| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 1990 |
| Date | 1990-01-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL DO GOVERNO DO ESTADO. |
| native_id | 2051 |
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f voc... 0 Too 0 0 04 ú LEI Nº 516/90 E Autoriza o Poder Executivo Mu- nicipal a firmar Convênio com a Secretaria de Articulação Mu nicipal do Govermo do Estado. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu san- ciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio no valor de Nczg 80.000,00 (Oitenta mil cruzados novos), com a Secretaria de Articulação Municipal do Governo do Estado. Art. 2º - O Convênio firmado ten como objetivo a uti- lizaçao de recursos para recuperação de casas dos desabrigados com as últi- mas chuvas caidas no Município. Art. 3º — Fica criada Comissão e Fiscalização e acom- panhamento da aplicação oriunda do referido Convênio, composta de 05 (cinco) membros do Poder Legislativo, sendo 03 (três) indicados pela si tuação e OQ (dois) pela oposição. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Vi tória da Conquis- ta, 15 de janeiro de 1990. Murilo Marmore a Prefeito PepratoBE cair? Da ; y al [ETR VITÓRIA DA CONQUISTA SOLIDARIEDADE E Ag; MOD, DIV. OIHI300 a. o a Pça. JOAQUIM CORREIA,55- FONE -PABX (073)422 -521l TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA -BA-BRASIL