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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 522/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 1990
Date 1990-04-05
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ.
native_id2058

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texto integral #

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LEI Nº 522/90
Declara de Utilidade Pública
o Centro Espírita André Luiz.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Esta
do da Bahia:
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o CEN
TRO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ, com sede e foro à Av. Pará, nº2?10,
nesta Cidade de Vitória da Conquista, Bahia, no Bairro Ibi-
rapuera, sem fins lucrativos, cujo Estatuto está registrado
no Cartório do Registro de Títulos e Documentos e Pessoas
Jurídicas, desta Comarca, sob nº 9886 - 7337, Livro B-17, e
publicado no Diário Oficial do Estado, em 17 de julho de
1986.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor nº data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
gi GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CCN-
” QUISTA, Bahia, O5 de abril de 1990,
| E MR 4 fa a
Murilo Mar
Prefeito
a Ao E
VITÓFIA DA
CONQUISTA
SON IDARIEDADE E ação
— MOD, DIV. .QU-1300 no
Pça JOAQUIM CORREIA ,55 - FONE-| «Pax (oT3M42o sau TELEX(072) 2579 pMvo- VITÓRIA DA CONQUISTA -Ba- BRASIL

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