| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 1990 |
| Date | 1990-06-04 |
| Ementa | DESCARACTERIZA BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2063 |
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o | ii a Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista ms o pe LEI Nº 527/90 [a] Descaracteriza bem público de uso comum e dá outras provi- º dências. s O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Es- La tado da Bahia, e a Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu o sanciono a seguinte Lei: E" Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori os zado a descaracterizar da qualidade de Bem Público de Uso Co- mum, tornando-o Bem Patrimonial a área de terreno seguinte: A ” ” 1 - Uma área de terreno (area institucional) si- a tuada entre as Avenidas São Luiz, Péricles Gusmão, Franklin Ferraz e Paralela Projetada, situada no Bairro Candeias, me- dd dindo 25,00m (Vinte e cinco metros) de frente, igual dimensão Po ao fundo, 36,00m (trinta e seis metros) do lado direito e 36,00 (trinta e seis metros) do lado esquerdo, totalizando uma área A de 900, 00m? (novecentos metros quadrados) conforme levantamen Ea to planimétrico em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei. um Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autori pa zada a fazer doação da área constante do artigo anterior para a Loja Maçônica Monte Sião, onde será construída a sua sede € própria. [en Art. 3º - Deve o Executivo Municipal fazer cons- tar da Escritura Pública de Doação as cláusulas obrigacionais de: [am] na! as nela .. Po aR asa DA CONQUISTA SOLIDARIEDADE E AÇÃO ' Ge MOD. DIV. Oll-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422 -521! TELEX (072) 2879 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL A. = PREF o: Prefeltura Municipal do Vitória da Conquista LEI Nº 527/90 a- inalienabilidade do bem doado; b- impossibilidade de mudança da destinação da benfeitoria a ser edificada no terreno; Cc- obrigação do donatário construir no terreno, sua sede própria no prazo máximo de 02 (dois) anos. Art. 4º - O não cumprimento pelo donatário de qual- quer das obrigações enumeradas no artigo anterior, permitira a reversão de forma automática e sem qualquer ônus, do terre- no ou da benfeitoria nele construída ao Patrimônio do Poder Público Municipal. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Con- quista, 04 de junho de 1990. E di PD na Marmore Prefeito —s oco = VITÓRIA DA CONQUISTA SOLIDARIEDADE E AÇÃO MOD. DIV. 041300 -— na sap RR = e Pça JOAQUIM CORREIA,55- FONE-PABX (073)422 -521l TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA «DA. «BRASIL