| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 1990 |
| Date | 1990-01-15 |
| Ementa | INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1990. |
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Prefeitura Municipal de Vitória dz Conquista LEI Nº 518/90 Instruções para elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 1990, O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu san- ciono a seguinte Lei: e o | CAPTTULO 1 , DAS DIRETRIZES GERAIS o e Art. 1º — São Diretrizes Orçamentárias Gerais as ins- o truções que deverão ser observadas a seguir para elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 1990. 2 :ÃO 1 1) E DOS GASTOS MUNICIPAIS e o | Art, 2º — Costituem os gastos manicipais aqueles des- | tinados à aquisição de bens e serviços necessários ao cumprimento dos objeti o: | vos do Município, bem como os compromissos de natureza social e fina ceira. o Art. 3º — Os gastos municipais serão estimados por o serviços mentidos pelo município devendo-se considerar: í [ EM) a e E ot y continua... Pierry Cai na º VITÓRIA DA | CONQUISTA es | SOLIDARIEDADE E AÇÃO 7 . is MOD, DIV. .OL-1300. Bem transar Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista continuação. . . LEI Nº 518/90 1 Art. 7º —- O Município fica obrigado a arrecadar to- dos os tributos de sua competência inclusive o da Contribuição de Melhoria, $ Primeiro - O cálculo para o lançamento, cobrança e arrecadação da Contribuição de Melhoria obedecerá a critérios que serão leva das à população interessada através da imprensa falada, escrita e televisio + nada; PA oc co oo ou. $ Segundo - A Administração do Município fara es- forços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza [a é - . tributaria ou nao tributaria. (2) x Art. 8º - O Município, para cumprimento desta Lei, fa º rã revisão e, consequentemente, atualização da Legislação Tributária. o Art. 9º - O Município fica, igualmente, obrigado e proceder modernização da: 5 I - Máquina Fazendária; o II - Administração da Dívida Ativa. e SEÇÃO III e. DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL o. Art. 10 - Para o exercício de 1990 o Município execu- o tará, com prioridade, as seguintes ações: a I - SETOR ADMINISTRATIVO: o continua... º CONQUISTA SOLIDARIEDADE E AÇÃO ha R — MOD, DIV, Q1]-1300 ee Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422 -521l TELEX (072) 26792 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL ve occccccs: vcccc. coco. os... . ' continuação... LEI Nº 518/90 I - A carga de trabalho estimada do exercício, para o qual se elabora o orçamento; I- Os fatores conjunturais que possam afetar a produ tividade dos gastos; v II - A receita do serviço, quando o mesmo seja remune- rado ; VI - Que os gastos de pessoal localizado no serviço, sejam projetados com base na política salárial do Governo Federal e naquela que for estabelecida pe lo Executivo Municipal para os seus funcionários estatutarios. Art, 4º — O Orçamento do Município, obrigatoriamen- te, abrangerá: I - Recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida Municipal; 11 - Recursos destinados ao poder ordinário, para cum- primento do que dispoe o Art. 100 e respectivos parágrafos" da Constituição da República Federati- va do Brasil. SEÇÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS Art. 5º - Constituem Receitas do Município aquelas continua... mu Frertirogave mi “mm =“ VITÓRIA DA CONQUISTA SOLIDARIEUADE E AÇÃO MOD. DIV, OH-1300 preta E: E aaa - me Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE -PABX (073]422 -521] TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTE - BA-BRASIL Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista continuação. .. LEI Nº 518/90 provinientes: I - Dos tributos de sua competência; II - De atividades econômicas, que por conveniência o Município venha a executar, III - De transferência por força de mandamento consti- tucional ou de convênios firmados com entidades governamentais e privadas nacionais ou | intema- cionais; IV - De empréstimos e financiamentos com prazo supe- rior a 12 (doze) meses, autorizados pur Lei espe- cífica e vinculados a obras e serviço públicos; V- Empréstimos tomados para antecipação da receita . de algum serviço mantido pela Administração Muni- cipal, autorizado por Lei específica. Art. 6º - A estimativa das receitas condicionara: Vocccccamoocooq q... o... I - Os fatores conjunturais que possam vir a iníluen- ciar a produtividade de cada fonte; II - A carga de trabalho estimada para o serviço quan- do este for remunerado; Os fatores que possam influenciar na arrecadação + H [a ] dos Impostos e Contribuição de Melhoria; IV - As alterações que venhem a ocorrer na Legislação Tributária, continua... CONQUISTA , ONNADAR E ÇÃO: 2 f. A l :) a MOD. DIV... QH:1300 a a = Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422 -5211 TELEX(O72)2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA -BA- - BRASIL obooccc o como o 0 0 0 ndo 0 0 0 0 q d 0 0. continuação. . . t o aor am a RIA DA CONQUISTA SOLIDARIEDADE É AÇÃO MOD. DIY... OLI-1300 4 A Pernçmemimiço a) b PES c d — e) f — Aco, a b =— 6) d — LEI Nº 518/90 Informatização dos serviços com a utilização do processamento de dados da EMURC; Organização do sistema de Almoxarifado Central; Revisão e atualização das aliquotas fixadas para cada espécie tributíria; Treinamento de Recursos Humanos; Ampliação e melhoria das instalações da Câmara Municipal; Revisão e atualização mensal dos subsídios dos Ve- readores. II = SETOR SOCTAL, Construção de Unidades Escolares para atender o crescimento da demanda na faixa etária de alfereti zação ate a 43 série, vuvindo o Conselho Municipal de Educação que será criado com a promulgação da Lei Orgânica do Município; Edificações de Centro para treinamento de professo res no sentido de melhorar o Ensino Municipal ; Aparelhamento e melhoramento da Biblioteca Munici pal José" sa Nunes; Construção de um pronto-socorro para atendimento a população de baixa renda no Distrito Sede, adequan do-o para atendimento emergencial hospitalar e que continua... Des INANIIM CORREIA RE. FONE -PARXINTAIG22 62 TEI EX [07212670 PMVC VITÓRIA NA CONQUISTA -RA-BhAeu o Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista continuação. .. LEI Nº 518/90 será localizado no Setor Oeste da Sede do Munici- pio. Conservação das estradas ligando o Distrito Sede aos Distritos e Povoados que compõem o territo- rio do Município de Vitória da Conquista, prio rizar o encascalhamento e colocação de manilhas a, as no Povoado de Campinhos. Colocação de semáforos em cruzamentos e sinaliza- ção de cruzamentos da Cidade. Afixação de placas identificadoras das artérias do Distrito Sede. Colocação de aparelhos de recepção e transmissão de imagens de televisão nos Povoados José Gonçal- ves, Veredinha e Bate-pé. III SETOR ECONÔMICO Ampliação de estradas vicinais, visando o escoa mento da produção; Construir e implantar o Distrito da Micro Empresa para incentivar o surgimento, no Município, de im dústrias de pequeno e médio porte, procurando des ta forma, diminuir o desemprego. IV — SETOR URBANO a) Arborizar aproximadamente 70hc («setenta hectares) continua... CONQUISTA SOLIDARIEDADE E AÇÃO — MOD, DIV, 0111300 = — lá Pça JOAQUIM CORREIA ,55 - FONE-PABX (0731422 -521l TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRAS:i Prefeitura Municipal de Vitório da Conculsta continuação. . . LEI Nº 518/90 da área denominada de Poço Escuru, com limitações ao Norte pela Serra do Periperi, ao Sul com o Cen- tro da