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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 593/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 593 / 1991
Date 1991-09-30
EmentaCRIA O JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO.
native_id2048

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LEI Nº 593/91
CRIA O JORNAL OFICIAL DO MUNICÍ
PIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica criado, diretamente ligado a
Assessoria de Comunicação, o JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO.
ART. 2º - Neste periodico serão publicados os
atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo do Municí
pio, bem como atos do Poder Judiciário.
PARÁGRAFO ÚNICO - Poderão, também, ser objeto
de veiculação do Jornal Oficial matérias de interesse de em
presas privadas tais como: convocação de assembleias, publi
cação de estatutos, contratos e respectivas alterações, ba-
lanço e relatórios financeiros.
ART. 3º - O Jornal Oficial circulará em edi-
ções ordinárias nas terças-feiras, quintas-feiras e sábados.
ART. 4º - O Jornal será gerenciado pelo Coor-
denador de Comunicação, competindo-lhe executar:
I - ações ligadas à sua confecção;
II - ações destinadas ao suporte econômico
das edições;
III - ações que refiram a distribuição.
ART. 5º - O Jornal será assinado por um Editor,
profissional inscrito no Sindicato dos Jornalistas da Bahia
e na Federação Nacional de Jornalismo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Editor será o responsável
pelas matérias publicadas no Jornal.
ART. 6º - O suporte econômico do Jornal será
MOO. Div. oll-1300
Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073]422 -521] TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONOUISTA - RA -RDAeI
Fl
LEI Nº 593/91
oriundo das receitas de assinaturas e de publicações das ma
térias enumeradas no art. 2º e respectivo parágrafo, desta
* Lei.
ART. 7º - ESta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, 30 de setembro de 1991.
Murilo Marínore
Prefeito

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