| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 1991 |
| Date | 1991-09-02 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO DE ITAPIREMA - AMPITA. |
| native_id | 2020 |
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io [E Div Ott-1300 LEI Nº 583/91 Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Po- voado de Itapirema - AMPITA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Povoado de Itapirema, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede em Itapirema, Distrito de Jose Gonçalves, Município de Vitória da Conquista-BA., cujo Estatuto foi registrado no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas desta Comarca, sob o número 11.852, folhas 613 do Livro A-5, a 25 de janeiro de 1988, e seu extrato pu- blicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, do dia 27 de no vembro de 1987. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, O2 de setembro de 1991. Murilo Mármore =. Prefeito!