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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 611/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 611 / 1991
Date 1991-11-27
EmentaINSTITUI ZONAS AZUIS PARA ESTACIONAMENTOS PERIFÉRICOS.
native_id2032

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LEI Nº 611/91
e: Institui Zonas Azuis para es
o tacionamentos periféricos.
[4 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Es-
tado da Bahia; .
e
E" ' Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sa sanciono a seguinte Lei:
a Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autori
a zado a implantar, em vias e logradouros públicos, estaciona
mentos rotativos denominados Zonas Azuis, para veiculos, co-
a brando do usuário preço público na forma de tarifa.
l Art. 2º —- O preço público a ser cobrado do usuá-
A rio pela utilização de uma mesma vaga por duas horas conti-
nuas nas áreas e serviços de Zonas Azuis, visaráã atender ao
o custeio do sistema pela vigilância e responsabilidade civil
si pela guarda dos veículos nelas existentes.
$ 1º - O usuário ficará obrigado ao pagamento de
uma segunda tarifa quando haja excesso de tempo até 60 minu-
tos, após as primeiras duas horas, no uso da mesma vaga.
8 2º —- Os veículos em operação de carga e descar-
ga com, até 4 toneladas poderão utilizar vagas do estaciona-
o “ e
mento rotativo para o fim a que se destinam, por um periodo
aii máximo de até 60 minutos, mediante o pagamento de tarifa nor
mal.
e: 8 3º — Não será cobrada a tarifa, quando devida-
EA mente identificados e em serviço, o uso de vagas nos estacio
“ É Ed
al “e A namentos perifericos dos seguintes veiculos:
a - ambulâncias;
o Ê o o
b - veiculos dos serviços de agua, luz e comunicações;
o c - veículos da polícia militar e corpo de bombeiros.
Art. 3º - Na fixação do preço público pelo uso dos
O: estacionamentos rotativos serão observados os seguintes fato
x
E N
MOD. DIV. Ot-1300
eitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 611/91
a)
o - fatores:
pa” I - despesa de pessoal com manutenção do sistema,
a inclusive na área administrativa;
A II - encargos trabalhistas e obrigações sociais;
III - fardamento do pessoal encarregado da cobrança
[5] E a = ;
e fiscalizaçao do serviço;
a IV - despesa de materail empregado na execução do
Vo, serviço, sua administração, controle e sinali
o zação das áreas destinadas às Zonas Azuis.
é Art. 4º - A tarifa será cobrada do usuário atra-
ves de Cartão de Estacionamento Rotativo adquirido as operado
a ras do sistema, de bancos e bancas de revistas.
! Art. 5º - Ao Poder Executivo Municipal competirá
6; definir áreas destinadas a estacionamento rotativo, bem como
fixação de horários nos dias úteis e também regulamentar esta
ed Lei.
8 1º — Vetado.
o
$ 2º —- O Conselho Municipal de Transporte sera ou
PN vido pelo Poder Executivo Municipal no cumprimento do exerci-
cio desta Lei.
A Art. 6º —- O preço da tarifa será revisado periodi
a camente,por ato do Prefeito Municipal.
Art. 7º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua
o publicação, revogadas as disposições em contrário.
o: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON-
* QUISTA, 27 de novembro de 1991.
e Murilo Mármore
Prefeito
a
a
MOD. DIV. Oll-1300
Ver Ev tara See DU NATÁRIA DA CONQUISTA - PA-RRACN

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