| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 1991 |
| Date | 1991-12-05 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 11 DA LEI Nº 570 DE 29.05.91. |
| native_id | 2030 |
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Altera Redação do Art. 11 da Lei nº 570 de 29.05.91. A Cômara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, aprova a seguinte lei: Art.1º — O art. 11 da Lei nº 570, de 29.05.91 passa a ter a seguinte redação. "art. 11 — Dos recursos do Fundo Municipal de Habitação, no mínimo 10% (dez por cento) serao destinadas a construção de moradias na Zona Rural". Art. 2º — Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 05 de dezembro de 1991. Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 - Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba