br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 425/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 425 / 1988
Date 1988-05-06
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DE VERBA ORIUNDA DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E PARA RECONHECIMENTO DE ENTIDADES COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.
native_id2035

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Pelimicip;) 
de Vitória (ti Coneu 
da Fahia, 
LEI N 2 425 DE MAIO DE 1988. 
Estabelece critérios para 
recebimento de Verba oriun 
da de Subvenções Sociais 
e para reconhecimento de 
entidades comb Utilidade-1
Pública Municipal. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado 
Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu saneio 
no a seguinte Lei: 
Art. 12 - A parcela das Verbas de Subvenções Sociais 
que cabe à Câmara Municipal proceder à distribuição anualmente, 
ser a destinada exclusivamente a entidades reconhecidas de Utili 
dade Pública Municipal, através de Lei aprovada ate o as de se 
tembro de cada ano. 
Parágrafo Primeiro - A distribuição do montante das 
Verbas de que trata o caput do Art. 12 será feita igualitariamen 
te pelos Vereadores, que encaminharão a relação das entidades be 
neficiárias, bem como o valor da doação a cada uma, ate o ultimo 
dia útil do mes de outubro de cda ano. 
Parágrafo Segundo - Cada Vereador indicará um mínimo 
de cinco entidades que farão jus ao recebimento de verba de que 
trata o Caput 12, sendo que a cada uma será destinada um mínimo 
de 0,5% (cinco por cento) da parte que couber a cada Vereador in 
'4..—
''•:" „,a 1 4 0,.\°
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
0.• 
Continuaçao... Fl. O 2 
Art. 22 - A entidade que pleitear o reconhecimento de 
Utilidade Pública Municipal cumprirá os seguintes requisitos: 
a - Apresentar caráter comunitário e não lucrativo; 
b - Ter prestado, durante pelo menos um ano, relevan 
tes serviços à comunidade da sua área de atuação nos aspectos que 
os seus estatutos estabelecem como objetivos; 
c - Não praticar discriminação de raça, credo, sexo 
ou filosófica; 
Art. 32 - Ao pleitear o reconhecimento de Utilidade 
Pública Municipal, a diretoria da entidade encaminhará ao Presi 
dente da Camara os seguintes documentos: 
a - Ofício contendo a solicitação e enumerando os de 
mais documentos; 
b - Comprovação da regularização Jurídica da entidade 
junto ao Cartório do Registro de Títulos e Documentos; 
- Ata, registrada em Cartório; da Assembleia de Fun 
dação da entidade; 
ó** 
d - Relatorio, atestado por tres entidades reconheci 
das de Utilidade Pública Municipal, das atividades de interesses 
comunitário., desenvolvidas pela entidade pleiteante durante os 
últimos doze meses. 
Art. 42 - As entidades que fizerem jus ao recebimento 
de verba por indicação da Camara Municipal apresentarão, ate o 
ultimo dia útil ao mes de fevereiro, prestação de contas compro 
vada da destinação,das verbas recebidas no ano anterior. 
q￾Continua... 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
Con lnuaçao. .. Fl. 03 
Parágrafo Único - A não observância do disposto no 
CAPUT do Art. 49 resultará na proibição da entidade receber ver 
bas de Subvençoes Sociais pelo período de dois anos e a reinei 
dencia resultara na proibição definitiva. 
Art. 59 - A Prefeitura Municipal, atraves dos sato 
res competentes, divulgarão, mensalmente, a relação das entida 
des beneficiadas com Verbas de Subvenções Sociais indicadas pe 
la Camara Municipal e respectivas quantias recebidas e ate o ul 
timo dia util do mes de setembro de cada ano a relação completa 
das entidades reconhecidas de Utilidade PUblica ate aquela data. 
Art. 62 - Esta Lei entrará em . vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vit6ria da Conquis 
ta, 06 de maio de 1988. 
Helio Ribeiro Santos 
Prefeito 

open original →