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norma nº 508/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 1989
Date 1989-12-04
EmentaCRIA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL (UFM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 
LEI N2 508/89 
CRIA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL (UFM) 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, BAHIA , 
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12 - Fica criada a Unidade Fiscal Municipal (UFM), 
em substituição ao Piso Nacional de Salário, para elaboração 
de cálculo do Preço Páblico, das Posturas, das Multas e Penas 
Pecuniárias, bem como da gratificação de produtividade dos Fis 
cais de Renda e Agentes Arrecadadores do Município. 
Art. 2Q - A Unidade Fiscal do Município será utiliza￾da para base de cálculo de I.S.S . Taxas e Penalidades os ~s, 
na forma do Art.187, da Lei 320 tinham como base o Valor de 
Referencia (V.R.). 
Art. 32 - A Unidade Fiscal Municipal (UFM) será equi￾valente a um (01) Valor de Referencia, corrigido mensalmente. 
Art. 42 - Para elaboração do cálculo do ISS,(art.27), 
de Taxas e Serviços Páblicos (art.53) e localização (art.59), 
previstas na Lei n2 320 de dezembro de 1984, será utilizada a 
Unidade Fiscal Municipal (UFM) da projeção do Valor de Refe￾rencia do mes de janeiro de cada ano. 
Art. 52 - Fica o Poder Executivo autorizado a regula￾mentar esta Lei por meio de Decreto. 
Art. 6Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu 
blicação, quando ficará revogada a Lei Municipal n9 98 de 23 
de dezembro de 1975, dispositivos da Lei n9 87 que definam co 
brança de multas e o art. 187 da Lei 320 de dezembro de 1984. 
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 
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LEI N 2 508/89 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquis 
ta, 04 de dezembro de 1989. 
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