| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 1991 |
| Date | 1991-08-28 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO SUDOESTE DA BAHIA - APIS. |
| native_id | 2018 |
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o Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista - o LEI Nº 580/91 Ma, Declara de Utilidade Pública a My Associação dos Apicultores do Sudoeste da Bahia - APIS. e » o O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia; a a Faço saber que a Camara de Vereadores decre- ú tou e eu sanciono a seguinte Lei: 2, ss Art. 1º — Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Apicultores do Sudoeste da Bahia - APIS, com e sede social à Rua Siqueira Campos, nº 1.326, Parque de Expo- sições Teopompo de Almeida, nesta cidade, sociedade civil sem (e) fins lucraLlivos, cujo Estatuto foi registrado no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas desta Comarca, sob La? o nº 368, as Fls.V.75/76 do Livro A-S, em 13 de abril de 1984 e o seu Extrato da Ata publicado no Diário Oficial do Estado a da Bahia, em 21 de fevereiro de 1984. o Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário SL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA o CONQUISTA, 28 de agosto de 1991. e ns AA Murilo Mármore o Prefeito MOD. DIV. Oll-1300 E Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073]422 -52]] TELEX (072)2679 PMvC -VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL