| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 1991 |
| Date | 1991-11-27 |
| Ementa | INSTITUI ZONAS AZUIS PARA ESTACIONAMENTOS PERIFÉRICOS. |
| native_id | 2032 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
LEI Nº 611/91 e: Institui Zonas Azuis para es o tacionamentos periféricos. [4 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Es- tado da Bahia; . e E" ' Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sa sanciono a seguinte Lei: a Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autori a zado a implantar, em vias e logradouros públicos, estaciona mentos rotativos denominados Zonas Azuis, para veiculos, co- a brando do usuário preço público na forma de tarifa. l Art. 2º —- O preço público a ser cobrado do usuá- A rio pela utilização de uma mesma vaga por duas horas conti- nuas nas áreas e serviços de Zonas Azuis, visaráã atender ao o custeio do sistema pela vigilância e responsabilidade civil si pela guarda dos veículos nelas existentes. $ 1º - O usuário ficará obrigado ao pagamento de uma segunda tarifa quando haja excesso de tempo até 60 minu- tos, após as primeiras duas horas, no uso da mesma vaga. 8 2º —- Os veículos em operação de carga e descar- ga com, até 4 toneladas poderão utilizar vagas do estaciona- o “ e mento rotativo para o fim a que se destinam, por um periodo aii máximo de até 60 minutos, mediante o pagamento de tarifa nor mal. e: 8 3º — Não será cobrada a tarifa, quando devida- EA mente identificados e em serviço, o uso de vagas nos estacio “ É Ed al “e A namentos perifericos dos seguintes veiculos: a - ambulâncias; o Ê o o b - veiculos dos serviços de agua, luz e comunicações; o c - veículos da polícia militar e corpo de bombeiros. Art. 3º - Na fixação do preço público pelo uso dos O: estacionamentos rotativos serão observados os seguintes fato x E N MOD. DIV. Ot-1300 eitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 611/91 a) o - fatores: pa” I - despesa de pessoal com manutenção do sistema, a inclusive na área administrativa; A II - encargos trabalhistas e obrigações sociais; III - fardamento do pessoal encarregado da cobrança [5] E a = ; e fiscalizaçao do serviço; a IV - despesa de materail empregado na execução do Vo, serviço, sua administração, controle e sinali o zação das áreas destinadas às Zonas Azuis. é Art. 4º - A tarifa será cobrada do usuário atra- ves de Cartão de Estacionamento Rotativo adquirido as operado a ras do sistema, de bancos e bancas de revistas. ! Art. 5º - Ao Poder Executivo Municipal competirá 6; definir áreas destinadas a estacionamento rotativo, bem como fixação de horários nos dias úteis e também regulamentar esta ed Lei. 8 1º — Vetado. o $ 2º —- O Conselho Municipal de Transporte sera ou PN vido pelo Poder Executivo Municipal no cumprimento do exerci- cio desta Lei. A Art. 6º —- O preço da tarifa será revisado periodi a camente,por ato do Prefeito Municipal. Art. 7º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua o publicação, revogadas as disposições em contrário. o: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON- * QUISTA, 27 de novembro de 1991. e Murilo Mármore Prefeito a a MOD. DIV. Oll-1300 Ver Ev tara See DU NATÁRIA DA CONQUISTA - PA-RRACN