| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 1991 |
| Date | 1991-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2033 |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista CANA LEI Nº 610/91 Dispõe sobre as Diretrizes Orça- mentárias para a elaboração do Or çamento do Município para o exer cício de 1992, e dã outras provi - dências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA , EStado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Esta Lei tem a finalidade de estabe- lecer as metas e as prioridades da Administração Pública Muni- cipal, inclusive despesas de capital e orientação na elabora- ção da Lei Orçamentária para o ano de 1992. Art. 2º - As metas e as prioridades da Admi- nistração Pública Municipal estão explicitadas no anexo I des ta Lei. Art. 3º - Nenhuma despesa poderá ser fixada sem que para isto haja definição das fontes de recurso. Art. 4º — Na estimativa das Receitas serão con siderados os efeitos decorrentes das alterações verificadas na Lei 514/89 (Codigo Tributário do Município). Art. 5º - Na fixação das despesas serão obser- vados, prioritariamente, gastos com pessoal e encargos sociais, os serviços da divida e contrapartida de financiamento Art. 6º - A lei Orçamentária estimará a Recei- MOD. DIV. Oll-I300 EF Municipal de Vitória da Conquista $ F1.02 8 Nes ms , LEI Nº 610/91 Li 1 Receita e fixará despesa a preços constantes. s r Art. 7º —- Os projetos e as atividades de pres- Ud tação de serviços básicos em exercício, inclusive os vincula- dos às prioridades desta Lei, prevalecerão sobre novos Proje- B tos. » & z Art. 8º - A manutenção do nivel das ativida- o des terá prioridade sobre as ações que visem a sua expansão. Fo) E Art. 9º - As dotações destinadas à aquisição de material permanente e equipamentos integrantes da Adminis- s ) tração Municipal serão reduzidas ao estritamente necessário. ” Parágrafo Único - O disposto no caput do arti- | go anterior não se aplica as despesas relacionadas com as ati p vidades finalísticas da Administração Pública Municipal, bem . como as diretamente vinculadas com as prioridades estabeleci- Lá das no anexo único desta Lei e especificadas na Lei Orçamentá E, ria. PR 4 Art. 10 - O Orçamento do Município para o exer cício de 1992 observara as disposiçoes do titulo III da Lei Or- m gânica do Município. B CAPÍTULO II ) DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO r “é. Art. 11 - O Orçamento abrangerá as Receitas e B Despesas dos Poderes do Município. a) Parágrafo Único - O Poder Legislativo figurará no Orçamento do Município com recursos globais de transferên- » cias constitucionais, detalhando suas programações com base hai nas diretrizes desta Lei. B H = ã E Art. 12 - A Receita será discriminada na forma j» da Portaria SOF/SEPLAN nº 45, de 24 de dezembro de 1985 ea Des ' 1 pesa, por sua vez, será igualmente discriminada na forma da MOD. Div. Oll-1300 e a a a +. LEI Nº 610/91 [5] Portaria SOF/SEPLAN nº 08 de fevereiro de 1985. o Parágrafo Único - Aprovada a Lei Orçamentária, e í Ane o Chefe do Poder Executivo publicara o Orçamento Analítico no PR qual detalharã os Projetos e as atividades por elemento de despesa e respectivos desdobramentos com valores corrigidos E" na forma desta Lei. a Art. 13 - A despesa com pessoal ativo e ina ODM tivo do Município, incluindo folha de pagamento e encargos a sociais, obedecerá ao preceito enumerado na Constituição Fe deral. [e SEÇÃO 1 id DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Le) Art. 14 - Aprovado o orçamento, o Poder Exe = citivo publicará a programação trimestral para a sua execu- ção, objetivando: I - disciplinar a oportunidade e prioridade da execução das ações, considerando a AM as ” À prestaçao dos serviços publicos, os es- ” tágios da despesa e outros aspectos; II - compatibilizar o comportamento da despe a sa com a receita. “ º., Parágrafo Único - Estarão sujeitas à pro- . gramação, objeto deste artigo, as despesas orçamentárias de 5) e qualquer natureza, excetuando-se as relativas a Creditos Ex x traordinários ou que se destinem a atendimentos de situação de emergência, quando devidamente caracterizados. a E Art. 15 - O Orçamento do Município será exe a cutado por intermédio de Creditos Orçamentários e adicionais abertos no exercício. o) Parágrafo Único - As Dotações Orçamentárias, a ; MOOD. DIV. Oll-1300 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 04 Fl. LEI Nº 610/91 atribuíadas a Projetos e Atividades, serão movimentadas na forma como autorizada na Lei anual. SEÇÃO II DA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA Art. 16 - A Receita tem a sua classificação constituída dos elementos que lhe são provenientes na for- ma seguinte: I - dos tributos de sua competência; II - de atividades econômicas, que por conve niência, o município venha a