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norma nº 573/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 573 / 1991
Date 1991-06-25
EmentaDESCARACTERIZA BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2011

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LEI Nº 573/91
DESCARACTERIZA BEM PÚBLICO DE USO
COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Ba
ila;
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sancio
no a seguinte Lei:
j
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
descaracterizar da qualidade de Bem Público, tormando-o Bem Patrimonial a
seguinte area:
4
1 — Um lote de terreno desmembrado da área institucional de
nominada Quadra B, do Loteamento Chácaras Parque Can-
deias, situado no perímetro urbano do Distrito Sede do
Município, medindo 20,00m (vinte metros) de frente e i-
gual largura do fundo e 50,00m (cinquenta metros) de
frente ao fundo, perfazendo uma área total de 1.000n?
(mil metros quadrados), limitando-se em dois dos seus
lados com o restante da Quadra B, o lado esquerdo com
o lote 7 da Quadra Be o fundo com à Av, A, conforme le
vantamento planimétrico,
ART. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a fa-
zer doação da área descrita no inciso I, do artigo 1º, desta lei, em favor
do CREAME..
ART. 3º - A área doada co CREAME cerá destinada a anplia-
ção de um Centro de Recuperação de viciados em tóxicos.
ART. 4º — Na Escritura Pública de Doação deve constar, como
obrigatórias, as cláusulas seguintes:
T - inalienabilidade do Bem Doado;
— 0
35 - FUNE-PABX (0731422 -S2!! TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-RRASI
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e «BEE, Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
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e. ||
| LEI Nº 573/91
é: |
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o. | 11 - impossibilidade de mudança da finalidade do predio a
| ser edificado na área descrita no inciso T, do ART, 1º
6; || desta Lei;
o: ? III - obrigatoriedade de construir o prédio destinado a sua
o finalidade, no prazo de 2 (dois) anos contados da data
o da Escritura Pública de Doação. |
é À ART. 5º — O não cumprimento das obrigações contidas nos in
o cisos de I a III do Art. 4º desta lei, permitirá a reversão do terreno, de
g modo automático e sem ônus para o patrimênio do Município.
a | | ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
a | | ção, revogadas as disposições em contrário.
| | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 25
e te junho de 1991,
Murilo Marmoré
,
“2
Prefeito
en

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