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norma nº 559/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 559 / 1991
Date 1991-01-08
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 41, SUPRIME OS ARTS. 42 E 43 E RENUMERADA TODOS OS ART.S, A PARTIR DO ART. 44, TUDO DA LEI Nº 556/90.
native_id1997

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mocco dc]. Doc 03733
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LEI Nº 559/91
Da nova redação ao art. 41,su
prime os arts, 42 e 43 e renu
mera todos os artigos, a par-
tir do artigo 44, Tudo da Lei
nº 556/90.
O FREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Es
tado da Balbiia;
Faço saber que a Camara de Vereadores decretou e
eu sancionc a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 41, da Lei nº 556/90, passa a ter
a seguinte redação:
“art. 41 - O artigo 176, passa a vigorar com a se
guinte redação:
Art. 176 — A Administração Pública Municipal co
brara a Taxa de Serviços Diversos pela Execução de:
[ - vistoria adminislrativa de estabele-imentos
edificações e instalações;
II - apreensão de bens moveis e mercadories;
111 - animais de qualquer porte soltos na v.a púb li
,
ca e estradas;
abate de animais em matadouros e frigor Íficos:;
serviços funerários.
MOD. Div. O11-1300
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 559/91
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O contribuinte desta Taxa
será a pessoa física usuária ou beneficiada pelos serviços
prestados, conforme Anexo XIT.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Pelos serviços prestados ao
usuario, em vistorias administrativas e estabelecimentos em
edificações e instalações, o Município cobrara Taxa,
PARÁGRAFO TERCEIRO — Ao Município compete co-
brar Taxa pela apreensão de bens móveis e mercadorias quan
do o usuario descumpra Lei ou Regulamento",
Art. 2º - Ficam suprimidos os artigos 42 e 43,
da Lei nº 556/90.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em consequência, o artigo 44
passa a ser artigo 42, ficando a partir daí, renumerados to
dos os demais artigos, de forma sequencial.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, 08 de janeiro de 1991.
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Murilo Mármore
Prefeito
MOD. DIV. OI-1300 a o
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