| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 1990 |
| Date | 1990-01-15 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS AOS ARTS. 15 E 20 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 35 DA LEI Nº 118 DE 22.12.76. |
| native_id | 2052 |
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o “9º eo q, “nec... .ças a... LEI Nº 517/90 Acrescenta dispositivos aos Arts, 15 e 20 e dá nova re- dação ao art. 35 da Lei nº 118 de 22.12.76. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado + da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal decreto» e eu san- ciono a seguinte Lei: Art. 1º — O Art. 15 da Lei 118/76 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 — Para os efeitos deste Plano e no interesse de melhor localização das atividades da população urbana da Cidade, esta fi- ca classificada em Zonas, obedecendo-se o cri tério de predominâncias de uso, e em áreas destinadas a fins especiais. As Zonas e as referidas áreas de acordô com a pianta 20 (hipótese 2) do Plano Diretor de Vitória da Cong tista estão assim denominadas: a - Zonas: Zona do Comércio e Serviço (ZC5) Zona de Transição Residencial/Coméreio (Z7) Zona de Apoio Rodoviário (ZA) Zona Residencial (ZR) Zona Cultural /Educacional (ZC) Zona Cultural /Educacional e Residencial (ZCR) Zona de Expansão da Zona Cultural (z5c) Zona de Parques e Jardins (ZP) Zona Industrial (Z1) continua... MOD. DIY... Oll-1300 a a Eni es Pça JOAQUIM CORREIA, 35 - FONE-PABX [0731422 -82H TELEX (07212670 PMUP VITÓRIA DA comanere “cos... .. . q 3 . RETO. Da A. a A a | MOD. DIV. OU-1300.. erro eee mm aa a E continuação. . . LEI Nº 517/90 b - Áreas: Área para Feira Livre Área para o Centro Cívico Administrativo Áreas para grandes edificações de caráter geral Áreas de Expansão Urbana Areas para Cemiterios PARÁGRAFO ÚNICO - Os usos são considerados para efei- to desta Lei adequados (A), tolerados com restrições (T) e inadequados, A tabela 1 (um) do Zoneamento urbano, anexo, define o grau de permissibilidade do uso em relação a cada Zona do Setor Urbano nº 1, assim como os coeficien- tes de utilização (U) e taxas de ocupação (TO). Art. 2º - Fica o art.20 acrescido dos seguintes dis- positivos: "Art. 20 - A Zona Cultural/Educacional (ZC), desti- na-se a conter os edifícios de museus, escolas, universidades, bibliótecas, esportes e outras atividades correlatas." PARÁGRAFO ÚNICO - A Zona Cultural /Educacional e Resi- dencial sera destinada tambem a edificação de prédios de natureza educacio- nal e cultural, podendo, nc entanto, nela ser instalados prédios de natureza residencial. Art. 3º — O"Art. 35 passa a vigorar com a seguinte re dação: “Art. 35 - A Zona ZCR tem o seu início no ponto de= terminado pelos eixos da Avenida Portugual e Rua Siqueira Campos, seguindo e a as neta continua... 4 = a us preremugaDe E mm VITÓRIA DA CONQUISTA , . SOLIDARIEDADE E ação mf femme + + Dea tOANIIM CORRFIA 55 - FONE -PARX (0731422 -52! TEL EX (072) 2879 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - RA-ARAGH encore soon p e Co. fd 0 0 0,4, — MOD, DIV, Qli-1300 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista continuação ... LEI Nº 517/90 por esta até o eixo da Avenida Jonas Hortélio, seguindo pela linha mediana desta até encontrar o eixo da Rua 10 de Novembro e daí até o eixo da Avenida “Presidente Vargas e por este até encontrar o eixo da Rua Vasco da Gama, se- guindo por este até encontrar o eixo da Rua Mem de Sã, este ponto liga-se com outro originado pelo cruzamento dos eixos da Av, Portugual e Inglaterra seguindo-se pelo eixo desta até encontrar a linha mediana da Av. Belo Hori- zonte e daí, seguindo esta linha até encontrar o eixo da Jorge Teixeira e daí até o eixo da Av. Portugual e daí pelo eixo desta até o ponto final. Art. 4º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu blicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquis- ta, 15 de janeiro de 1990. Murilo Marmore Prefeito PREFOIN ain E ESA DA CONQUISTA SOLIDARIEDADE E Ag; Pça JOAQUIM CORREIA, 55- FONE-PABX (073]422 - san TELEX (072) 2579 pvc. VITÓRIA oa CONQUISTA - -A-BRASIL