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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 595/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 1991
Date 1991-10-02
EmentaDOA BEM PÚBLICO E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2047

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q
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 595/91
Doa Bem Público e toma outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS-
TA, Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
fica
ART. 1º - O Poder Executivo Municipal
autorizado a desmembrar área de terra da Fazenda Lisboa, de
sapropriada do espólio de Migdônio Fonseca, para doá-la ao
SErviço Social do Comércio - SESC.
ART. 2º - A área referida no artigo anterior
deverá medir 120,00m (cento e vinte metros) de frente e
igual largura no fundo e 100,00 (cem metros) em cada um de
seus lados direito e esquerdo e no total de 12.000m? ( doze
mil metros quadrados), limitando ao Norte e ao Leste com ter
ras do Município; ao Sul com a Avenida projetada e o Lotea-
mento Nova Cap e a Oeste com o futuro Estádio Municipal da
Zona Oeste.
ART. 3º - A área será doada para que nela o
Serviço Social do Comércio edifique um Centro de Atividade
e Lazer.
ART. 4º - Na escritura de doação deve cons-
tar, obrigatoriamente, as cláusulas de:
I - inalienabilidade do bem doado;
II - impossibilidade de mudança da finali
da obra a ser edificada na área de
terra;
III - obrigatoriedade de edificação do Cen
tro de lazer no prazo de 2 (dois) a
nos contados da data da escritura pú
blica de doação.
MOD. DIV. Oll-1300
Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422-52Il TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL
Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
F1.02
LEI Nº 595/91
ART. 5º - O não cumprimento das obrigações
enumeradas nos incisos II e III do artigo anterior desta
Lei permitirá a reversão do terreno ao Patrimônio do Muni
cípio, de forma automática e sem nenhum ônus, inclusive de
qualquer benfeitoria existente.
ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rios
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA
DA CONQUISTA, O2 de outubro de 1991.
Murilo Marmore
Prefeito
MOD. DIV. OIl-1300 a
Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422 -521 TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL

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