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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 603/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 603 / 1991
Date 1991-10-30
EmentaDESCARACTERIZA BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2040

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E orulão POR:
CÂMARA MUNICIPAL E/S
VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA
LEI Nº 634/91
603 [91
Descaracteriza Bem Público de Uso comum
e dá outros providências.
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia apro
va e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descarac
terizar da qualidade de Bem Público, tornando Bem Patrimonial a área se-
guinte:
I - Um lote de terreno denominado pela leira "B', situado na Av.
São Luiz com Av. Péricles Gusmão, Bairro Candeias, nesta cidade, medindo
35.00m (trinta e cinco metros) de frente para Av. São Luiz, 35.00m (trin
ta e cinco metros) de frente para o lote A, 45.00m(quarenta e cinco me-
tros ) do lado esquerdo pelos lotes E e D, perfazendo a area de 1.575.00
m (um mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados) conforme leva
tamento planimétrico em anexo.
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
doação da área descrita no inciso I do artigo 1º desta Lei em favor do
MAHIKARI — Sociedade Religiosa em Vitoria da conquista.
Art. 3º — Na área doada a MAHIKARI — Sociedade Religiosa edifi-
cara o seu Templo no Município, com a finalidade de cultuar a arte MAHI-
KART.
Art. 4º - Na Escritura Pública de doação devera constar, as
cláusulas de:
I - Inalienabilidade do Bem doado;
Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 - Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba
VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA
— Impossibilidade da mudança de finalidade do prédio a
ser edificado na área descrita no inciso I do artigo 1º
desta Lei;
III - Obrigatoriedade de construir a sede da entidade no pra
zo de 02 (dois) anos contados da Escritura Pública de
doação.
IV - Obrigatoriedade de construção e efetivo funcionamento
[at] no prazo de 2(dois) anos de 1 (uma) sala de aula para
ensino fundamental com capacidade para 30 alunos.
Art. 5º - O não cumprimento das obrigações contidas nos in
cisos I a IV do artigo anterior permitem a reversão do terreno de modo
automático e sem ônus para o patrimônio do Município é
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessoes, 23 de outubro de 1991.
Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Ba
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