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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 527/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 527 / 1990
Date 1990-06-04
EmentaDESCARACTERIZA BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2063

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o | ii
a Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
ms
o
pe LEI Nº 527/90
[a] Descaracteriza bem público de
uso comum e dá outras provi-
º dências.
s
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Es-
La tado da Bahia,
e a
Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu
o sanciono a seguinte Lei:
E"
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori
os zado a descaracterizar da qualidade de Bem Público de Uso Co-
mum, tornando-o Bem Patrimonial a área de terreno seguinte:
A ” ”
1 - Uma área de terreno (area institucional) si-
a tuada entre as Avenidas São Luiz, Péricles Gusmão, Franklin
Ferraz e Paralela Projetada, situada no Bairro Candeias, me-
dd dindo 25,00m (Vinte e cinco metros) de frente, igual dimensão
Po ao fundo, 36,00m (trinta e seis metros) do lado direito e 36,00
(trinta e seis metros) do lado esquerdo, totalizando uma área
A de 900, 00m? (novecentos metros quadrados) conforme levantamen
Ea to planimétrico em anexo, que passa a fazer parte integrante
desta Lei.
um
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autori
pa zada a fazer doação da área constante do artigo anterior para
a Loja Maçônica Monte Sião, onde será construída a sua sede
€ própria.
[en Art. 3º - Deve o Executivo Municipal fazer cons-
tar da Escritura Pública de Doação as cláusulas obrigacionais de:
[am] na! as nela
..
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DA
CONQUISTA
SOLIDARIEDADE E AÇÃO
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MOD. DIV. Oll-1300
Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422 -521! TELEX (072) 2879 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL
A.
=
PREF
o: Prefeltura Municipal do Vitória da Conquista
LEI Nº 527/90
a- inalienabilidade do bem doado;
b- impossibilidade de mudança da destinação da
benfeitoria a ser edificada no terreno;
Cc- obrigação do donatário construir no terreno,
sua sede própria no prazo máximo de 02 (dois)
anos.
Art. 4º - O não cumprimento pelo donatário de qual-
quer das obrigações enumeradas no artigo anterior, permitira
a reversão de forma automática e sem qualquer ônus, do terre-
no ou da benfeitoria nele construída ao Patrimônio do
Poder
Público Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Con-
quista, 04 de junho de 1990.
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VITÓRIA DA
CONQUISTA
SOLIDARIEDADE E AÇÃO
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Pça JOAQUIM CORREIA,55- FONE-PABX (073)422 -521l TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA «DA. «BRASIL

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