| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 1991 |
| Date | 1991-10-02 |
| Ementa | DOA BEM PÚBLICO E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2047 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
q Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 595/91 Doa Bem Público e toma outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS- TA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: fica ART. 1º - O Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar área de terra da Fazenda Lisboa, de sapropriada do espólio de Migdônio Fonseca, para doá-la ao SErviço Social do Comércio - SESC. ART. 2º - A área referida no artigo anterior deverá medir 120,00m (cento e vinte metros) de frente e igual largura no fundo e 100,00 (cem metros) em cada um de seus lados direito e esquerdo e no total de 12.000m? ( doze mil metros quadrados), limitando ao Norte e ao Leste com ter ras do Município; ao Sul com a Avenida projetada e o Lotea- mento Nova Cap e a Oeste com o futuro Estádio Municipal da Zona Oeste. ART. 3º - A área será doada para que nela o Serviço Social do Comércio edifique um Centro de Atividade e Lazer. ART. 4º - Na escritura de doação deve cons- tar, obrigatoriamente, as cláusulas de: I - inalienabilidade do bem doado; II - impossibilidade de mudança da finali da obra a ser edificada na área de terra; III - obrigatoriedade de edificação do Cen tro de lazer no prazo de 2 (dois) a nos contados da data da escritura pú blica de doação. MOD. DIV. Oll-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422-52Il TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista F1.02 LEI Nº 595/91 ART. 5º - O não cumprimento das obrigações enumeradas nos incisos II e III do artigo anterior desta Lei permitirá a reversão do terreno ao Patrimônio do Muni cípio, de forma automática e sem nenhum ônus, inclusive de qualquer benfeitoria existente. ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rios GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, O2 de outubro de 1991. Murilo Marmore Prefeito MOD. DIV. OIl-1300 a Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422 -521 TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL