| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 1991 |
| Date | 1991-10-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 508, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[a] Ed Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista [a] LEI Nº 604/91 a o) Altera dispositivos da Lei 508, de 04 de o dezembro de 1989 e dá outras providên cias. [o] a O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia; [em] PEN a Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: a Art. 1º - O artigo 2º da Lei 508/89 passara a a : E vigorar com a seguinte redação: o Art. 2º - A Unidade Fiscal Municipal- UFM, se a rã utilizada para base de cálculo do ISS, das Taxas, das Pe nalidades e Gratificações de Produtividade, na forma das dis- a posições do Código Tributário do Município (Lei 514/89). AM Art. 2º - O artigo 3º da Lei 508/89 passará a vigorar com a redação seguinte: o) Art. 3º —- Uma Unidade Fiscal Municipal (UFM) 5) tera o valor de Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros) corrigidos mensalmente, pelo IPC da Fundação Getúlio Vargas, atraves de [a decreto do Chefe do Executivo Municipal. a Art. 3º —- O artigo 4º da Lei 508/89 tera a sua redação alterada, devendo vigorar com a seguinte redação: a) ” Art. 4º — Para elaboração do cálculo do ISS e das Taxas, previstos no Codigo Tributário do Município (Lei =" 514, de 31 de dezembro de 1989), será utilizada a Unidade Fiscal Municipal - UFM da projeção do IPC do mês de janeiro a de cada ano. [e] MOD. DIV. Oll-1300 Profeitura Municipal de Vitória da Conquista F1.02 LEI Nº604/91 Art. 4º - Ficam mantidas as redações dos arti- gos 5º e 6º da Lei 508/89. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições wm contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 30 de outubro de 1991. = “ ça urilo Marmore Prefeito MOD. DIV. Ol-1300