| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 1991 |
| Date | 1991-08-29 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO DO CHOÇA - AMPOC. |
| native_id | 2019 |
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Dé l [M90. Div. QU: 1300 e et em me er mi me eim ea ar re LEI Nº 582/91 Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Po- voado do Choça - AMPOC. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia; « Faço saber que a Câmara de Vereadores decre- tou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica declarada de Utilidade Pútli- ca a Associação de Moradores do Povoado do Choça, sociedade sem fins lucrativos, situada no Distrito sede do Município de Vitória da Conquista-BA., cujo Estatuto foi registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurí dicas desta Comarca, sob o nº 15.156, Livro A-6, em 03 de se tembro de 1990 e seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, dos dias 21 e 2? de novembro de 1987. Art. 2º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 29 de agosto de 1991. ZA =SÇÃ Murilo Marmore Prefeito e eee