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norma nº 518/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 518 / 1990
Date 1990-01-15
EmentaINSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1990.
native_id2054

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Prefeitura Municipal de Vitória dz Conquista
LEI Nº 518/90
Instruções para elaboração dos
orçamentos do Município para o
exercício de 1990,
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu san-
ciono a seguinte Lei:
e
o | CAPTTULO 1
, DAS DIRETRIZES GERAIS
o
e Art. 1º — São Diretrizes Orçamentárias Gerais as ins-
o truções que deverão ser observadas a seguir para elaboração dos orçamentos
do Município para o exercício de 1990.
2 :ÃO 1
1) E
DOS GASTOS MUNICIPAIS
e
o | Art, 2º — Costituem os gastos manicipais aqueles des-
| tinados à aquisição de bens e serviços necessários ao cumprimento dos objeti
o: | vos do Município, bem como os compromissos de natureza social e fina ceira.
o Art. 3º — Os gastos municipais serão estimados por
o serviços mentidos pelo município devendo-se considerar:
í [ EM) a
e E ot y continua...
Pierry Cai na
º VITÓRIA DA
| CONQUISTA
es | SOLIDARIEDADE E AÇÃO 7 .
is MOD, DIV. .OL-1300.
Bem transar
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
continuação. . .
LEI Nº 518/90
1
Art. 7º —- O Município fica obrigado a arrecadar to-
dos os tributos de sua competência inclusive o da Contribuição de Melhoria,
$ Primeiro - O cálculo para o lançamento, cobrança e
arrecadação da Contribuição de Melhoria obedecerá a critérios que serão leva
das à população interessada através da imprensa falada, escrita e televisio
+
nada;
PA oc co oo ou.
$ Segundo - A Administração do Município fara es-
forços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza
[a é - .
tributaria ou nao tributaria.
(2)
x Art. 8º - O Município, para cumprimento desta Lei, fa
º rã revisão e, consequentemente, atualização da Legislação Tributária.
o
Art. 9º - O Município fica, igualmente, obrigado
e proceder modernização da:
5 I - Máquina Fazendária;
o II - Administração da Dívida Ativa.
e SEÇÃO III
e. DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
o. Art. 10 - Para o exercício de 1990 o Município execu-
o tará, com prioridade, as seguintes ações:
a I - SETOR ADMINISTRATIVO:
o continua...
º CONQUISTA
SOLIDARIEDADE E AÇÃO
ha R — MOD, DIV, Q1]-1300 ee
Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422 -521l TELEX (072) 26792 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL
ve occccccs:
vcccc. coco. os...
.
'
continuação...
LEI Nº 518/90
I - A carga de trabalho estimada do exercício, para o
qual se elabora o orçamento;
I- Os fatores conjunturais que possam afetar a produ
tividade dos gastos;
v
II - A receita do serviço, quando o mesmo seja remune-
rado ;
VI - Que os gastos de pessoal localizado no serviço,
sejam projetados com base na política salárial do
Governo Federal e naquela que for estabelecida pe
lo Executivo Municipal para os seus funcionários
estatutarios.
Art, 4º — O Orçamento do Município, obrigatoriamen-
te, abrangerá:
I - Recursos destinados ao pagamento dos serviços da
dívida Municipal;
11 - Recursos destinados ao poder ordinário, para cum-
primento do que dispoe o Art. 100 e respectivos
parágrafos" da Constituição da República Federati-
va do Brasil.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 5º - Constituem Receitas do Município aquelas
continua...
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Frertirogave mi “mm =“
VITÓRIA DA
CONQUISTA
SOLIDARIEUADE E AÇÃO
MOD. DIV, OH-1300 preta E: E aaa - me
Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE -PABX (073]422 -521] TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTE - BA-BRASIL
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
continuação. ..
