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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 524/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 1990
Date 1990-04-23
EmentaDISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE FESTAS DE LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2060

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LEI Nº 524/90
Disciplina a realização de
Festas de Largo e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTA
DO DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretoue eu
sanciono a seguinte Lei:
ART,
1º - Fica proibida a realização de Festas de
Largo, com barracas, barracões, mesas ou armações, em praças
que tenham ajardinamento.
terior compreendem os festejos juninos, festa da
ART.
2º - As festas de largo referidas no Artigo an—
Padroeira
Nossa Senhora das Vitórias, festas natalinas, e outros even-
tos populares.
DÓRIA À DA
CONQUISTA
SOLIDARIEDADE E AÇÃO *
MOD. DIV, Oll-1300 =—
Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422 -521l TELEX (072) 2679 PMVC- viTÓRIA DA CONQUISTA - BA- -BRASIL
IL =
II -
III -
ART.
Dadá
Entende-se como festa junina o período compreen
dido entre a semana do São João até o dia de”
São Pedro, 29 de junho.
A festa de Nossa Senhora das Vitórias se inicia
no dia 06 de agosto, prolongando-se até o 1º do
mingo depois do dia 15 de agosto.
As festas natalinas iniciam-se do dia 20 de dezem
bro, com o fim previsto para o dia 06 de janei
ro, dia de Reis.
3º - A confecção e exploração de barracas
E)
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
ad LEI Nº 524/90
[5]
E e barracões só será permitida às Associações de Bairros, Clu
o: | ) so
bes de Serviços, Entidades Filantropicas e turmas de forman-
e: dos.
o ART. 4º - O Executivo Municipal indicará os locais
apropriados para armação de barracas e barracões, ficando proi- |
(a) bida a obstrução de Ruas e Avenidas em qualquer local da Ci- |
1 dade.
Parágrafo Único - A proibição a que se refere o
o "Caput deste artigo não se estende às noites das festas no
artigo 2º.
o g
. ART. 5º - Fica proibido o uso de locais próximos à
o Hospitais, Igrejas e postos de gasolina para realização dos
- eventos a que se refere a presente Lei.
ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
[a] a 5 -
publicação, revogadas as disposições em contrário. |
o
3 Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Con- |
quista, 23 de abril de 1990,
a
dA:
o: Murilo Mármore
1 É Prefeito
E) .
[1]
[a
[4]
a as
E CY
gia DA
[5] CONQUISTA
SOLIDARIEDADE E AÇÃO
MOD, DIV, Oll-1300 Ema =
o
Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422 -: seu TELEX(072) 2879 PMVC-VITÓRIA DA conquista. -BA- -BRASIL

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