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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 535/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 535 / 1990
Date 1990-08-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR, COM A COOPMAC, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2070

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há LEI Nº 535/90
Autoriza e Executivo Munici
pal a permutar, coma COOPMAC ,
imóvel de propriedade do Mu
nicípio e da outras provi-
dências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia; à
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a lega-
lizar permuta de área com a Cooperativa Mista Agropecuária Con
quistense Ltda.
Art. 2º - A permuta referida no Art. 1º desta Lei ,
diz respeito as áreas seguintes:
I - Área de 34.512 m (trinta e quatro mil, qui
nhentos e doze metros quadrados) de propriedade da Cooperati-
va Mista Agropecuária Conquistense Ltda., limitando-se ao Nor
te com a Rua Tertuliano Silva; ao Sul com a Av. Brasil;ao Les
te com a Rua da Granja e a Oeste com a Av. Siqueira Campos no
qual a Prefeitura Municipal edificou-o Bosque denominado "BOS
QUE DA PAQUERA";
II - A área de 30.000 m? (trinta mil metros qua
drados) de propriedade da Prefeitura Municipal, limitando-sSê
ao Norte com o Parque de Exposições Teopompo de Almeida; ao
Sul com o Loteamento Vila EMURC; ao Leste com a Av. Siqueira
MOD. DIV. Ol-i300 E
Pça JOAQUIM CORREIM,55 - FONE-PABX (073)422 -52!l TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA -BA-BRASIL
E)
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e
En)
LEI Nº 535/90
o:
o Campos e a Oeste com a Rua Genésio Porto.
Art. 3º - As áreas a serem permutadas estão regular
mente descritas nos levantamentos planimétricos que passam a
o) x
fazer porte integrante desta Lei.
o , a
Art. 4º - Os atos publicos de transferências dos do
a mínios serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal naque
Bo) la que se refere ao Bosque e da Cooperativa Mista Agropecuá-
dd ria Conquistense naquela que atualmente integra o Parque de Ex
e posições.
EN Art. 5º - A área global referida no Inciso do arti-
go 2º é considerada reserva ecológica, aplicando à mesma os In
º cisos I, III e VII combinadas com parágrafos 1º, 22 e 3º e Caput do Arti-
N go 225 da Constituição Federal.
o Parágrafo Único - Máximo de 10% (dez por cento) des
ta área poderá ser destinada a implementos de lazer: parque in-
Om, fantil, quadra poliesportivas, outros similares.
(a) Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
e publicação, revogando-se as disposições em contrário.
o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON-
ó QUISTA, 29 de agosto de 1990.
' 2 ”
Murilo Marmore
é Prefeito
Ó
a) é
MOD. DIV. Ol-i300 |

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