela 
Câmara, de acordo com a orientação recebida; 
- conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Câmara 
para os locais indicados; 
- orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de 
informática e softwares instalados nos diversos setores da Câmara; 
- fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos 
setores da Câmara; 
— retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Câmara; 
- participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de 
microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da 
Câmara; 
- participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de 
equipamentos de informática e softwares pela Câmara; 
- elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e 
softwares utilizados na Câmara; 
- executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento: 
Instrução — ensino médio completo acrescido de Curso de Instalação e Manutenção 
de Equipamentos de Informática (microcomputadores, 
impressoras e periféricos em geral) e Curso de Instalação e Utilização de Softwares ou 
curso de Técnico em Informática ministrado por instituição de formação profissional 
na área especifica, com duração mínima de 240 horas/aula. 
Outros requisitos — conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e 
internet. 
1. Cargo: AGENTE LEGISLATIVO 
2. Descrição sintética: executar, atividades de apoio aos trabalhos legislativos, bem 
como aos serviços administrativos e financeiros da Câmara Municipal. 
3. Áreas de atuação: apoio aos trabalhos legislativos; protocolo e informações; 
arquivo e documentação; administração de pessoal e recursos humanos; material e 
patrimônio; orçamento, contabilidade e finanças; e operação de áudio e vídeo. 
4. Atribuições típicas: 
Câmara Municipal de Vitória da Conquista 
Rua Coronel Gugé, 150 — Centro — CEP: 45.000-510 — Vitória da Conquista/BA 
Fone: (77) 3086 9600 — Endereço Eletrônico: www.camaravc.ba.gov.br 
11 
elo 
C~Firik 
DE CONQUISTA 
I "AMAI HO • lleINICA,IAGIA • YA11-11":11,TI.AU 
APROVADA 
REDAÇÃQEJNAL 
EM j.) / t 
BIDENTE 
RESOLUÇÃO N° 61, DE 28 DE MAIO DE 2014. 
a) na qualidade de agente responsável pelas atividades de apoio aos trabalhos 
legislativos 
— participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de 
serviços e rotinas de trabalho; 
— redigir a ata das reuniões do Plenário e das Comissões da Câmara a partir de notas 
manuscritas ou gravação de fitas magnéticas; 
- digitar, conferir ou supervisionar a digitação de documentos e encaminhá-los para 
assinatura, quando for o caso; 
- orientar o Presidente da Câmara, Vereadores e demais funcionários sobre normas 
protocolares, recepcionando convidados, mantendo relação atualizada de 
autoridades federais, estaduais, municipais e outras, apoiando a organização e 
promoção de solenidades e eventos diversos; 
- selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Câmara, para fins de 
divulgação e informação da legislação municipal, estadual ou federal; 
— pesquisar em bibliotecas, arquivos ou compêndios informações sobre legislação 
municipal, estadual ou federal e jurisprudências estabelecidas nos vários níveis de 
decisão; 
- auxiliar na verificação de aspectos legais e regularidade de documentos 
apreciados pela Câmara; 
- auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa, consultando legislação pertinente, 
para subsidiar a elaboração de pareceres e projetos; 
- manter atualizado arquivo de documentos, analisando conteúdo e processando sua 
classificação, catalogação e registro para subsidiar pesquisas legislativas; 
— auxiliar no preparo de pautas e ordens do dia, organizando as matérias de acordo 
com a resenha fornecida e redigindo sumários; 
— acompanhar as sessões plenárias, anotando a frequência dos Vereadores e as 
principais ocorrências, para lavratura de atas em livro próprio e posterior 
transcrição, utilizando dentre outras técnicas a taquigrafia; 
- apoiar a organização e execução dos controles de eventos no Plenário, mantendo 
livros de inscrição e controlando o tempo dos oradores, anotando resultados de 
votações, registrando questões de ordem, para apoiar a coordenação dos trabalhos; 
— executar o registro e controle de tramitação das proposições, analisando ementas, 
observando prazos, mantendo fichário e anotando dados, para auxiliar no 
cumprimento dos prazos regimentais; 
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12 
oh • 
MARA 
DE CONQUISTA 
MANAI. MJ • 13.1111/C,AGIA • 1-,1-111telY.SCAO 
APROVADA 
REDAÇÃ AL 
EM 
RESOLUÇÃO N° 61, DE 28 DE MAIO DE 2014. 
