| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 1991 |
| Date | 1991-10-18 |
| Ementa | CRIA A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO PROCEDEREM A COLETA SELETIVA DO LIXO EM VITÓRIA DA CONQUISTA. |
| native_id | 2046 |
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y Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 596/91 Cria a obrigatoriedade das Es colas Públicas do Município procederem a coleta seletiva do lixo em Vitória da Conquis ta. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Torna-se obrigatória a coleta sele- tiva do lixo nas Escolas Municipais de Vitória da Conquista “com as seguintes finalidades: I - Ser parte de um programa ambiental a ser instutuído pelas escolas públi- cas municipais, visando a formação e difusão de uma consciência ecológica na sociedade. Tornar o reaproveitamento dos mate- riais uma prática constante entre os administradores públicos e os estu- dantes. III - Auferir os benefícios sociais da prá tica da reciclagem tanto no sentido de economizar energia e insumos quan to no de preservação do ecossistema. MOD. DIV. Ol:-1300 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 596/91 Art. 2º —- O Poder Executivo regulamentará es- ta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias apos a publicação 9 estabelecendo critérios com relação ao disposto no artigo 1º. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 18 de outubro de 1991. “Murilo: Marmore Prefeito MOD. DIV. Oll-1300