| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 1991 |
| Date | 1991-09-26 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO E CLUBE RECREATIVO DOS CABOS E SOLDADOS DO 9º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE VITÓRIA DA CONQUISTA. |
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“waletiura Municipal de Vitória da Conquista Ene quo (e 0 e A PR LEI Nº 587/91 Declara de Utilidade Pública a Associação e Clube NRecrea- t tivo dos Cabos e Soldados do 9º Batalhão da Polícia Mili- tar de Vitória da Conquista. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Fay saber que a Câmara ve Voreadores decre- q + Cu Saliciorno a seguinte Lei: DO MESAS psídia « smemsimes eee am é o ART. 1º — Fica declarada de Utilidade Públij- E" ca a ASSOCIAÇÃO E CLUBE RECREATIVO DOS CABOS E SOLDADOS DO 9º BATALHÃO DA VuLÍCIA MILTTAR DE VITÓRIA DA CONQUISTA, com sede a a Av. Brumado, s/nº, sociedade civil sem fins lucrativos, cu- jo Estatuto foi registrado no Cartório de títulos e Documen- o. tos e Pessoas Jurídicas desta Comarca, sob o nº 15.329, en 24 de outubro de 1990 e o seu Exlrato da Ata pullicado no Diário eo Oficial do Estado da Bahia, em 15 de setembro de 1990. [em] i ' “ | ART. 2º - Esta Lei entrará cm vigor na data [a] de sua «ublicação, revogadas as disposições em contrário. | (o) ç . | a) | GABLHETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISÓRIA DA t ; CONQUISTA, 26 de sotembro de 1991... a i E ) i PRE du - | ilurilo Marmóre a : Prefeito [a] LIDO NO EX o PA (40 —— iadisd do Prossdena (a) v tar de Vitória da Conquista. Rd | | ] LEI Nº 587/91 E Declara de Utilidade Pública | a Associação e Clube Recrea- | ns | t tivo dos Cabos e Soldados do | 9º Batalhão da Polícia Mili- | 4 | | | O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, "aço saber que a Camara de Vereadores decre- eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica declarada de Utilidade Públi- a ASSOCTAÇÃO E CLUBE RECREATIVO DOS CABOS E SOLDADOS DO 9º VPALHÃO DA VULÍCIA MILITAR DE VITÓRIA DA CONQUISTA, com sede à Av. Brumado, s/nº, sociedade civil sem fins lucrativos, cu- jo Estatuto foi registrado no Cartório de Títulos e Documen- de outubro de 1990 e o seu Extrato da Ata publicado no Diário | tos e Pessoas Jurídicas desta Comarca, sob o nº 15.329, em 24 | Oficial do Estado da Bahia, em 15 de setembro de 1990. ta | | ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data | de sua vublicação, revogadas as disposições em contrário. j GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 26 de setembro de 1991,* = GA Gb temem NúrLio Marmôre Prefeito 0.0 0 600 0 000.0 o... oe. o. ce rm as em o e Ev | ea 4 —————————————————ee OD. Div, Cii-I300 o . TTETTTLTT[[[]*————————————————eeeee ee srrngarês Pra. JOAQUIM CORREIA, SS - FONE-PAUX (073)422-82]] TELEX (072)2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA -BA-BRASIL