| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 1991 |
| Date | 1991-09-30 |
| Ementa | CRIA O JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO. |
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LEI Nº 593/91 CRIA O JORNAL OFICIAL DO MUNICÍ PIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica criado, diretamente ligado a Assessoria de Comunicação, o JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO. ART. 2º - Neste periodico serão publicados os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo do Municí pio, bem como atos do Poder Judiciário. PARÁGRAFO ÚNICO - Poderão, também, ser objeto de veiculação do Jornal Oficial matérias de interesse de em presas privadas tais como: convocação de assembleias, publi cação de estatutos, contratos e respectivas alterações, ba- lanço e relatórios financeiros. ART. 3º - O Jornal Oficial circulará em edi- ções ordinárias nas terças-feiras, quintas-feiras e sábados. ART. 4º - O Jornal será gerenciado pelo Coor- denador de Comunicação, competindo-lhe executar: I - ações ligadas à sua confecção; II - ações destinadas ao suporte econômico das edições; III - ações que refiram a distribuição. ART. 5º - O Jornal será assinado por um Editor, profissional inscrito no Sindicato dos Jornalistas da Bahia e na Federação Nacional de Jornalismo. PARÁGRAFO ÚNICO - O Editor será o responsável pelas matérias publicadas no Jornal. ART. 6º - O suporte econômico do Jornal será MOO. Div. oll-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073]422 -521] TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONOUISTA - RA -RDAeI Fl LEI Nº 593/91 oriundo das receitas de assinaturas e de publicações das ma térias enumeradas no art. 2º e respectivo parágrafo, desta * Lei. ART. 7º - ESta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 30 de setembro de 1991. Murilo Marínore Prefeito