LEI Nº 518/90
provinientes:
I - Dos tributos de sua competência;
II - De atividades econômicas, que por conveniência o
Município venha a executar,
III - De transferência por força de mandamento consti-
tucional ou de convênios firmados com entidades
governamentais e privadas nacionais ou | intema-
cionais;
IV - De empréstimos e financiamentos com prazo supe-
rior a 12 (doze) meses, autorizados pur Lei espe-
cífica e vinculados a obras e serviço públicos;
V- Empréstimos tomados para antecipação da receita
. de algum serviço mantido pela Administração Muni-
cipal, autorizado por Lei específica.
Art. 6º - A estimativa das receitas condicionara:
Vocccccamoocooq q... o...
I - Os fatores conjunturais que possam vir a iníluen-
ciar a produtividade de cada fonte;
II - A carga de trabalho estimada para o serviço quan-
do este for remunerado;
Os fatores que possam influenciar na arrecadação
+
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]
dos Impostos e Contribuição de Melhoria;
IV - As alterações que venhem a ocorrer na Legislação
Tributária,
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CONQUISTA ,
ONNADAR E ÇÃO: 2 f. A l :) a
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Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422 -5211 TELEX(O72)2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA -BA- - BRASIL
obooccc o como o 0 0 0 ndo 0 0 0 0 q d 0 0.
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SOLIDARIEDADE É AÇÃO
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LEI Nº 518/90
Informatização dos serviços com a utilização do
processamento de dados da EMURC;
Organização do sistema de Almoxarifado Central;
Revisão e atualização das aliquotas fixadas para
cada espécie tributíria;
Treinamento de Recursos Humanos;
Ampliação e melhoria das instalações da Câmara
Municipal;
Revisão e atualização mensal dos subsídios dos Ve-
readores.
II = SETOR SOCTAL,
Construção de Unidades Escolares para atender o
crescimento da demanda na faixa etária de alfereti
zação ate a 43 série, vuvindo o Conselho Municipal
de Educação que será criado com a promulgação da
Lei Orgânica do Município;
Edificações de Centro para treinamento de professo
res no sentido de melhorar o Ensino Municipal ;
Aparelhamento e melhoramento da Biblioteca Munici
pal José" sa Nunes;
Construção de um pronto-socorro para atendimento a
população de baixa renda no Distrito Sede, adequan
do-o para atendimento emergencial hospitalar e que
continua...
Des INANIIM CORREIA RE. FONE -PARXINTAIG22 62 TEI EX [07212670 PMVC VITÓRIA NA CONQUISTA -RA-BhAeu
o Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
continuação. ..
LEI Nº 518/90
será localizado no Setor Oeste da Sede do Munici-
pio.
Conservação das estradas ligando o Distrito Sede
aos Distritos e Povoados que compõem o territo-
rio do Município de Vitória da Conquista, prio
rizar o encascalhamento e colocação de manilhas
a,
as
no Povoado de Campinhos.
Colocação de semáforos em cruzamentos e sinaliza-
ção de cruzamentos da Cidade. Afixação de placas
identificadoras das artérias do Distrito Sede.
Colocação de aparelhos de recepção e transmissão
de imagens de televisão nos Povoados José Gonçal-
ves, Veredinha e Bate-pé.
III SETOR ECONÔMICO
Ampliação de estradas vicinais, visando o escoa
mento da produção;
Construir e implantar o Distrito da Micro Empresa
para incentivar o surgimento, no Município, de im
dústrias de pequeno e médio porte, procurando des
ta forma, diminuir o desemprego.
IV — SETOR URBANO
a) Arborizar aproximadamente 70hc («setenta hectares)
continua...
CONQUISTA
SOLIDARIEDADE E AÇÃO
— MOD, DIV, 0111300 = — lá
Pça JOAQUIM CORREIA ,55 - FONE-PABX (0731422 -521l TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRAS:i
Prefeitura Municipal de Vitório da Conculsta
continuação. . .
