| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 1991 |
| Date | 1991-10-21 |
| Ementa | CONCEDE ANISTIA FISCAL DE TRIBUTOS E TAXAS. |
| native_id | 2042 |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista O Guucãa LEI Nº 601/91 Concede Anistia Fiscal de Tributos e Taxas. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a conceder Anistia Fiscal aos devedores dos tribu- tos e taxas municipais vencidos até 30 de junho do corrente ano. Art. 2º - Esta Anistia sera de 50% (cinquenta por cento) das multas, juros e da atualização monetária dos débitos corrigidos pela variação da BTN'F e da TRD. Art. 3º — A Anistia dos Tributos Municipais se rá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA COnquista, 21 de outubro de 1991. Murilo Marmore Prefeito MOD. DIV. OI!-1300