| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 1991 |
| Date | 1991-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA E DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO NO MUNICÍPIO DO PROJETO A FAMÍLIA VIVA, OBJETIVANDO PLANEJAMENTO FAMILIAR CONFORME DISPOSITIVO NA LEI ORGÂNICA DE VITÓRIA DA CONQUISTA. |
| native_id | 2010 |
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LEI Nº 572/91 Autoriza e dispões sobre criação no Município do Projeto A FAMÍLIA VIVA, objetivando Planejamento Familiar conforme dispositivo na Lei Orgâni- ca de Vitória da Conquista. ” - O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado «da Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu san- ciono a seguinte Lei: ART, 1º - Fica o Prefeito Municipal de Vitória da Conquis ta autorizado a instituir o Projeto A FAMÍLIA VIVA, visando promoção , in tegração, harmonia, liberdade, justiça e bem-estar do núcleo familiar a- través de meios que possibilitem seu auto-planejamento. ART. 2º — O Projeto A FAMÍLIA VIVA objetiva implantar uma política adequada ao Planejamento Familiar, mediante estudos, análises, discussões, planejamentos, soluções e execução. ART. 3º - Estes estudos devem ser amplos, exaustivos, cri teriosos, alcançando todos os segmentos da sociedade, através de debates, pesquisas, seminários, encontros e divulgação pela Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Secretarias e Órgãos das várias Esferas de Governo, Mi nistério Público, OAB, Escolas, Clubes de Serviços, Entidades Médicas |, Religiosas, Sindicatos, Federações, Associações e Conselhos Comunitários. ART. 4º — Uma Comissão escolhida e autorizada entre os participantes, no período de estudo para apuração, encaminhará os resul- tados ao Prefeito Municipal, após homologação dos participantes, que se- rão a base para execução do Projeto A FAMÍLIA VIVA. MOD. DIV. O!l-1300 - Pca JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX [073]422-521l TELEX (072) 2879 PMVC-VITÓRIA DA CONQUIST? - PRASIL |: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Fi. 02 LEI Nº 572/91 ART. 5º — A execução do Projeto A FAMÍLIA VIVA, fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde e sua fiscalização e controle pe- 10 Conselho Municipal de Saúde. ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 11 de junho de 1991. rilo Marmore Prefeito MOD. DIV. OlI-1300 Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073]422-521l TELEX (072) 2579 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-LRASIL