| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 1991 |
| Date | 1991-01-08 |
| Ementa | ACRESCENTA INCISO II AO ART. 18, DA LEI Nº 551/90. |
| native_id | 1996 |
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3 ooo oO E o... € = e c.ooos: ral.” ” “ “a [3 rr F | dortoas PA FRAAFADE E AcÃO MOD. DIV. OU-1300 Do cv. o docs publicação, QUISTA, O8 de LEI Nº 55 8/91 Acrescenta Inciso II ao Art. 18, da Lei nº 551/90 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Es- tado da Bahia; Faço saber que a Camara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: rão ultrapassar a 7% (sete por cento) por mês da Orçamentária, na “orma da IX solução nº 058/90, Art, 2º —- E sta Lei Art. 1º — Fica acrescentado ao art. 18, da Lei nº 551/90, o Inciso J1, cuja redação ea seguinte: tArt. 18 = cus E = ves II - Serviços da Divida, os quais não pode- Receita do Senado Fede- entrara em vigor na data d revogadas as disposições em contrária. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON janeiro de RE MR Ato Murilo Mármore Prefeito 1997 x a mio eee + eee Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE -PBX (073422 52]! TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQU': A -BA-BRASIL