| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 1991 |
| Date | 1991-09-30 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS BAIRROS ALEGRIA E ORFANATO. |
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LEI Nº 592/91 Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores dos Bair ros Alegria e Orfanato. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores dos Bairros Alegria e Orfanato , com sede na Rua Ouro Preto, nº 54, sociedade civil, sem fins lucrativos, cujo Estatuto foi registrado no Cartório de Tí- tulos e Documentos e Pessoas Jurídicas desta Comarca, sob o nº 1.039, as Fls. V-15, do Livro A-6, em 24 de outubro de 1990 e o seu Extrato da Ata publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, em 16 de setembro de 1990. ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 30 de setembro de 1991. dA Murilo Marmore Prefeito MOD DIV amrzan