| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 1988 |
| Date | 1988-05-06 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DE VERBA ORIUNDA DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E PARA RECONHECIMENTO DE ENTIDADES COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL. |
| native_id | 2035 |
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Prefeitura Pelimicip;) de Vitória (ti Coneu da Fahia, LEI N 2 425 DE MAIO DE 1988. Estabelece critérios para recebimento de Verba oriun da de Subvenções Sociais e para reconhecimento de entidades comb Utilidade-1 Pública Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu saneio no a seguinte Lei: Art. 12 - A parcela das Verbas de Subvenções Sociais que cabe à Câmara Municipal proceder à distribuição anualmente, ser a destinada exclusivamente a entidades reconhecidas de Utili dade Pública Municipal, através de Lei aprovada ate o as de se tembro de cada ano. Parágrafo Primeiro - A distribuição do montante das Verbas de que trata o caput do Art. 12 será feita igualitariamen te pelos Vereadores, que encaminharão a relação das entidades be neficiárias, bem como o valor da doação a cada uma, ate o ultimo dia útil do mes de outubro de cda ano. Parágrafo Segundo - Cada Vereador indicará um mínimo de cinco entidades que farão jus ao recebimento de verba de que trata o Caput 12, sendo que a cada uma será destinada um mínimo de 0,5% (cinco por cento) da parte que couber a cada Vereador in '4..— ''•:" „,a 1 4 0,.\° Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 0.• Continuaçao... Fl. O 2 Art. 22 - A entidade que pleitear o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal cumprirá os seguintes requisitos: a - Apresentar caráter comunitário e não lucrativo; b - Ter prestado, durante pelo menos um ano, relevan tes serviços à comunidade da sua área de atuação nos aspectos que os seus estatutos estabelecem como objetivos; c - Não praticar discriminação de raça, credo, sexo ou filosófica; Art. 32 - Ao pleitear o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal, a diretoria da entidade encaminhará ao Presi dente da Camara os seguintes documentos: a - Ofício contendo a solicitação e enumerando os de mais documentos; b - Comprovação da regularização Jurídica da entidade junto ao Cartório do Registro de Títulos e Documentos; - Ata, registrada em Cartório; da Assembleia de Fun dação da entidade; ó** d - Relatorio, atestado por tres entidades reconheci das de Utilidade Pública Municipal, das atividades de interesses comunitário., desenvolvidas pela entidade pleiteante durante os últimos doze meses. Art. 42 - As entidades que fizerem jus ao recebimento de verba por indicação da Camara Municipal apresentarão, ate o ultimo dia útil ao mes de fevereiro, prestação de contas compro vada da destinação,das verbas recebidas no ano anterior. qContinua... Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Con lnuaçao. .. Fl. 03 Parágrafo Único - A não observância do disposto no CAPUT do Art. 49 resultará na proibição da entidade receber ver bas de Subvençoes Sociais pelo período de dois anos e a reinei dencia resultara na proibição definitiva. Art. 59 - A Prefeitura Municipal, atraves dos sato res competentes, divulgarão, mensalmente, a relação das entida des beneficiadas com Verbas de Subvenções Sociais indicadas pe la Camara Municipal e respectivas quantias recebidas e ate o ul timo dia util do mes de setembro de cada ano a relação completa das entidades reconhecidas de Utilidade PUblica ate aquela data. Art. 62 - Esta Lei entrará em . vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vit6ria da Conquis ta, 06 de maio de 1988. Helio Ribeiro Santos Prefeito