| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 1990 |
| Date | 1990-08-29 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO DISTRITO DE PRADOSO, MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA. |
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Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 533/90 Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Mo- radores do Distrito de Pradoso, Município de Vitória da Canquis ta -' BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Esta- do da Bahia; Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a As- sociação dos Moradores do Distrito de Pradoso, Município de Vitória da Conquista - Bahia, sociedade civil, sem fins lucra tivos, cujo estatuto foi registrado no Cartório do Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas desta Comarca sob o nº 13.692, Livro F-2, em 29/12/89 e o extrato de sua Ata pu- blicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 24/03/90. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS TA, 29 de agosto de 1990. ZA A Bofeo o Murilo Marmore Prefeito Dr INAMIUM CORREIA SE - FONF -DARY U721422 21 TEI EX INT212A7A PMVC VITÓRIA DA CONQUSTA - BA nOLeU