| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 1991 |
| Date | 1991-11-10 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 425/88 DE 06 DE MAIO DE 1988. |
| native_id | 2034 |
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: CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA LEI Nº 637/91 — 603 APROVADO EMI Altera redação do art. 4º da Lei nº 425/88 de 6 de maio de 1988. A Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, apro a va e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 425/88 de 06 de maio de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º — As entidades que fizerem jus ao recebimento da verba por indicação da Câmara Municipal apresentarão, até o último dia útil do mês de fevereiro, prestação de contas, comprovando o uso das verbas recebidas no ano anterior, naquelas objetivos sociais previstos no seu estatuto. 8 1º — A não observância do disposto no CAPUT do Art. 4º resulta- rá na proibição da entidade receber verbas de Subvenções Sociais, pelo pe ríodo de dois anos e a reincidência resultará na proibição definitiva. $ 2º — A prestação de contas a que se refere este artigo deverá ser efetuado ao Executivo Municipal, com cópia para a Câmara de Vereado res. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 01 de novembro de 1991. Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fonés: (073) 424-1085/424-1284 - Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba