| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 1991 |
| Date | 1991-10-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
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LEI Nº 597/91 Dispõe sobre a Política Munici pal de atendimento dos Direi- tos da Criança e do Adolescen- te. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, EStado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Esta Lei dispõe sobre Política Muni cipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescen te e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança. Art. 2º — O atendimento dos direitos da crian e do adolescente, no âmbito municipal, far-se-á através I - políticas sociais básicas de educa- ção, saúde, recreação, esportes, cul tura, lazer, profissionalização e ou tras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente ' em condições de liberdade e dignida- de. políticas e programas de assistência social de carater supletivo, para a-: queles que dela necessitem. serviços especiais, nos termos desta Lei. 64 1 Eq Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista e | Fl. 02 a. LEI Nº 597/91 aa Mm Parágrafo Unico - O Município destinará recur- e sos e espaços públicos para programações culturais, esporti- vas e de lazer voltadas para a infância e à juventude. e” Art. 3º - São órgãos da política de atendimento () dos direitos da criança e do adolescente: e I - Conselho Municipal dos Direitos da Cri- ança e do Adolescente; o II - Conselho Tutelar. e “ “ Art. 4º —- O Município poderá criar os programas - e serviços a que aludem os incisos II e III, do art. 2º des ta Lei, ou estabelecer consórcio intermunicipal para atendi “a mento regionalizado, instituído e mantendo entidades gover- namentais de atendimento, mediante prévia autorização do Con oe selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. . $1º - Os programas serão classificados como [at] me “ me PS proteçao socio-educativa e destinar-se-ão: m I - orientação e apoio sócio-familiar; II - apoio sócio-educativo em meio aberto; m III - colocação familiar; sa IV - abrigos; e V - liberdade assistida; e VI - semi-liberdade; Ca a me VII - internação. Led $ 2º — Os serviços especiais visam a: a pm “ “ I — prevenção e atendimento médico e psicologi a co a vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso de autoridade, opressão e crueldade. Mm me - II - identificação e localizaçao de pais, crian a ças e adolescentes desaparecidos. Ed Mm 4 À SEP DR o MOD. DIV. OI!-1300 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 597/91 III - proteção jurídico-social. 8 3º - O consórcio a que se refere este artigo de- pende de Lei específica. Art. 5º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON QUISTA, 18 de outubro de 1991. Murilo Mármore Prefeito MOD. DIV. Oll-:300