RESIDENTE 
- realizar levantamentos e preparar síntese das proposições que tramitaram e da 
atuação dos Vereadores, para elaboração de relatório anual das atividades da 
Câmara; 
— manter atualizado o registro das atividades da unidade em que serve para a 
elaboração de relatórios; 
— elaborar quadros demonstrativos, tabelas, relações e outros, realizando os 
levantamentos ou registros necessários; 
— digitar correspondência, pareceres, relatórios e outros documentos; 
— orientar os funcionários que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; 
— executar outras atribuições afins. 
b) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de protocolo e 
informações 
- receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos 
nos órgãos e unidades da Câmara; 
- protocolar todos os projetos de lei, resoluções, decretos, requerimentos e ofícios 
de qualquer ordem, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e 
pareceres das Comissões; 
- organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para 
protocolo; 
- registrar a tramitação de papéis e documentos, o despacho final e a data de 
arquivamento dos mesmos; 
- digitar os serviços de protocolo da Câmara; 
- atender ao público, prestando informações, consultando documentos ou 
orientando-os quanto à necessidade de anexar outros tipos de documentação; 
- executar outras tarefas afins; 
c) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de arquivo e 
documentação 
- colecionar leis, resoluções, decretos, moções, pareceres e outros, mantendo-os 
arquivados de modo a facilitar sua consulta; 
- colecionar, providenciar a encadernação e arquivar jornais e publicações de 
interesse da Câmara; 
- organizar e manter atualizado arquivo de jornais e publicações de interesse do 
Município; 
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13 
CÂMARA 
DE CONQUISTA 
IAAIAttil 1,10 • 1,EAMA,1{11.1A • 4,1411GIVIN, 
APROVADA 
EDA - FINAL 
M
RESOLUÇÃO N° 61, DE 28 DE MAIO DE 2014. 
RESIDENTE 
- informar aos interessados, a respeito de processos, papéis e outros documentos 
arquivados e realizar empréstimos, mediante recibo; 
- registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da 
Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários; 
- organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da 
biblioteca da Câmara; 
- localizar documentos arquivados para juntada ou anexação; 
- executar outras tarefas afins; 
d) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de administração 
de pessoal e recursos humanos 
- realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da Câmara; 
- organizar a escala de férias dos servidores da Câmara; 
- manter atualizado o cadastro funcional dos servidores; 
- organizar a identificação e a matricula dos servidores da Câmara, bem como a 
expedição das respectivas carteiras funcionais; 
- digitar e revisar as folhas de pagamento dos servidores da Câmara; 
- realizar contagem de tempo de serviço dos servidores da Câmara; 
- verificar dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de 
serviço e demais vantagens relativas aos servidores; 
- executar outras tarefas de apoio administrativo na área de gestão de pessoal 
envolvendo atividades de recrutamento e seleção, treinamento e avaliação de 
desempenho; 
e) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de compras e 
patrimônio 
- gerenciar o cadastro de fornecedores da Câmara, compreendendo atividades de 
registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados 
atualizada e ampliando as alternativas de fornecedores habilitados; 
- controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciar sua 
reposição de acordo com normas preestabelecidas; 
- digitar os pedidos de compras e as requisições de material; 
- estabelecer normas e procedimentos para os serviços de classificação e 
codificação dos bens patrimoniais; 
- controlar os prazos de entrega de material providenciando as cobranças, quando 
for o caso; 
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14 
CÂMARA 
DE CONQUISTA 
HAHAI. 110 • tn-MIC.1 .1ACIA • 1,91-11 t.YACAO 
APROVADA 
REDAÇ INAL 
EM 
RESOLUÇÃO N° 61, DE 28 DE MAIO DE 2014. 
— realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas 
administrativas para aquisição de material; 
- elaborar tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e 
patrimônio; 
- manter estoque de materiais; 
- manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de 
consumo da Câmara; 
e 
- manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de 
materiais; 
- receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de 
recebimento e aceitação do material; 
- classificar e codificar os bens patrimoniais, segundo critérios preestabelecidos; 
- participar das atividades de tombamento e carga de material e de inventários dos 
bens patrimoniais da Câmara; 
- auxiliar na elaboração de tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços 
de material e patrimônio; 
— prover a administração da Câmara com os preços de referência para procedimentos 
de aquisição de materiais e de serviços, e executando levantamentos estatísticos 
sobre a performance dos preços praticados; 
- instruir e executar os procedimentos de aquisição de materiais e serviços 
compreendendo a execução de compras pelo sistema de registro de preço e pelo 
pregão eletrônico, operação e manutenção do portal eletrônico de compras, execução 
de compras diretas, preparação de solicitações de empenho, execução dos atos 
preparatórios para a elaboração de termos e contratos bem como executar atividades 
relativas à gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos 
materiais de uso de consumo da Câmara; 
- executar outras tarefas afins; 
1) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de orçamento, 
contabilidade e tesouraria 
- auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária; 
- auxiliar na classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações 
de natureza financeira; 
- auxiliar na elaboração de documentos diversos relacionados à área de atuação; 
- auxiliar no arquivamento de documentação de acordo com a legislação pertinente; 
- conferir a emissão das guias de recebimento e de pagamento; 
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15 
CíliihNURA 
DE CONQUISTA 
I Ii/NHAI NO • In- OVIOGIAACIA • 1,111-111,IYINCAO 
APROVADA 
REOAÃO FINAL 
E c)l/
RESIDENTE 
RESOLUÇÃO N° 61, DE 28 DE MAIO DE 2014. 
- realizar tarefas pertinentes às relações bancárias; 
- auxiliar na montagem e organização dos processos relacionados à área de 
atuação; 
- auxiliar na preparação dos balancetes; 
- auxiliar na preparação do Balanço Financeiro; 
- auxiliar no levantamento e inventário de valores sob a guarda e responsabilidade 
da Câmara; 
- auxiliar na elaboração de tabelas, mapas e quadros demonstrativos relativos aos 
serviços de natureza financeira da Câmara; 
- executar outras tarefas afins. 
g) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de áudio e vídeo 
- instalar alto-falantes e microfones nos locais apropriados, ligando os 
amplificadores por intermédio de conectores elétricos, testando as instalações a 
fim de apoiar a realização de eventos; 
- montar e instalar equipamentos de sonorização, retroprojetores, slides e películas, 
vídeotape, videocassete e similares; 
- manejar equipamento audiovisual projetando filmes e coordenando o sistema 
elétrico durante as projeções; 
- colaborar na produção de material didático e de pesquisa que necessitem de 
recursos audiovisuais; 
- manter e conservar os equipamentos sob sua responsabilidade; 
- executar pequenos trabalhos de manutenção da aparelhagem; 
- controlar a circulação dos equipamentos, registrando sua movimentação 
controle apropriado; 
- executar outras atribuições afins. 
5. Requisitos para provimento: 
em 
Instrução — ensino médio completo. 
Outros requisitos — conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e 
internet. 
1. Cargo: AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL 
2. Descrição sintética: controlar e fiscalizar entrada e saída de pessoas e veículos nas 
dependências e arredores da Câmara, bem como atender a Vereadores em Plenário. 
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16 
CÂMARA 
DE CONQUISTA 
M0,13Al HO • 13LIVICA.,1/1(3/1. • 1,41.11G11,,,l) 
RESOLUÇÃO N° 61, DE 28 DE MAIO DE 2014. 
3. Atribuições típicas: 
— fiscalizar as áreas de acesso ao prédio da Câmara, evitando aglomerações, 
estacionamento de veículos nos locais privativos de Vereadores e funcionários ou 
nas calçadas fronteiriças, bem como a permanência de vendedores ambulantes ou 
pessoas inconvenientes; 
— controlar e fiscalizar entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências e 
arredores da Câmara, prestando informações, efetuando encaminhamentos, 
examinando autorizações, para garantir a segurança do local; 
— praticar os atos necessários para impedir a invasão do prédio da Câmara 
Municipal, inclusive solicitar ajuda policial quando necessário; 
— percorrer sistematicamente as dependências da Câmara e áreas adjacentes, 
verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas 
corretamente, bem como ligando ou desligando pontos de iluminação, máquinas e 
aparelhos elétricos e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, a fim de tomar 
as medidas preventivas cabíveis; 
— contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e 
solicitando socorro; 
— registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; 
— comunicar prontamente à chefia imediata qualquer irregularidade verificada; 
— zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; 
— zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância; 
— executar outras atribuições afins. 
4. Requisito para provimento: 
Instrução — conclusão do Ensino Fundamental, 6° ao 9°. 
1. CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS AUXILIARES 
2. Descrição sintética: executar, sob supervisão, serviços de copa, limpeza e 
arrumação, bem como realizar serviços administrativos simples, operar máquinas 
duplicadoras e central telefônica, efetuar pequenos mandados externos. 
