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norma nº 572/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 1991
Date 1991-06-11
EmentaAUTORIZA E DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO NO MUNICÍPIO DO PROJETO A FAMÍLIA VIVA, OBJETIVANDO PLANEJAMENTO FAMILIAR CONFORME DISPOSITIVO NA LEI ORGÂNICA DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
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LEI Nº 572/91
Autoriza e dispões sobre criação no
Município do Projeto A FAMÍLIA VIVA,
objetivando Planejamento Familiar
conforme dispositivo na Lei Orgâni-
ca de Vitória da Conquista.
”
-
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado «da
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu san-
ciono a seguinte Lei:
ART, 1º - Fica o Prefeito Municipal de Vitória da Conquis
ta autorizado a instituir o Projeto A FAMÍLIA VIVA, visando promoção , in
tegração, harmonia, liberdade, justiça e bem-estar do núcleo familiar a-
través de meios que possibilitem seu auto-planejamento.
ART. 2º — O Projeto A FAMÍLIA VIVA objetiva implantar uma
política adequada ao Planejamento Familiar, mediante estudos, análises,
discussões, planejamentos, soluções e execução.
ART. 3º - Estes estudos devem ser amplos, exaustivos, cri
teriosos, alcançando todos os segmentos da sociedade, através de debates,
pesquisas, seminários, encontros e divulgação pela Prefeitura Municipal,
Câmara Municipal, Secretarias e Órgãos das várias Esferas de Governo, Mi
nistério Público, OAB, Escolas, Clubes de Serviços, Entidades Médicas |,
Religiosas, Sindicatos, Federações, Associações e Conselhos Comunitários.
ART. 4º — Uma Comissão escolhida e autorizada entre os
participantes, no período de estudo para apuração, encaminhará os resul-
tados ao Prefeito Municipal, após homologação dos participantes, que se-
rão a base para execução do Projeto A FAMÍLIA VIVA.
MOD. DIV. O!l-1300 -
Pca JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX [073]422-521l TELEX (072) 2879 PMVC-VITÓRIA DA CONQUIST? - PRASIL
|: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Fi. 02
LEI Nº 572/91
ART. 5º — A execução do Projeto A FAMÍLIA VIVA, fica a
cargo da Secretaria Municipal de Saúde e sua fiscalização e controle pe-
10 Conselho Municipal de Saúde.
ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 11
de junho de 1991.
rilo Marmore
Prefeito
MOD. DIV. OlI-1300
Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073]422-521l TELEX (072) 2579 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-LRASIL

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