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norma nº 590/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 590 / 1991
Date 1991-09-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR CR$ 369.900.735,27 (TREZENTOS E SESSENTA E NOVE MILHÕES, NOVECENTOS MIL, SETECENTOS E TRINTA E CINCO CRUZEIROS E VINTE E SETE CENTAVOS).
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a
=
Pa
e LEI Nº 590/91
e:
Autoriza o Executivo Municipal ,
a E É a abrir Crédito Especial no va-
lor de Cr$369.900.735,27 (trezen
o tos e sessenta e nove milhões,no
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e ta e cinco cruzeiros e vinte e se-
te centavos).
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o,
[e O PREFEITO MUNIICPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia;
e
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e
= eu sanciono a seguinte Lei:
-
ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza
" do a abrir Credito Especial no valor de Cr$ 369.900.735,27
. (trezentos e sessenta e nove milhões, novecentos mil, sete- .
e centos e trinta e cinco cruzeiros e vinte e sete centavos )
para regualarização de despesas sem cobertura orçamentária
Ga. dos Exercícios de 1989 e 1990, na ordem abaixo especificada:
3.0.0.0 - Despesas Correntes Cr$ 324.860.673,03
a 3.1.0.0 - Despesas de Custeio Cr$ 264.687.054,88
3.1.0.0 - Pessoal — Cr$ 247.742.237,83
0 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 238.084.903,69
a 3.1.1.3 - Obrigações Patronais cr$ 9.657.334,14
. 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 1.254.437,02
poa 3.1.3.0 - Servs. de Terceiros e Encargos cr$ 3.878.671,66
3.1.3.1 - Remm. de Serviços Especiais Cr$ 74.905,71
a 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 3.803.765,95
3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio Cr$ 11.811.,708,37
[am 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 11.811.708,97
3.2.0.0 - Transferências Correntes Cr$ 60.173.618,15
Li 3.2.3.0 - Transf. à Instituições Privadas Cr$ 207.103,46
TO .B.d, = Subvenções Sociais Cr$ 207.103,46
o 3.2.5.0 - Transferências a Pessoas Cr$ 317.194,44
3.2.5.1 - Inativos crg 119.150,11
MOO.
LEI Nº 590/91
Pensionistas Cr$ 755,88
Salário Família cr$ .288,45
Encargos com a Dívida Contratada Cr$ E .403,93
Juros com a Dívida Contratada Cr$ . .403,93
Contribuição para Formação do Pa-
trimônio do Servidor Público-PASEP Cr$ 44.916,32
Despesas de Capital Cr$ «040.062,24
Investimentos Cr$ .040.062,24
Obras e Instalações Cr$ «311.450,85
Equipamentos e Material Permanente Cr$ «728.611,39
ART. 2º — Para ocorrer às despesas mencionadas |,
no artigo anterior, sera utilizado o seguinte recurso:
Unidade Orçamentária: 05.01 - Gabinete do Prefeito
Função: 03 - Administração e Planejamento
Programa: 08- Administração Financeira
Sub-Programa: 020 - Supervisão e Coordenação Superior
Atividade: 2.014 - Manut. e Funcionamento do Gabinete do Secre-
tário '
“Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes
Elemento: 3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio
Desdobramento: 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores
Valor da Anulação: Cr$ 59.900.735,27 - 05.00 - Secretaria
de Finanças
Unidade Orçamentária: 06.02 - Coordenação de Educação Urbana
Função: O8 - Educação e Cultura
Programa: 42 - Ensino Fundamental
Sub-Programa: 188 - Ensino Regular
Atividade: 2.022 - Recuperação de Escolas da Zona Urbana
Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes
Elemento: 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
Desdobramento: Outros Serviços e Encargos
Valor da Anulação: Cr$ 40.000.000,00 - 06.00 - Secretaria de
Educação e Cultura
Div. Oll-1300
Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422-521 TELEX (072) 2579 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-RRASI
Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
Fl. 03
LEI Nº 590/91
Unidade Orçamentária: 06.03 - Coordenação de Educação e Cultura
Função: 08 - Educação e Cultura
Programa: 42 - Ensino Fundamental
'Sub-Programa: 188 - Ensino Regular
Atividade: 2.025 - Recuperação de Escolas na Zona Rural
Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes
Elemento: 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
Desdobramento: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Valor da Anulação: Cr$ 60.000.000,00 - 06.00 - Sec. de Educação e
Cultura
Unidade Orçamentária: 07.02 - Departamento de Obras
Função: 16 - Transporte
Programa: 91 - Transporte Urbano
Sub-Programa: Vias Urbanas
Atividade: 2.030 - Repavimentação de Logradouros
Categoria Econômica: 4.0.0.0 - Despesas de Capital
Elemento: 4.1.1.0 - Obras e Instalações
Valor da Anulação: Cr$ 100.000.000,00 - 07.00 - Secretaria
de Obras e Urbanismo
Unidade Orçamentária: 08.02 - Coordenação de Assistência
Função: 13 - Saúde e Saneamentó
Programa: 75 - Saúde
Sub-Programa: 428 - Assistência Médica e Sanitária
Atividade: 2.036 - Manut. e Funcionamento de Hospitais
Categoria Econômica: 4.0.0.0 - Despesas de Capital
Elemento: 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente
Valor da Anulação: Cr$ 110.000.000,00 - 08.00 - Secretaria
de Saúde Pública
ART.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON
QUISTA, 30 de setembro de 1991.
% Ae
urilo Marmore
Prefeito
MOD. DIV. Oll-1300

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