3. Atribuições típicas: 
-Operar e verificar o funcionamento dos elevadores, acionando os dispositivos de 
comando obedecendo a escala de alternância dos andares, ao limite de lotação e carga 
para conduzir passageiros e carga nos locais solicitados ou determinados. 
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17 
' D:MARA 
CONQUISTA 
I NANAI. NO • 131-1VIllUNAGIA • VAR 111., ,,,C) 
APROVADA REDAÇ NAL EM / 
SIDENTE 
RESOLUÇÃO N° 61, DE 28 DE MAIO DE 2014. 
• -Fazer observar as normas de conduta relativas à segurança em elevadores. 
-Prestar informações ao público sobre a localização de pessoas ou dependências de 
serviços. 
-Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
-Receber e efetuar ligações telefônicas, operando mesa/central telefônica, anotando e 
repassando recados, transferindo ligações para ramais, checando funcionamento dos 
mesmos, a fim de garantir que as comunicações telefônicas sejam eficazes. 
-Manter atualizada lista de ramais, correlacionando-as com as unidades e seus 
servidores, bem como consultar lista telefônica para auxiliar na operação da mesa e 
cadastrar telefones, localidades, códigos DDD e DDI, tarifas e outras informações de 
localidades de interesse público. 
- Manter registro de duração e/ou custo das ligações, fazendo anotações em 
formulários próprios, para emitir posterior relatório que permita a cobrança e ou 
controle das mesmas. 
- Zelar pela conservação do equipamento que utiliza. 
- Atender ao público/comunidade em geral, pessoalmente ou por telefone, visando 
esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais 
transtornos. 
- Elaborar informes e relatórios, realizando pesquisas, fazendo observações e 
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação. 
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua atuação profissional, conforme 
demanda e solicitação do superior imediato. 
-fechar e abrir portas, janelas e portões, acender e apagar luzes, ligar e desligar 
bombas e aparelhos elétricos em geral; 
-preparar, de acordo com a situação, lanches em geral; 
-servir lanches e pequenas refeições, arrumando adequadamente a mesa, de acordo 
com a situação; 
— controlar o estoque e requisitar, quando necessário, café, chá, leite, açúcar e 
material de limpeza, indispensável ao desempenho de suas atribuições; 
— limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas das dependências da Câmara; 
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18 
CilIMUMX 
DE CONQUISTA 
1-1n1.41, HO • 1,,MOUVIAGIIN • YAN 
APROVADA 
REDAç INIAL 
EM _II (4 
RESIDENTE 
RESOLUÇÃO N° 61, DE 28 DE MAIO DE 2014. 
— manter limpos os vidros das janelas do prédio da Câmara; 
— varrer, espanar e recolher o lixo gerado nas dependências da Câmara, depositando 
e acondicionando os detritos em sacos plásticos ou em latões; 
— auxiliar, quando necessário, no transporte de mesas, arquivos, armários, utensílios 
e outros materiais usados nas instalações da Câmara; 
— manter arrumado e em boas condições de conservação o material sob sua guarda; 
— executar, quando necessário, serviços externos, apanhando e entregando 
correspondências, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de 
pequena monta; 
— atender, quando necessário, ao público em geral, prestando informações e fazendo 
encaminhamentos; 
— recolher e distribuir internamente correspondência, pequenos volumes e 
expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, 
solicitando assinatura em livro de protocolo; 
— duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando￾a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; 
— auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de 
consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e 
guardando-os em local apropriado; 
fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando 
etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras 
localidades; 
— operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos 
duplicados; 
— conservar os instrumentos e utensílios de trabalho; 
— executar outras atribuições afins. 
4. Requisito para provimento: 
Instrução — conclusão dos anos iniciais completo do Ensino Fundamental, 1° ao 5° 
ano. 
1. Cargo: MOTORISTA 
2. Descrição sintética: dirigir veículos automotores para transporte de passageiros, 
bem como conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento. 
3. Atribuições típicas: 
Câmara Municipal de Vitória da Conquista 
Rua Coronel Gugé, 150— Centro — CEP: 45.000-510 — Vitória da Conquista/BA 
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19 
DE CONQUISTA 
IHAHAt HO • tat muumner.in wernuno 
APROVADA 
REDAÇ FINAI -
EM 
RESIDENTE 
RESOLUÇÃO N° 61, DE 28 DE MAIO DE 2014. 
