| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 1989 |
| Date | 1989-12-04 |
| Ementa | CRIA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL (UFM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2039 |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N2 508/89 CRIA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL (UFM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, BAHIA , DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica criada a Unidade Fiscal Municipal (UFM), em substituição ao Piso Nacional de Salário, para elaboração de cálculo do Preço Páblico, das Posturas, das Multas e Penas Pecuniárias, bem como da gratificação de produtividade dos Fis cais de Renda e Agentes Arrecadadores do Município. Art. 2Q - A Unidade Fiscal do Município será utilizada para base de cálculo de I.S.S . Taxas e Penalidades os ~s, na forma do Art.187, da Lei 320 tinham como base o Valor de Referencia (V.R.). Art. 32 - A Unidade Fiscal Municipal (UFM) será equivalente a um (01) Valor de Referencia, corrigido mensalmente. Art. 42 - Para elaboração do cálculo do ISS,(art.27), de Taxas e Serviços Páblicos (art.53) e localização (art.59), previstas na Lei n2 320 de dezembro de 1984, será utilizada a Unidade Fiscal Municipal (UFM) da projeção do Valor de Referencia do mes de janeiro de cada ano. Art. 52 - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei por meio de Decreto. Art. 6Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, quando ficará revogada a Lei Municipal n9 98 de 23 de dezembro de 1975, dispositivos da Lei n9 87 que definam co brança de multas e o art. 187 da Lei 320 de dezembro de 1984. 111 Eli Now'n4à0et, VITORIA DA CONQUISTA SOUOARIEDAM CÃ:" 14 MOD., QtY_on,[3DO Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista ›- LEI N 2 508/89 Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquis ta, 04 de dezembro de 1989. • O flA n erffigffi 4 • IN VITÓRIA DA CONQUISTA .1.allr ÉS.," E prj,0 7 Murilo Mármore Prefeito •