Cidade, ao Leste com os Bairros Cruzeiro e Pedrinhas e a Oeste com Bairro Guarani e Serra do Periperi, arborização das margens do Corrego Verruga a partir do ponto da Av. Bartolomeu de Gusmão até findar-se o perímetro urbano. Recupera- ração da Barragem do Poço Escuro. b) Ajardinamento de Praças; c) Canalização e melhoria da rede de águas pluviais; PARÁGRAFO ÚNICO - Os Projetos de execução plurianual deverão estar incluídos obrigatoriamente no Plano Plurianual, voo 0 0 0 ado 0 0 0 q q 0 0 0.0 SOLIDARIEDADE E ação / “e MOD, DIV, Ol|-1300. — E —— — — Pea JOAQUIM CORREIA. .55- FONE- PABX IOT31422- 52h TELEX (072) 2679 PMVC ITÓRIA na cononista -RA-RRACN CAPITULO II ' DO ORÇAMENTO MUNICIPAL e SEÇÃO ÚNICA º Art. 11 - O Orçamento Municipal comprendera as recei- - tas e despesas da Administração direta de modo a envidenciar as políticas e programas do Governo, obedecidos na sua elaboração, os princípios da anuali- e. dade, unidade, equlíbrio e exclusividade. a $ Primeiro - Os serviços remunerados, inclusive con- . cementes a execução de obras públicas que possam gerar valorização dos imó- o veis, terão seus custos recuperados através da Contribuição de Melhoria. n” mm a e COminmsngasa” »u sz continua... AO, = o VIT RIA Mi CONQUISTA o o 1 O continuação... r LEI Nº 518/90 $ Segundo - As estimativas dos gastos e receitas dos Serviços Municipais, remunerados ou não, serao compatibilizados com a poli- tica estabelecida pelo Govemo Municipal. Art. 12 —- O Orçamento Municipal pode à consignar re- cursos para financiar serviços de sua respon: sabilidade a serem executadas por entidades de direito privado, mediante convênios, desde que sejam da con veniência do Executivo Municipal e demonstrem padrão de eficiência no cumpri mento dos objetivos determinados. Art. 13 - Não poderão ter aumento real em relação aus créditos. correspondentes no Orçamento de 1989, ressalvados os casos com auto rização específica em Lei, os gastos seguintes: a) De pessoal e respectivos encargos, os quais não po “e... e... derão ultrapassar o limite de 65% (sessenta e cin- co por cento), das receitas correntes, b) Serviços da dívida, os quais não poderão ultrapas- sar 5% (cinco por cento) por mês da Receita Orça- mentária na forma do $1º do art. St. da Resolução 62/75 do senado Federal. Art. 14 - Na Lixação dos gastos de Capitzl para cria- E ção, expansão ou aperfeiçoamento dos serviços ja criados e ampliados a ser> atribuídos aos Órgãos MUnicipais (com exclusão das amortizações de emprésti- mos) serão considerados as prioridades de terminadas no Capitulo I desta Lei, bem como a manutenção e funcionameto dos serviços ja implantados, m mi continua... Remtnma rem = DNTÓRIA DA CON9UISTA A SOL ion ADE E AÇÃO E MOD, DIV, Qu-1300. —me Coma a Pça JORQUiM CORREIA,55 - FONE-PASX for3)422-5211 TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA conoinera ' “ 4“ eo oc o o q q 6 0-e.. MM... .. ' t ” , Prefeitura Municipal de Vitória da Conauista continuação: .. LEI Nº 518/90 CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS + Art. 15 - A Secretaria de Plarejamento será responsã- vel pela coordenação da elaboração dos Orçamentos tratados nesta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - Sera também elaborado pela Secre- taria de Planejamento o calendário das atividades de elaboração dos Orçamen- tos devendo, para isto, discutir com as demais Secretarias o Orçamento Fis- cal. Art. 16 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitoria da Conquis- ta, 15 de janeiro de 1990. EH tola Murilo Mármore Prefeito Be RD VITÓRIA DA CONQUISTA SOLIDARIEDADE E AÇÃO MOD, DIV. Qll-1300 == E is RE Pea JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX [0731422 -521: TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-PRASIL