| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 1990 |
| Date | 1990-04-23 |
| Ementa | DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE FESTAS DE LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2060 |
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LEI Nº 524/90 Disciplina a realização de Festas de Largo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTA DO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara de Vereadores decretoue eu sanciono a seguinte Lei: ART, 1º - Fica proibida a realização de Festas de Largo, com barracas, barracões, mesas ou armações, em praças que tenham ajardinamento. terior compreendem os festejos juninos, festa da ART. 2º - As festas de largo referidas no Artigo an— Padroeira Nossa Senhora das Vitórias, festas natalinas, e outros even- tos populares. DÓRIA À DA CONQUISTA SOLIDARIEDADE E AÇÃO * MOD. DIV, Oll-1300 =— Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422 -521l TELEX (072) 2679 PMVC- viTÓRIA DA CONQUISTA - BA- -BRASIL IL = II - III - ART. Dadá Entende-se como festa junina o período compreen dido entre a semana do São João até o dia de” São Pedro, 29 de junho. A festa de Nossa Senhora das Vitórias se inicia no dia 06 de agosto, prolongando-se até o 1º do mingo depois do dia 15 de agosto. As festas natalinas iniciam-se do dia 20 de dezem bro, com o fim previsto para o dia 06 de janei ro, dia de Reis. 3º - A confecção e exploração de barracas E) Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista ad LEI Nº 524/90 [5] E e barracões só será permitida às Associações de Bairros, Clu o: | ) so bes de Serviços, Entidades Filantropicas e turmas de forman- e: dos. o ART. 4º - O Executivo Municipal indicará os locais apropriados para armação de barracas e barracões, ficando proi- | (a) bida a obstrução de Ruas e Avenidas em qualquer local da Ci- | 1 dade. Parágrafo Único - A proibição a que se refere o o "Caput deste artigo não se estende às noites das festas no artigo 2º. o g . ART. 5º - Fica proibido o uso de locais próximos à o Hospitais, Igrejas e postos de gasolina para realização dos - eventos a que se refere a presente Lei. ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua [a] a 5 - publicação, revogadas as disposições em contrário. | o 3 Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Con- | quista, 23 de abril de 1990, a dA: o: Murilo Mármore 1 É Prefeito E) . [1] [a [4] a as E CY gia DA [5] CONQUISTA SOLIDARIEDADE E AÇÃO MOD, DIV, Oll-1300 Ema = o Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422 -: seu TELEX(072) 2879 PMVC-VITÓRIA DA conquista. -BA- -BRASIL