| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 1991 |
| Date | 1991-07-01 |
| Ementa | DESCARACTERIZA BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2012 |
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os 4 o Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista (2) o e LEI Nº 574/91 o. Descaracteriza bem público de o 7; 59 comum e dá outras provi- o “q dêndias. s . O: EmA e mo - ” O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Es tado da Bahia; o) da Bahia; ) o] Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e 2 eu sanciono a seguinte Lei: me o Art, 1º —- Fica o oder Executivo Municipal auto- rizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso co- =) mum, tornando bem patrimonial a área seguinte: o | I - Um lote de terra situado na área institucio- | nal do Loteamento Lemos, medindo 28,00m (vin 9 | te e oito metros) de frente no limite da RuaB, o | 24,00 m (vinte e quatro metros) de fundo no li t ” | | mite da area do aeroporto; 13,00m (Lreze me- o | | tros) do lado direito também do limite do ae k ] ! | roporto e, farliment 20,50m (vinte metros e o cinquenta centlímetros) do lado esquerdo, li- o mites dos lotes 1,2 e 3 da Quadra A. A área Í M | total perfaz 391,62 m? (trezentos e noventa Lg) e um metros e sessenta e dois centimetros qua- o 4 drados) segundo levantamento planimétrico que E integra esta Lei. 0. oo Art, 2º — O Poder Executivo Municipal fica auto- o rizado a concretizar doação em favor da Igreja Evangélica do Es o pírito Santo, situada no Bairro Brasil, neste Município. Le) LL MOO. DIV, OU 1300 Pça JOAQUIM CORREIA ES - FONE-PABX (0731422 -821] TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 02 LEI Nº574/91 Art. 3º - Destina-se a doação permitir que a Igre ja Evangélica do Espírito Santo edifique na área descrita no art. 1º, inciso I desta Lei a sua sede definitiva e o seu tem- plo. oe aiuiaioijo jo va Art, 4º - Deve o Executivo Municipal inserir Escritura Pública de Doação, obrigatoriamente, as Cláusulas : guintes: a- Inalienabilidade do Bem Doado; b- Obrigatoriedade da edificação da Sede da Enti- dade, no prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da Escritura Pública de Doação; c- Impossibilidade de mudança da destinação do pré dio a ser edificado na área descrita no incisoT, do art, 1º, desta Lei. Art. 5º - Não sendo cumpridas as cláusulas previs tas no artigo anterior desta Lei, o terreno doado reverterá, au tomaticamente, para o patrimônio do Município e sem qualquer õ nus para o mesmo, ql is cede o qto Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. E) Ta: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON- QUISTA, Ol de julho de 1991. Murilo Mármore Prefeito eioio on 0 :o MOD. DIV. Oj-1300 Pça JOAQUIM CORREIA,5S - FONE-PABX (073)422-52il TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL > 9