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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 540/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 540 / 1990
Date 1990-11-05
EmentaDESCARACTERIZA BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2075

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Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 540/90
La)
E Descaracteriza Bem Público de
. Uso Comum e dá outras providên-
[a] cias.
; f
o ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
O) Estado da Bahia;
a
Faço saber que a Câmara de Vereadores decre-
tou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 —- O Poder Executivo Municipal fica au
torizado a declarar a descaracterização da qualidade de bem
publico de uso comum, tornando-o bem patrimonial o seguin
te imovel:
- Uma área contendo 35m (trinta e cinco metros) de frente,
igual largura no fundo, 35m (trinta e cinco metros) de fren
te ao fundo, de ambos os lados, perfazendo um total de 1.225m?
(hum mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados) situa-
do no Loteamento Parque Candeias, frente para Rua Siqueira
Campos, lado direito e fundo com área remanescente institu
cional do Loteamento Parque Candeias 2? etapa, e finalmen-
te lado esquerdo para Av. São Luiz, conforme levantamento
planimétrico em anexo, o qual passa a fazer parte integran
te desta Lei.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal está,
também, autorizado a doar esta área para o Núcleo de Volun
tárias Sociais de Vitória da Conquista, para que nela seja
edificada a CRECHE-ESCOLA DR? EURÍDICE SANTANA.
MOO. DIV. O!I-1300 o o o
Pça JOAQUIM CORREIA,3 5 - FONE-PABX (073)422 -52!l TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL
Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 540/90
Art. 3º - A Escritura Pública de Doação deve-
ra conter, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes:
kh
a) - Inallenabilidade do bem doado;
b) - Obrigatoriedade da edificação de Creche-
Escola Dr? Eurídice Santana, no prazo de
02 (dois) anos, coôntados a partir da Es-
critura Pública de Doação;
Impossibilidade de mudança da destinação
do prédio a ser edificado na area.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFELTO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, O5 de novembro de 1990.
IA É O A
Murilo Mármore
Prefeito
e ams à PABDEIA RR. ENNE CARY INTRIADO DU TEI EX INT2) 2679 PHVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL

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