| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 1991 |
| Date | 1991-06-25 |
| Ementa | DESCARACTERIZA BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2011 |
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3 í o * *, SEP É) 2. sro. q. o LEI Nº 573/91 DESCARACTERIZA BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Ba ila; Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sancio no a seguinte Lei: j ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de Bem Público, tormando-o Bem Patrimonial a seguinte area: 4 1 — Um lote de terreno desmembrado da área institucional de nominada Quadra B, do Loteamento Chácaras Parque Can- deias, situado no perímetro urbano do Distrito Sede do Município, medindo 20,00m (vinte metros) de frente e i- gual largura do fundo e 50,00m (cinquenta metros) de frente ao fundo, perfazendo uma área total de 1.000n? (mil metros quadrados), limitando-se em dois dos seus lados com o restante da Quadra B, o lado esquerdo com o lote 7 da Quadra Be o fundo com à Av, A, conforme le vantamento planimétrico, ART. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a fa- zer doação da área descrita no inciso I, do artigo 1º, desta lei, em favor do CREAME.. ART. 3º - A área doada co CREAME cerá destinada a anplia- ção de um Centro de Recuperação de viciados em tóxicos. ART. 4º — Na Escritura Pública de Doação deve constar, como obrigatórias, as cláusulas seguintes: T - inalienabilidade do Bem Doado; — 0 35 - FUNE-PABX (0731422 -S2!! TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-RRASI 3 & | e «BEE, Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista o Rr o2 e. || | LEI Nº 573/91 é: | | o. | 11 - impossibilidade de mudança da finalidade do predio a | ser edificado na área descrita no inciso T, do ART, 1º 6; || desta Lei; o: ? III - obrigatoriedade de construir o prédio destinado a sua o finalidade, no prazo de 2 (dois) anos contados da data o da Escritura Pública de Doação. | é À ART. 5º — O não cumprimento das obrigações contidas nos in o cisos de I a III do Art. 4º desta lei, permitirá a reversão do terreno, de g modo automático e sem ônus para o patrimênio do Município. a | | ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica a | | ção, revogadas as disposições em contrário. | | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 25 e te junho de 1991, Murilo Marmoré , “2 Prefeito en