| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 1990 |
| Date | 1990-04-05 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ. |
| native_id | 2058 |
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“a, veoooao ooo S e. - o o 3 o “cc. es. =. , LEI Nº 522/90 Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita André Luiz. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Esta do da Bahia: Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o CEN TRO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ, com sede e foro à Av. Pará, nº2?10, nesta Cidade de Vitória da Conquista, Bahia, no Bairro Ibi- rapuera, sem fins lucrativos, cujo Estatuto está registrado no Cartório do Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, desta Comarca, sob nº 9886 - 7337, Livro B-17, e publicado no Diário Oficial do Estado, em 17 de julho de 1986. ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor nº data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. gi GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CCN- ” QUISTA, Bahia, O5 de abril de 1990, | E MR 4 fa a Murilo Mar Prefeito a Ao E VITÓFIA DA CONQUISTA SON IDARIEDADE E ação — MOD, DIV. .QU-1300 no Pça JOAQUIM CORREIA ,55 - FONE-| «Pax (oT3M42o sau TELEX(072) 2579 pMvo- VITÓRIA DA CONQUISTA -Ba- BRASIL