| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 1991 |
| Date | 1991-09-17 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS DE CONQUISTA - A.A.C.C. |
| native_id | 2022 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 586/91 Declara de Utilidade Públi- ca a Associação dos Advoga- dos Criminalistas de Conquis ta - A.A.C.C. O PREFEITO KUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS TA, Estado da Bahia; Faço saber que a Camara de Vereadores de- cretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pú- blica a Associação dos Advogados Criminalistas de Conquista- A.A.C.C., com sede à Rua João Pessoa, 500, 1º andar, nesta ci dade, sociedade civil, sem fins lucrativos, cujo Estatuto foi registrado no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Ju- rídicas desta Comarca, sob o nº 9.349, as Fls. 02 do Livro B-19, em 17 de outubro de 1988 e o seu Extrato da Ata publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, em 04 de julho de 1991. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 17 de setembro de 1991. 2 L 274 , AR urilo Marmore Prefeito MOOD. DIV. Ol!-1300