| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 1990 |
| Date | 1990-04-05 |
| Ementa | CRIA O CENTRO INDUSTRIAL COMUNITÁRIO (CIC) RÔMULO DE ALMEIDA. |
| native_id | 2057 |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 521/90 Cria o Centro Industrial Co munitário (CIC) Rômulo de Al- meida. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTA- DO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica criado o Centro Industrial Comunitá- rio (CIC) Rômulo de Almeida, onde serão instaladas micro ou pequenas empresas industriais de cunho social comunitário. ART. 2º - Na área do Centro Industrial Comunitário Rômulo de Almeida somente será permitida instalação de empre- sas inicialmente industriais, ainda que de aspecto artesanal. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na área do CIC não será permi- tida construção de residências, nem mesmo em. prédio de insta lação industrial. PARÁGRAFO SEGUNDO - É vedado no CIC instalação e o- peração de firmas comerciais ou de prestação de serviços. PARÁGRAFO TERCEIRO - Em locais previamente determi- nados, no Centro Industrial Comunitário, serao permitidos o funcionamento de lanchonetes, restaurantes ou outros servi- ços de interesse e necessários ao empreendimento. ART. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autoriza do a viabilizar o Centro Industrial Comunitário devendo, pa- ra isto, promover estudos tecnicos com vistas a definição ANA (o) VITÓRIA DA CONQUISTA SOLIDARIEDADE E AÇÃO MOD. DIV. Oll-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA,55- FONE-PABX (0731422 -521] TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓGIA DA CON! Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI 521/90 de sua melhor localização, inclusive, se necessário, fazen- do desapropriação da área. ART. 4º - As micro e pequenas empresas industriais serão instaladas em lotes, medindo cada qual cerca de 300m? (trezentos metros quadrados). PARÁGRAFO ÚNICO - Será no entanto possível a uma micro ou pequena empresa, instalar-se em mais de um lote, bastando para tanto que as características da empresa exi- jam, ficando a avaliação a critério da Secretaria Municipal de Expansão Econômica. ART. 5º - O conceito de micro ou pequena empresa industrial, para efeito desta Lei, será aquele definido ofi cialmente pelo Ministério da Fazenda. PARÁGRAFO ÚNICO - Deve a Secretaria Municipal de Expansão Econômica, classificar as empresas que pretendem se instalar no CIC, tomando como base o mesmo critério de clas sificação do Ministério da Fazenda. ART. 6º - O Poder Executivo Municipal permitirá que as micro ou pequenas empresas industriais possam usar, pro- visoriamente, pelo período máximo de 360 (trezentos e sessen ta) dias e sem ônus, os lotes, no período de instalação no CIC. PARÁGRAFO ÚNICO - Quando estas empresas atingirem a 80% da implantação das instalações definitivas, ficarão o brigadas a adquirir o domínio do lote mediante escritura de finitiva de compra e venda. CONQUISTA SOLIDARIEDADE E AÇÃO | MOD, DIY. QUI-1300 Fria mp a = o ,. Dao imAniM CORREIA RE. ENNF-PARY INTA42 ND TEI FX (NT) DA7A PMVC VITÓRIA DA CONO! saem ra CONQUISTA SOLIDARIEDADE E AÇÃO - MOD, DIY. Q11:1300 = - Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 521/90 ART. 7º - A concessão do uso do lote poderá ser re vogada caso a empresa permissionária não iniciar as obras de instalação no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da autorização. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Revogado o direito de uso o lo te poderá ser cedido pelo Executivo Mur.icipal para outro in teressado que se enquadre nas exigências desta Lei como mi- cro ou pequena empresa industrial. PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando as obras de instalação da micro ou pequena empresa industrial estejam em fase adi- antada, será possível prorrogar o prazo para conclusão des- tas obras por mais 180 (cento e oitenta) dias desde que o interessado o requeira, previamente, sujeitando-se à visto- ria da concedente do uso do solo. ART. 8º - O direito de concessão do uso do solo para instalação de micro ou pequena empresa industrial no CIC,po derá ser revogado automaticamente quando: a) - Haja paralisação do funcionamento da empresa permissionária; b) - Exista mudança de atividade diversa da que te. nha sido solicitada; c) - Haja desenquadramento da beneficiária da con- dição da micro ou pequena empresa industrial, segundo defi- nição desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de desenquadramento da qualidade de micro ou pequena empresa industrial, serã fa- a, m RIA DA Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE -| PABxIOT31422 sai! TELEX(072)2579 PMVC=VITÓNIA DA CONCU Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 521/90 cultado à beneficiária do uso do solo, o prazo de ate 360 (trezentos e sessenta) dias para que possa transferir as ins talações, alienando as benfeitorias remanescentes mediante autorização prévia do Poder concedente. ART. 9º - O Poder Executivo Municipal fica autori- zado, tão logo seja definida a área do CIC, a firmar convê- nio com o CEDIC, no qual devam ficar estipuladas as obriga ções mútuas da cooperação para a implantação do empreendimen to. ART. 10º - Assim que a área de ocupação do CIC- RO mulo de Almeida venha atingido 30% (trinta por cento) do nú mero das empresas previstas, deverá o Executivo Municipal construir modulo de serviços destinados: a) - Posto Policial; b) - Posto Médico de Urgência; c) Agência dos Correios e Telégrafos; d) Posto da Telebahia; e) Agência Bancária; f) Posto de Combzte de Incêndio; g) - Outros empreendimentos que se façam necessá- rios ao desenvolvimento do CIC. ART. 11 -— A CONFIA emitirá pareceres técnicos ou de política administrativa ou ainda contribuirá neste mesmo sentido na implantação e do desenvolvimento do CIC, especial- mente no que se refere a aplicação dos artigos 2º, 32, 4º 5º, 6º e 9º desta Lei, parágrafos inclusive. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Prertmigave Mm VITÓRIA DA CONQUISTA SOLIDARIEDADE E AÇÃO MOD, DIY. Q11:1300 = EE ea st Pca. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422 -521l TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONG! NASIL Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 521/90 publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON- QUISTA, Bahia, O5 de abril de 1990. UA Afirma? Murilo Marmore Prefeito Peramugaçe mm ITÓRIA DA CONQUISTA SOLIDARIEDADE E ACÇÃO MOD, DIY. Q/1-1300. caca - — - — — = a Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422 -521l TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓNIS DA CONC