executar; III - de transferência, por força de mandamen to constitucional ou de convênios firma dos com entidades governamentais e pri- vadas nacionais e internacionais; IV - de empréstimos e financiamentos com pra zo superior a 12 (doze) meses autoriza- dos por Lei específica e vinculados a o bras e serviços públicos; V - empréstimos tomados para antecipação da Receita de algum serviço mantido pela Ad ministração Municipal, autorizados por Lei específica. . SEÇÃO III DA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA Art. 17 - A Despesa sera classificada por Unidade Orçamentária, segundo programa. de trabalho, sua na- tureza econômica e por objeto de gasto agregado. Art. 18 — As ações integrantes do programa - de trabalho serão agrupadas por órgãos e detalhadas segun- E do suas funções, programas, atividades e projetos. “MOO. DIV. OII-1300 Prefeltura Municlpa! de Vitória da Conquista Fl. 05 LEI Nº 610/91 CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19 - As prioridades e metas a serem obser- vadas na fixação das despesas constam no anexo único desta Lei, Art. 20 - A prestação de contas anual do Po- der Executivo Municipal incluirá relatórios de execução com a forma e detalhes apresentados na Lei Orçamentária anual. Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 22 de novembro de 1991. j Ride Z MO as Murilo Mármore Prefeito MOOD. DIV. Ol|-1300 Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS POLÍTICA DE GOVERNO METAS PRIORITÁRIAS 1992 POLÍTICA DE GOVERNO IMPLANTAÇÃO: DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO METAS PRIORITÁRIAS: - Desenvolver atividades de Planejamento, Pro gramação, Orçamento e Modernização Adminis- trativa a nível setorial. . x - Coordenar, orientar e executar as políticas governamentais que visem a atingir os obje- tivos de governo nas diferentes áreas de a- tuação. — Promover estudos e pesquisas que visem a a- primorar os métodos e técnicas: atualizados 2 N no processo de planejamento do Município. — Coordenar, supervisionar e executar as ati- vidades de Administração Financeira de Con “ tabilidade e Auditoria. POLÍTICA DE GOVERNO: PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE METAS PRIORITÁRIAS: - Desenvolver atividades de política ambien- tal do Município. - Exercer a defesa civil da Cidade e de sua população, em situações de emergência ou ca lamidade pública. MOD. DIV. OlI-1300 Prefeltura Municipal de Vitória da Concuista F Q Solucionar, definitivamente, o problema da destinação final do lixo. Desenvolver, implantar e manter um sistema integrado de conservação, preservação e controle do meio ambiente e recursos natu- rais. Formular estratégia e linha de ação para consolidar a política nacional do meio am- biente. Elevar a capacidade de escoamento de canais urbanos para drenagem de àguas pluviais |, melhorando assim as condições sanitárias de áreas sujeitas a frequentes alagamentos. Produzir, comercializar e fornecer mudas pa ra ampliar a oferta de areas verdes e con- servar outras existentes. POLÍTICA DE GOVERNO: MELHORIA DO SETOR SOCIAL METAS PRIORITÁRIAS: “a Desenvolver as ações inerentes à execução do PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR -— PROMHAP - Lei Municipal nº 510/91. -Construção de Creches. Construção de núcleos de produção artesana Construção de Lavanderias Comunitárias. Construção de Albergues. Construção do Centro de Amparo ão Menos, Construção do Centro de Apoio ao Deficien- te Físico. Aperfeiçoar o processo de infra-estrutura básica, estabelecendo morfologia de cidade, capaz de melhorar a qualidade de vida da população. di Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista Fl. 03 Promover o aperfeiçoamento do sistema de assistência comunitária, visando reduzir os principais problemas sociais verificados nas comunidades. | - Promover a melhoria e erradicação de habi- tações sub-normais: POLÍTICA DE GOVERNO ÁREA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES METAS PRIORITÁRIAS: a - Garantir o funcionamento da Rede Municipal de Educação. - Proporcionar a criança e adolescen te carentes, capacitação para e- xercício do ofício da aprendiza- gem profissional. - Assegurar a manutenção e desenvol vimento das ações de ensino. - Oferecer à população jovem e adul ta, a educação supletiva, capaci- tando-a a melhorar o seu padrão de vida. — Proporcionar as comunidades, ins- talações e apoio a eventos neces- sários ao desenvolvimento de ati- vidades de lazer. - Construção e ampliação de Unidades de Ensino, nas Zonas Urbana e Ru- ral, especialmente no 1º Grau. - Reforma e ampliação de predios es colares existentes. Construção de Escola Técnica Fede ral. a - Construção, ampliação e reforma de Bibliotecas. MOD. DIV. Oll-1300 Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista Fl. 04 Construção do Espaço Cultural. Construção