| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 1990 |
| Date | 1990-11-05 |
| Ementa | DESCARACTERIZA BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2075 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 540/90 La) E Descaracteriza Bem Público de . Uso Comum e dá outras providên- [a] cias. ; f o ” O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, O) Estado da Bahia; a Faço saber que a Câmara de Vereadores decre- tou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 —- O Poder Executivo Municipal fica au torizado a declarar a descaracterização da qualidade de bem publico de uso comum, tornando-o bem patrimonial o seguin te imovel: - Uma área contendo 35m (trinta e cinco metros) de frente, igual largura no fundo, 35m (trinta e cinco metros) de fren te ao fundo, de ambos os lados, perfazendo um total de 1.225m? (hum mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados) situa- do no Loteamento Parque Candeias, frente para Rua Siqueira Campos, lado direito e fundo com área remanescente institu cional do Loteamento Parque Candeias 2? etapa, e finalmen- te lado esquerdo para Av. São Luiz, conforme levantamento planimétrico em anexo, o qual passa a fazer parte integran te desta Lei. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal está, também, autorizado a doar esta área para o Núcleo de Volun tárias Sociais de Vitória da Conquista, para que nela seja edificada a CRECHE-ESCOLA DR? EURÍDICE SANTANA. MOO. DIV. O!I-1300 o o o Pça JOAQUIM CORREIA,3 5 - FONE-PABX (073)422 -52!l TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 540/90 Art. 3º - A Escritura Pública de Doação deve- ra conter, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: kh a) - Inallenabilidade do bem doado; b) - Obrigatoriedade da edificação de Creche- Escola Dr? Eurídice Santana, no prazo de 02 (dois) anos, coôntados a partir da Es- critura Pública de Doação; Impossibilidade de mudança da destinação do prédio a ser edificado na area. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFELTO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, O5 de novembro de 1990. IA É O A Murilo Mármore Prefeito e ams à PABDEIA RR. ENNE CARY INTRIADO DU TEI EX INT2) 2679 PHVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL