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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 574/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 574 / 1991
Date 1991-07-01
EmentaDESCARACTERIZA BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2012

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texto integral #

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os
4
o Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
(2)
o
e LEI Nº 574/91
o.
Descaracteriza bem público de
o 7; 59 comum e dá outras provi-
o “q dêndias.
s .
O: EmA e mo -
” O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Es
tado da Bahia;
o) da Bahia; )
o] Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e
2 eu sanciono a seguinte Lei:
me
o Art, 1º —- Fica o oder Executivo Municipal auto-
rizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso co-
=) mum, tornando bem patrimonial a área seguinte:
o | I - Um lote de terra situado na área institucio-
| nal do Loteamento Lemos, medindo 28,00m (vin
9 | te e oito metros) de frente no limite da RuaB,
o | 24,00 m (vinte e quatro metros) de fundo no li
t ”
| | mite da area do aeroporto; 13,00m (Lreze me-
o | | tros) do lado direito também do limite do ae
k ]
! | roporto e, farliment 20,50m (vinte metros e
o
cinquenta centlímetros) do lado esquerdo, li-
o mites dos lotes 1,2 e 3 da Quadra A. A área
Í
M | total perfaz 391,62 m? (trezentos e noventa
Lg) e um metros e sessenta e dois centimetros qua-
o 4 drados) segundo levantamento planimétrico que
E integra esta Lei.
0.
oo Art, 2º — O Poder Executivo Municipal fica auto-
o rizado a concretizar doação em favor da Igreja Evangélica do Es
o pírito Santo, situada no Bairro Brasil, neste Município.
Le) LL MOO. DIV, OU 1300
Pça JOAQUIM CORREIA ES - FONE-PABX (0731422 -821] TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
02
LEI Nº574/91
Art. 3º - Destina-se a doação permitir que a Igre
ja Evangélica do Espírito Santo edifique na área descrita no
art. 1º, inciso I desta Lei a sua sede definitiva e o seu tem-
plo.
oe aiuiaioijo jo
va
Art, 4º - Deve o Executivo Municipal inserir
Escritura Pública de Doação, obrigatoriamente, as Cláusulas :
guintes:
a- Inalienabilidade do Bem Doado;
b- Obrigatoriedade da edificação da Sede da Enti-
dade, no prazo de 02 (dois) anos, contados a
partir da Escritura Pública de Doação;
c- Impossibilidade de mudança da destinação do pré
dio a ser edificado na área descrita no incisoT,
do art, 1º, desta Lei.
Art. 5º - Não sendo cumpridas as cláusulas previs
tas no artigo anterior desta Lei, o terreno doado reverterá, au
tomaticamente, para o patrimônio do Município e sem qualquer õ
nus para o mesmo,
ql is cede o qto
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor nadata de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
E)
Ta:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON-
QUISTA, Ol de julho de 1991.
Murilo Mármore
Prefeito
eioio on 0 :o
MOD. DIV. Oj-1300
Pça JOAQUIM CORREIA,5S - FONE-PABX (073)422-52il TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL
> 9

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