do Centro de Treinamento de Pro fessores. Construção € ampliação de Praças Esporti- vas. Construção de quadras poliesportivas nos Distritos. | Construção de estádios esportivos. Programa especial de erradicação do anal- fabetismo. POLÍTICA DE GOVERNO: ÁREA DE SAÚDE METAS PRIORITÁRIAS: Fortalecer a infra-estrutura fisica das u nidades de saúde, buscando maior eficácia -— 4 A dos serviços. Coordenar ações do sistema de saúde em seus diferentes níveis de ação, objetivan do fortalecer a capacidade tecnica e ope- racional. Implementar as atividades de vigilância e de imunização, de apoio a diagnóstico e tratamento específico de doenças transmis síveis. Desenvolver ações de preservação e trata- mento de doenças a nível ambulatorial e de serviços complementares de apoio a diagnós- tico. . Construção de Centros Médicos (Pronto So- corro na Zona Oeste do Distrito Sede para atendimento a pessoas de baixa renda). Construção de Fossa Sépticas. Drenagem de Logradouros Públicos. 2 Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista Fl. O5 - Esgotas sanitários na Zona Leste e bacia Oeste da Cidade. POLÍTICA DE GOVERNO ÁREA DE OBRAS. E URBANISHO - Ajardinamento de praças e arborização de lo gradouros.. E - Pavimentação e repavimentação de logradouros. - Construção de avenidas perimetrais. - Canalização e melhoria da rede de águas pluviais. — Construção de novo aeroporto da cidade, em” x convênio. Implantação do Plano Diretor. - Construção e Urbanização de àreas de lazer. Construção de chafarizes. POLÍTICA DE GOVERNO: ÁREA DE SERVIÇOS PÚBLICOS METAS PRIORITÁRIAS: Construção de Feiras Cobertas. - Construção de abrigos em pontos de parada de ônibus. - Ampliação do sistema de sinalização, tráfe- go e transportes. . - Afixação de placas identificadoras de arté- rias do Distrito Sede. Ampliação e melhoramento dos Cemitérios Pú- blicos. Melhoria nos Mercados Públicos e Feiras Li- Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista Fl. 06 Livres. - Melhoria e aparelhamento da limpeza públi- ca e da coleta de lixo. - Melhoria e ampliação do: sistema de Ilumina ção Pública. - Criação de mecanismos para apreensão de a- nimais nas vias públicas. POLÍTICA DE GOVERNO METAS PRIORITÁRIAS MOO. DIV. Oll-1300 Estímulo à agricultura da macadâmia, citros e cereais, Reflorestamento da Serra do Peri Peri e pre- servação do Poço Escuro. Desenvolvimento da Agro Indústria pelo es- tímulo de feiras e exposições. Fomento à hortas comunitárias. Estimular a implantação das cooperativas de Base. Promoção do Setor Agropastoril mediante o programa de mecanização agricola. Melhoria e ampliação de matadouros. - Desenvolver programas que permitam o apro- veitamento do potencial turístico do Muni- cípio. Implementar e modernizar a Administração Ea nanceira do Município. Fiscalizar e propiciar, aos usuários, os requisitos mínimos de higiene e segurança na comercialização e aquisição de produtos básicos. Propiciar ao Pequeno produtor local, o es- E Profeltura Municipal de Vitória da Conquista o escoamento do seu produto, sem interme- diários. : Ampliar a infra-estrutura do sistema de dis tribuição de âlimentos básicos. Manter os mercados municipais em permanen- tes condições de conforto, segurança e hi- giene, para segurança dos consumidores. Integrar, coordenar e executar, em articu- lação com órgãos federais e estaduais espe cíficos a ação municipal em defesa do con- sumidor. POLÍTICA DE GOVERNO . ÁREA DISTRITAL METAS PRIORITÁRIAS: Ampliação e melhoramento na malha de estra das vicinais interligando Povoados, Vilas e Distritos. Construção de Obras Comunitárias nos Dis- tritos: j a) lavanderias; b) postos odontomédicos; Construção de aguadas, açudes, tanques “chafarizes e implúvios. Construção de poços artesianos na região se mi-árida. Pavimentação de vias de acesso a rodovias. Construção de estradas de rodagem. POLÍTICA DE GOVERNO ÁREA FINANCEIRA METAS PRIORITÁRIAS: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Fl. 08 - Implantação do Sistema de Pontuação para Fiscal de Renda. — Informatização do sistema de classificação do ISS e Cadastro. - Implantação de sistema para melhoramento da arrecadação de tributos e melhoria da Recei ta. POLÍTICA DE GOVERNO MELHORIA DO SISTEMA DE TRANSPORTE METAS PRIORITÁRIAS: Desenvolver ações no sentido de melhorar o serviço de transporte urbano de passageiros. Identificar, corrigir e melhorar os pontos críticos da cidade de Vitória da Conquista. Proporcionar aos órgãos os recursos neces- sários ao desenvolvimento de suas ativida- des, promovendo a otimização dos temas ie tes públicos intermunicipais. Desenvolver estudos, pesquisas e estatísti cas, visando melhorar as condições de segu rança de transito. Propiciar manutenção periódica da malha ro “doviária municipal, contribuindo para segu rança do tráfego. MOD. DIV. Ol|-1300