— dirigir automóveis e utilitários de pequeno porte; 
— verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: pneus, água 
do radiador, bateria, nível de pressão de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, 
direção, faróis, entre outros; 
— fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando 
necessário; 
— anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos 
serviços de mecânica para reparo ou conserto; 
— registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando o 
horário de saída e chegada; 
— preencher mapas e formulários sobre utilização diária do veículo, assim como 
sobre o abastecimento de combustível; 
— comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer ocorrência 
extraordinária com o veículo; 
— transportar e recolher servidores em local e hora determinados, conduzindo-os 
conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; 
— zelar pela segurança dos passageiros transportados, verificando, inclusive, a 
utilização de cinto de segurança; 
— zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção 
ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos 
transeuntes e de outros veículos; 
— recolher periodicamente o veículo à oficina, para revisão e lubrificação; 
— manter a boa aparência do veículo, interna e externamente; 
— recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e 
janelas trancadas, entregando as chaves ao responsável pela sua guarda; 
— abastecer o veículo com combustível adequado, sempre que necessário; 
— executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento: 
Instrução — conclusão do Ensino Fundamental, 6° ao 9° ano, acrescido de Carteira de 
Habilitação de Motorista Profissional, Categoria C ou superior. 
Experiência — mínimo de 2 (dois) anos no exercício comprovado nas atividades 
descritas por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ato de 
investidura em cargo ou emprego público. 
1. CARGO: OPERADOR DE AUDIO E VÍDEO 
Câmara Municipal de Vitória da Conquista 
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20 
CiUMMX 
DE CONQUISTA 
11,4A13,11,10 • 1.11/101,1ACIA • YAR JUIPAC 
APROVADA 
REDA FIN 
E 
PRESIDENTE 
RESOLUÇÃO N° 61, DE 28 DE MAIO DE 2014. 
2. Descrição sintética: operar os aparelhos e equipamentos de áudio, vídeo e 
multimídia para possibilitar a transmissão e gravação das sessões plenárias da Câmara 
Municipal de Vitória da Conquista, bem como a projeção e imagens e sons nas mais 
variadas mídias. 
3. Atribuições típicas: 
operar os aparelhos e equipamentos de multimídia, conectando computadores, 
acionando projetores multimídia, aparelhagens de som, microfones e 
amplificadores de som, acionar os comandos da mesa de som e outros 
equipamentos destinados à reprodução, amplificação e gravação de imagem e som; 
observar os indicadores e aparelhos de controle, efetuando ajustes necessários para 
manter a qualidade técnica da transmissão; 
testar o equipamento, empregando instrumentos apropriados, para assegurar-lhe 
perfeito funcionamento; manejar o equipamento de gravação de som e imagem, 
regulando som e a imagem, para assegurar uma gravação de boa qualidade; 
executar a sonorização durante as sessões plenárias, operando o painel de comando 
para produzir os efeitos sonoros desejados; 
instalar e operar os equipamentos para a transmissão e gravação das sessões 
plenárias; 
fazer edição técnica de materiais diversos; 
zelar pelo bom uso do equipamento; 
executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução — ensino médio completo acrescido de curso específico. 
1. Cargo: SECRETÁRIA DE PLENÁRIO 
2. Descrição sintética: redigir, arquivar e conservar as atas das sessões ordinárias, 
especiais, solenes e preparatórias, bem como de audiências públicas e outras reuniões, 
neste último caso, quando solicitada pela Administração. 
3. Atribuições típicas: 
— Secretariar as sessões ordinárias, especiais, solenes e preparatórias lavrando as 
respectivas atas; 
—fazer a leitura das atas durante as sessões, audiências públicas e/ou reuniões a fim de 
que sejam submetidas a discussão votação, promovendo as alterações necessárias; 
Câmara Municipal de Vitória da Conquista 
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21 
C/1~1A 
DE CONQUISTA 
/1"13!“.. • IlENIOL.A1.1/1 • PAI-11 
APROVADA 
REDA %AO IN 
EM
RESOLUÇÃO N° 61, DE 28 DE MAIO DE 2014. 
• — manter sob sua guarda e conservação os livros de atas; 
—exercer outras competências correlatas no âmbito de suas atribuições. 
4 
4. Requisitos para provimento: 
SIDENTE 
Instrução — ensino médio completo. 
Outros requisitos — conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e 
internet. 
Câmara Municipal de Vitória da Conquista 
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22 

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