LEI Nº 518/90
da área denominada de Poço Escuru, com limitações
ao Norte pela Serra do Periperi, ao Sul com o Cen-
tro da Cidade, ao Leste com os Bairros Cruzeiro
e Pedrinhas e a Oeste com Bairro Guarani e Serra
do Periperi, arborização das margens do Corrego
Verruga a partir do ponto da Av. Bartolomeu de
Gusmão até findar-se o perímetro urbano. Recupera-
ração da Barragem do Poço Escuro.
b) Ajardinamento de Praças;
c) Canalização e melhoria da rede de águas pluviais;
PARÁGRAFO ÚNICO - Os Projetos de execução plurianual
deverão estar incluídos obrigatoriamente no Plano Plurianual,
voo 0 0 0 ado 0 0 0 q q 0 0 0.0
SOLIDARIEDADE E ação / “e
MOD, DIV, Ol|-1300. — E —— — —
Pea JOAQUIM CORREIA. .55- FONE- PABX IOT31422- 52h TELEX (072) 2679 PMVC ITÓRIA na cononista -RA-RRACN
CAPITULO II
' DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
e SEÇÃO ÚNICA
º Art. 11 - O Orçamento Municipal comprendera as recei-
- tas e despesas da Administração direta de modo a envidenciar as políticas e
programas do Governo, obedecidos na sua elaboração, os princípios da anuali-
e. dade, unidade, equlíbrio e exclusividade.
a $ Primeiro - Os serviços remunerados, inclusive con-
. cementes a execução de obras públicas que possam gerar valorização dos imó-
o veis, terão seus custos recuperados através da Contribuição de Melhoria.
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o VIT RIA Mi
CONQUISTA
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continuação...
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LEI Nº 518/90
$ Segundo - As estimativas dos gastos e receitas dos
Serviços Municipais, remunerados ou não,
serao compatibilizados com a poli-
tica estabelecida pelo Govemo Municipal.
Art. 12 —- O Orçamento Municipal pode à consignar re-
cursos para financiar serviços de sua respon:
sabilidade a serem executadas
por entidades de direito privado,
mediante convênios, desde que sejam da con
veniência do Executivo Municipal e demonstrem padrão de eficiência no cumpri
mento dos objetivos determinados.
Art. 13 - Não poderão ter aumento real em relação aus
créditos. correspondentes no Orçamento de 1989, ressalvados os casos com auto
rização específica em Lei, os gastos seguintes:
a) De pessoal e respectivos encargos, os quais não po
“e... e...
derão ultrapassar o limite de 65% (sessenta e cin-
co por cento), das receitas correntes,
b) Serviços da dívida, os
quais não poderão ultrapas-
sar 5% (cinco por cento) por mês da Receita Orça-
mentária na forma do $1º do art. St. da Resolução
62/75 do senado Federal.
Art. 14 - Na Lixação dos gastos de Capitzl para cria-
E ção, expansão ou aperfeiçoamento dos serviços ja criados e ampliados a ser>
atribuídos aos Órgãos MUnicipais (com exclusão das amortizações de emprésti-
mos) serão considerados as prioridades de terminadas no Capitulo I desta
Lei, bem como a manutenção e funcionameto dos serviços ja implantados,
m
mi
continua...
Remtnma rem =
DNTÓRIA DA
CON9UISTA A
SOL ion ADE E AÇÃO E
MOD, DIV, Qu-1300. —me Coma a
Pça JORQUiM CORREIA,55 - FONE-PASX for3)422-5211 TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA conoinera
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eo oc o o q q 6 0-e..
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conauista
continuação: ..
LEI Nº 518/90
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
+
Art. 15 - A Secretaria de Plarejamento será responsã-
vel pela coordenação da elaboração dos Orçamentos tratados nesta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Sera também elaborado pela Secre-
taria de Planejamento o calendário das atividades de elaboração dos Orçamen-
tos devendo, para isto, discutir com as demais Secretarias o Orçamento Fis-
cal.
Art. 16 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitoria da Conquis-
ta, 15 de janeiro de 1990.
EH tola
Murilo Mármore
Prefeito
Be RD
VITÓRIA DA
CONQUISTA
SOLIDARIEDADE E AÇÃO
MOD, DIV. Qll-1300 == E is RE
Pea JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX [0731422 -521: TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-PRASIL

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